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Transporte coletivo de São Luís será tema de audiência pública

Transporte coletivo de São Luís será tema de audiência pública

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Coletivo Nós articula para que seja realizada uma audiência pública, com objetivo de discutir o sistema de transporte coletivo da capital. A audiência deve debater, entre outros temas, a atual situação do transporte público, melhorias que devem ser implementadas e a possibilidade de uma CPI para investigar o sistema. A audiência é fruto de proposição do Coletivo Nós, apresentada na casa legislativa.

Um dos principais pontos da audiência é o debate sobre a possibilidade de ser instaurada uma CPI para averiguar problemas no setor. A co-vereadora do Coletivo Nós, Raimunda Oliveira, pontuou falhas na prestação do serviço e a necessidade urgente de melhorias. Em sua avaliação, “o transporte coletivo não atende a demanda da população e a situação estrutural dos ônibus é delicada”. Entre os pontos que devem ser abordados na CPI, a co-vereadora destacou a origem dos recursos para pagamento do subsídio garantido aos empresários pela Prefeitura de São Luís e
o que pode ocorrer com o fim deste pagamento, em dezembro.

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O co-vereador do Coletivo Nós, Jhonatan Soares avaliou que a capital precisa solucionar os vários gargalos que tem sobre transporte e que o fim da greve dos rodoviários não finda estes problemas. “Precisamos de transparência. A verdade é que não temos um sistema de transporte público que atenda a demanda da população com eficácia. Sabemos que essas discussões todo ano voltam à tona, como o aumento da passagem, o reajuste salarial dos trabalhadores, que foi bem abaixo do que eles necessitavam. As empresas que não prestam um serviço de qualidade
para a população, dentre outras problemáticas que precisamos de respostas”, frisou.

O Coletivo Nós também propõe algumas sugestões para melhorar o transporte coletivo à população e lista a criação de uma empresa pública para executar o serviço, a regularização dos transportes alternativos, ações de valorização e contratação de mais trabalhadores rodoviários e o aumento da frota de ônibus, para que atenda melhor a população. O evento proposto pelo Coletivo Nós ainda não tem data definida.

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Falta de transparência mantém medo de novo aumento da passagem em São Luís

A falta de transparência de onde vai sair o dinheiro que será pago aos empresários do transporte público, mantém o medo de um novo aumento no valor da passagem na grande ilha. O prefeito de São Luís, Eduardo Braide (Podemos), anunciou o fim da greve, mas não explicou de onde sairá o dinheiro.

Como de costume, ano após ano em São Luís uma greve assombra os trabalhadores, onde acaba em um aumento injusto na passagem do transporte público. Nesta última greve, a Prefeitura de São Luís terá que pagar R$ 4 milhões por mês de subsídio aos empresários.

Sem nenhum detalhe, o problema foi somente empurrado para daqui a três meses, que provavelmente resultará em um solução conhecida pelos usuários de transporte público.

A promessa de não aumentar a passagem custou caro os cofres público do município, que novamente continuará refém das mesmas empresas que entregam um serviço sem qualidade.

Greve no transporte público continua por tempo indeterminado em São Luís

A greve dos trabalhadores do transporte coletivo de São Luís continuará por tempo indeterminado. Depois de uma longa reunião do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviários no Estado do Maranhão (STTREMA) e o Sindicato das Empresas de Transporte (SET), foi decidido que a greve continuará por falta de um acordo entre as duas partes.

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Uma nova reunião foi marcado para este sábado (23), às 18h, na sede do Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA). O Prefeito de São Luís, Eduardo Braide (Podemos) continua usando o judiciário para tentar barrar a manifestação, em vez de dialogar com os trabalhadores do setor.

Durante a reunião realizada nesta sexta-feira (22), o STTREMA apresentou uma nova proposta, que somente neste sábado a SET dará uma resposta. O encontro da STTREMA e a SET está sendo conduzida pelo procurador do Trabalho da MPT-MA, Marcos Rosa.

