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Em uma decisão judicial significativa, o Município de Paço do Lumiar, administrado pela prefeita Paula Azevedo (PcdoB), foi condenado a demolir e remover todas as construções existentes na área verde do Residencial Conjunto Cidade Verde I, no Bairro Mercês. A sentença determina a restauração e manutenção dessas áreas verdes para uso público, impedindo qualquer ocupação irregular.

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Além disso, o município foi condenado a pagar uma indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos, valor que será destinado ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

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De acordo com a sentença proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, as obrigações impostas devem ser cumpridas no prazo de dois anos. Em até 90 dias, o município deve apresentar um cronograma detalhado das atividades a serem realizadas à Justiça.

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A decisão judicial atende a um pedido do Ministério Público, que em Ação Civil Pública investigou denúncias de ocupação da área verde do Residencial Cidade Verde por moradores das imediações da Avenida Chico Mendes e das ruas 5 (quadras 10 e 13) e 6 (quadra 13). Três moradores, acusados na ação, alegaram que construíram muros de alvenaria para proteger a área, garantir maior segurança e impedir a construção de um bar no local.

O Ministério Público constatou a falta de ação do Município de Paço do Lumiar diante do avanço dos moradores sobre a área pública de uso comum. Ficou comprovada a ocupação irregular das áreas verdes, devido à ausência de fiscalização adequada por parte do município.

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Lei do Parcelamento do Solo Urbano

O juiz ressaltou que, embora o município tenha tomado algumas medidas para solucionar as invasões, essas ações não foram eficazes para proibir o uso indevido do espaço público.

A Lei nº 6.766/79, que regula o parcelamento do solo urbano, prevê a reserva de áreas destinadas à instituição de espaços públicos de uso comum. Essas áreas são destinadas à instalação de praças, áreas verdes, jardins ou equipamentos comunitários, como creches, escolas, delegacias e postos de saúde.

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“A política urbana impõe diversas limitações ao direito de propriedade do particular. A destinação de áreas públicas é uma delas, já que o loteador (proprietário) é obrigado a dispor de parte de sua gleba em favor da coletividade, embora se integre ao patrimônio do município”, concluiu o juiz.

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