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O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) emitiu uma decisão importante sobre a representação movida pelo Ministério Público de Contas (MPC), que aponta possíveis ilegalidades na contratação de um Instituto pela Prefeitura de São José de Ribamar, pela gestão de Dr Julinho (PL), para a gestão de serviços de saúde. O contrato, firmado em 2022, envolve recursos no valor de R$ 39,3 milhões.

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De acordo com o relatório elaborado pelo conselheiro substituto Osmário Freire Guimarães, a representação atende aos requisitos legais de admissibilidade, e as alegações de falta de transparência foram corroboradas por uma análise técnica detalhada. A decisão destaca a ausência de informações exigidas pela Lei nº 13.019/2014, que regulamenta as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil.

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O MPC alega que o instituto não publicou informações essenciais sobre o contrato de gestão em seu portal de transparência, o que impede o controle social e compromete a transparência da administração pública. Em uma inspeção realizada em setembro de 2023, foi constatado que o site do instituto não continha os dados referentes ao contrato, contrariando as alegações da defesa.

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Apesar dessas constatações, o TCE/MA decidiu indeferir a medida cautelar que exigiria a imediata publicação das informações, justificando a decisão com base na falta de requisitos legais para a concessão da medida. Em vez disso, o Tribunal determinou a realização de uma inspeção in loco para verificar a execução dos serviços contratados e a manutenção da transparência das informações.

A decisão também exige que a Prefeitura de São José de Ribamar e o instituto disponibilizem as informações sobre o contrato, conforme os artigos 10 e 11 da Lei nº 13.019/2014. A secretária municipal de Saúde, Bernardete de Lourdes Veiga Ferreira, e o representante legal do instituto foram citados para apresentar justificativas sobre as alegações do MPC.

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A contratação do instituto foi alvo de uma ação judicial que questionou a regularidade do processo seletivo, resultando em decisões liminares conflitantes. Em última instância, o Superior Tribunal de Justiça determinou a continuidade do contrato até o julgamento final da ação.

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