Até o momento, os trabalhadores de São Luís estão tendo que se virar por falta de responsabilidade dos empresários do transporte coletivo. Estes que foram um dos que mais lucraram durante a pandemia. Onde reduziram o número de frotas, tiraram o ar-condicionados e ainda voltaram a colocar novamente os ônibus velhos, que, em setembro, dois ônibus pegaram fogo dentro da cidade de São Luís.

O Prefeito Braide continua em silêncio, logo ele que gosta tanto de se mostra nas publicidades.

Braide entra na justiça contra o trabalhador do transporte coletivo

O Prefeito de São Luís, Eduardo Braide (Podemos), entrou na justiça para boicota os trabalhadores dos transporte coletivo que estão lutando pelo seus direitos. A justiça determinou nesta terça-feira (19), que mesmo com a greve, tenha a circulação de 90% da frota do transporte público em São Luís.

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A categoria reivindicam 13% de reajuste salarial; jornada de trabalho de seis horas; ticket alimentação no valor de R$ 800,00; manutenção do plano de saúde; além da inclusão de um dependente e a concessão do auxílio creche para trabalhadores com filhos pequenos.

Enquanto a Prefeitura de São Luís está contra o trabalhador, Eduardo Braide foi a justiça para boicotar o direito a greve desses nobres trabalhadores que deram a vida durante a pandemia. Os cidadãos de São Luís queria essa rapidez em correr atrás dos interesses de terceiros em questões como educação, que centenas de escolas municipais estão paradas, ou até mesmo em garantir transporte realmente de qualidade, que só em nesse ano, dois ônibus pegaram fogo no meio da cidade.

Conforme o site da Prefeitura de São Luís, a justiça determinou – tanto ao Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Maranhão (STTREMA) quanto ao Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís (SET) -, que:

a – Garantam o percentual mínimo de 90%) da frota de ônibus em funcionamento, em todas as linhas e itinerários e em todos os horários, com os respectivos motoristas e cobradores em todos os horários; 

b -Não haja coação ou impedimento aos trabalhadores que não queiram aderir ao movimento de trabalhar;

c – Não haja bloqueio das entradas/garagens das empresas prestadoras de serviço de transporte público municipal;

d – Não seja praticada qualquer tipo de greve, tal como “greve branca”, “operação tartaruga”, “greve de zelo”, “greve de ocupação”, “greve ativa”, “greve intermitente”, “greve seletiva” ou qualquer outra que venha a prejudicar a prestação do serviço público.

Em caso de descumprimento das medidas, a Justiça do Trabalho estabeleceu multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) ao STTREMA e ao SET.

MPMA emite parecer contrário à suspensão da renovação da frota de ônibus em São Luís

No dia 24 de setembro, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) emitiu parecer contrário ao pedido de suspensão da renovação da frota de ônibus da capital maranhense feito em Ação Civil Pública proposta pelo Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo de Passageiros de São Luís junto à Vara dos Direitos Difusos de São Luís. Assinou a manifestação ministerial a promotora de justiça Lítia Cavalcanti, titular da 10ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Consumidor da Capital.

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Conforme o pedido, o Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo quer a suspensão da obrigatoriedade de os consórcios do serviço de transporte urbano de passageiros promoverem a renovação dos veículos com mais de 10 anos (até dezembro de 2022) e dos veículos equipados com ar-condicionado (até dezembro de 2023).

Lembrando que neste mês de setembro, dois ônibus pegaram fogo na capital maranhense. Um foi na Avenida Beira Mar, no dia 22 de setembro, e o outro foi no dia 17 de setembro, na Avenida Getúlio Vargas, no Bairro Monte Castelo.

Para o MPMA, a solicitação afeta diretamente a qualidade da frota dos ônibus coletivos de São Luís, comprometendo inclusive a circulação dos veículos de passageiros equipados com ar-condicionado.

