A UFMA poderá solicitar, a qualquer momento, o comprovante de vacinação de seus servidores, terceirizados ou discentes. Na UEMA, o documento será exigido para dispensar o uso de máscaras nos campi de municípios com menos de 70% da população vacinada.
Nessa quarta (30), a Universidade Federal do Maranhão (UFMA) anunciou que exigirá, para o retorno presencial das suas atividades acadêmicas e administrativas, no dia 11 de abril, a apresentação do comprovante de vacinação. A decisão foi publicada pela Secretaria dos Colegiados Superiores do Conselho Universitário (CONSUN).
As informações do ciclo vacinal contra a Covid-19 devem ser apresentadas, a partir do dia 6 de abril, no SIGRH (para docentes e técnicos) ou SIGAA (para discentes):
- Ciclo vacinal completo (duas doses ou dose única) com a devida comprovação;
- Ciclo vacinal incompleto (apenas uma dose) com a devida comprovação;
- Impossibilitado de realizar a vacinação por orientação médica comprovando por meio de laudo médico; e
- Não vacinado por opção pessoal.
O servidor ou discente que não informar o ciclo vacinal terá o acesso aos Sistemas da UFMA suspenso a partir de 11 de abril. A universidade também poderá solicitar, a qualquer momento, o comprovante de vacinação. Por isso, servidores, terceirizados e discentes deverão sempre portar as informações do seu ciclo vacinal.
Ainda de acordo com a resolução, todas as atividades presenciais na UFMA, seja em local aberto ou fechado, serão realizadas obrigatoriamente com o uso de máscaras e seguindo o protocolo de biossegurança de retorno das atividades presenciais. Leia mais informações sobre o retorno das aulas presenciais na UFMA na Resolução Nº 414.
UEMA
Membros da UEMA que não tiverem completado o ciclo de imunização contra o coronavírus devem permanecer dispensados de suas atividades presenciais, enquanto vigente a emergência de saúde.
Nos campi, polos e demais instalações da UEMA, nos municípios em que menos de 70% da população tenha recebido as duas doses ou dose única da vacina contra a Covid-19, o uso de máscaras faciais de proteção é obrigatório.
Mesmo nos municípios que não atendam esse requisito, o uso de máscaras faciais de proteção é dispensado, desde que seja apresentado o comprovante vacinal, conforme normas internas da UEMA.
A gestante ou membro da comunidade universitária, que, por opção individual, não tenha se vacinado contra o coronavírus, deverá retornar às suas atividades presenciais, desde que não tenha testado positivo para a Covid-19 e/ou não apresente sintomas semelhantes aos que indicam contaminação.
Caso não tenha se vacinado em virtude de condições de saúde, esse público será dispensado da atividade presencial, desde que apresente parecer médico no qual conste que suas condições de saúde não recomendam a vacinação contra a Covid-19, não impedindo a adoção do regime de trabalho remoto, ou exercício domiciliar.
Confira o documento completo com as medidas de biossegurança para retorno de atividades presenciais na UEMA aqui.
Por G1.
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