“É inconcebível a pretensão do sindicato de suspender a renovação da frota de ônibus com mais de 10 anos e de veículos equipados com ar-condicionado, constituindo inegável retrocesso social, na medida em que esse direito do usuário é resultante de uma longa demanda judicial iniciada por este órgão ministerial no ano de 2010, em que se postulou judicialmente pela realização de procedimento licitatório destinado à concessão das linhas do sistema de transporte urbano da Capital”, disse a promotora de justiça Lítia Cavalcanti.

“Portanto, depois de tanto esforço para conseguirmos garantir um transporte mais digno aos usuários, querem retroceder. Não podemos permitir que a população perca direitos já adquiridos”, completou.

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CRONOGRAMA

Ajuizada contra o Município de São Luís, a ação do sindicato obteve inicialmente decisão liminar favorável. A entidade argumentou que a pandemia de Covid-19 acarretou uma queda significativa de usuários no sistema de transporte coletivo de São Luís, com a consequente diminuição de arrecadação.

A decisão determinou que o Município de São Luís se abstivesse da exigência da renovação da frota, permitindo a operação de ônibus fabricados em 2010 e 2011, incluindo os veículos que já sofreram baixa e exclusão do sistema, enquanto perdurar o estado de emergência, referente à pandemia, de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

O sindicato apontou que a utilização de veículos climatizados aumenta, aproximadamente, em R$ 50 mil o custo de cada veículo a ser inserido no sistema de transporte.

Contra a decisão, a Prefeitura de São Luís recorreu, interpondo agravo de instrumento, cujo efeito suspensivo à liminar foi concedido pelo Tribunal de Justiça do Maranhão.

O Município sustentou a aplicação do princípio da vinculação ao edital e inalterabilidade das cláusulas dos contratos administrativos; a inexistência de desequilíbrio econômico-financeiro do contrato e o dever de prestação do serviço adequado. Por sua vez, o sindicato ofereceu réplica à contestação.

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IMPROCEDÊNCIA

No parecer, o Ministério Público se manifesta pelo julgamento antecipado de mérito, no sentido da total improcedência da demanda apresentada pelo Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo de Passageiros.

“Acrescenta-se a todos os argumentos expendidos, o fato de residirmos em uma cidade que possui uma temperatura média que varia de 25 a 33ºC. Portanto, a exigência do edital de concessão da inserção no sistema de novos ônibus equipados com ar-condicionado não se trata de luxo, mas sim uma garantia mínima de conforto aos cidadãos nos seus deslocamentos diários, concretizando o princípio da dignidade da pessoa humana”, afirmou a promotora de justiça Lítia Cavalcanti.

A representante do Ministério Público do Maranhão também declarou que a queda na receita do serviço, em decorrência da pandemia de Covid-19, é uma situação temporária que não tem força para promover uma alteração do contrato administrativo de forma tão contundente, a ponto de contrariar o interesse público e desconsiderar os dispositivos legais que regem o setor.

“De igual modo, não se vislumbra a necessidade na medida pleiteada, pois o objetivo almejado pode ser obtido por outras vias de modo menos oneroso ao usuário. Não se verifica, de toda sorte, a proporcionalidade em sentido estrito, pois as desvantagens a serem suportadas pelos usuários do serviço superam as vantagens a serem obtidas com os pedidos formulados pelo autor”, completou Lítia Cavalcanti.

MPMA requer aumento de frota de ônibus para evitar disseminação da Covid-19 em São luís

A 18ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa da Saúde de São Luís ingressou, na última quarta-feira (28), com uma Ação Civil Pública na qual requer que a totalidade dos ônibus disponíveis em São Luís e nas rotas intermunicipais sejam colocados em operação.

Não é de hoje que os usuários do transporte público da grande ilha sentem a diminuição das frotas. Os ônibus acabaram se tornando uma incubadora de proliferação do covid-19, atingindo principalmente a classe dos trabalhadores que não podem trabalhar em home office.

Pensando nisso, o objetivo da medida é diminuir a lotação nos coletivos e fazer cumprir as medidas de distanciamento social necessárias ao controle da propagação do novo coronavírus (Covid-19).

São alvos da Ação, que tem por base uma Representação recebida pela Promotoria, o Estado do Maranhão, o Município de São Luís, a Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos (MOB), o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís (SET), o Consórcio Taguatur Ratrans – Consórcio Central, o Consórcio Via SL Ltda., o Consórcio Upaon Açu e a Viação Primor Ltda.

Atualmente, o sistema de transportes urbanos de São Luís é composto por 171 linhas e há 971 ônibus cadastrados. Destes, 668 veículos estão em operação, havendo um saldo de 203 coletivos disponíveis para incorporação ao sistema. Apenas em dezembro de 2020 foram transportados mais de 7,6 milhões de passageiros.

Informações foram solicitadas a diversos órgãos estaduais e municipais a respeito do tema. A MOB, por exemplo, afirmou que notificou todas as empresas e consórcios que atuam nas 13 linhas de transporte semiurbano para que disponibilizassem 100% de suas frotas, além de aumentar um veículo em cada uma das linhas.

Para o promotor de justiça Herberth Costa Figueiredo, o momento é de preocupação máxima com a saúde pública, tendo em vista os males causados pelo novo coronavírus, cujas repercussões podem ser ainda mais danosas se não forem adotadas as medidas necessárias pelas autoridades competentes.

No entendimento do membro do Ministério Público, os acionados estão descumprindo a legislação vigente ao permitir que os usuários do sistema de transportes sejam expostos a riscos de contaminação desnecessários e evitáveis por “não ser possível garantir o distanciamento social e interpessoal em veículos com superlotação, prejudicando a eficácia das medidas de prevenção do contágio e do combate à propagação da transmissão da Covid-19”.

Na Ação, o Ministério Público aponta uma série de legislações que estão sendo descumpridas pelos sistemas de transportes coletivos urbano e intermunicipal, como a portaria n° 1.565/2020 do Ministério da Saúde, que aponta a necessidade de que seja mantido o distanciamento de 1 metro entre as pessoas em todos os ambientes internos e externos. A conduta também estaria violando o Código de Saúde do Estado (lei complementar n° 39/1998 e o artigo 268 do Código Penal Brasileiro.

LIMINAR

O Ministério Público do Maranhão pede que a Justiça determine, em medida liminar, o prazo de 72 horas para que sejam adotadas as providências necessárias para garantir o controle efetivo da lotação nos ônibus, com o funcionamento de todas as linhas com 100% da frota de 871 ônibus. Também deve haver o aumento de um coletivo para cada uma das 13 linhas de transporte semiurbano, além da proibição do transporte de passageiros em pé, conforme determina a portaria n° 023/2021 da MOB.

O documento prevê uma lotação máxima de 40 passageiros em ônibus convencionais e 59 nos veículos articulados, todos sentados.

A 18ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa da Saúde de São Luís também requer que, após o prazo para cumprimento da decisão, sejam realizadas vistorias por oficiais de justiça, com apoio de técnicos das Superintendências de Vigilância Sanitária Estadual e Municipal, MOB, Corpo de Bombeiros e SMTT. Os relatórios deverão ser juntados ao processo durante o período em que continuar em vigor o decreto estadual n° 36.597/2021, que declarou estado de calamidade pública no estado do Maranhão

Em caso de descumprimento da decisão judicial, foi pedida a aplicação de multa diária de R$ 10 mil.

Valor no transporte público em São Luís tera aumento a partir desta segunda feira (22)

Valores passam de R$ 2,90 para R$ 3,10 e das não integradas passam a ter valor único de R$ 2,70.

O comunicado feito pela SMTT ( Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes), informou que o aumento valerá para os veículos que circulam na Região Metropolitana de São Luís. O aumento começará a funcionar a partir das 00:00h desta segunda feira(22). Os valores passam de R$ 2,90 para R$ 3,10 e das não integradas passam a ter valor único de R$ 2,70. A SMTT informou que o aumento nos valores no transporte público atende às regras do contrato de concessão do serviço.

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