Arquivo da tag: Reforma Trabalhista

Na contramão da proposta, Reforma Trabalhista declinou condições de trabalho e economia

Marcelo Mendes*

Anúncios

A Lei 13.467/2017, batizada como Reforma Trabalhista foi implementada em 2017 durante a gestão Michel Temer, já perdura por quase cinco anos de vigência, e foi criada e promulgada com o objetivo de gerar mais empregos, estimular a economia do país e criar um ambiente mais equânime e de estabilidade jurídica na relação empregado e empregador.

Neste curto período podemos concluir que mudança na legislação não conseguiu cumprir seu objetivo de criação de empregos, apresentou como resultado um retrocesso nas condições de trabalho e um viés à sua proposta original, que desde que entrou em vigor, não consegue honrar as principais demandas propostas, principalmente porque os tribunais trabalhistas insistem em desconsiderar os avanços previstos nesta reforma e continuam proferindo decisões que afrontam a nova legislação tornando o ambiente jurídico trabalhista ainda mais inseguro e imprevisível do que antes da implementação desta nova legislação. “Ao menos antes já sabíamos qual seria o viés das decisões judiciais, hoje, qualquer decisão é aguardada como uma loteria”.

Anúncios

De acordo com um estudo feito pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), entre os desafios nas relações de trabalho que o país precisa continuar enfrentando estão a elevada informalidade no trabalho; o baixo crescimento da produtividade; os custos não remuneratórios do trabalho formal e a disruptura provocada pelos avanços tecnológicos nas formas de trabalhar e de produzir.

O Brasil tem condições favoráveis para implementar uma Política Industrial, mas precisa de um ambiente jurídico seguro e estável que só pode ser criado pelo poder público, para sejam estimulados investimentos em produção combinadas com novas oportunidades.

A nova legislação necessita ser entendida como uma aliada do trabalhador, é fundamental a análise de processos sem o viés paternalista de decisões que só estimulam enxurradas de processos na justiça trabalhista, as relações de trabalho mudaram, foram atualizadas, tiveram inovações, os tribunais necessitam observar definitivamente a nova legislação e que eventuais divergências sejam encaminhadas para discussão e/ou alteração no Congresso Nacional que é o poder legislador e não continuem seguindo o mau exemplo do ativismo judicial que além de promover uma distorção institucional gera um ambiente de total insegurança jurídica àqueles que têm como objetivo a criação de emprego através da produção para o desenvolvimento do nosso país.

Anúncios

*Marcelo Mendes é economista e gerente geral da KRJ, empresa especializada em conexões elétricas. krj.com.br

Leia outras notícias em cubo.jor.br. Siga o Cubo no Twitter, Instagram e Threads, também curta nossa página no Facebook e se inscreva em nossos canais, do Telegram e do Youtube. Envie informações e denúncias através do nosso e-mail e WhatsApp (98) 98506-2064.

Reforma Trabalhista faz quatro anos hoje (11/11) e não gerou empregos prometidos

*Arno Bach, especialista em Direito do Trabalho e Direito Empresarial

Anúncios

A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) completa quatro anos hoje (11/11) e não cumpriu sua função principal, que era estimular a economia e gerar um ‘boom’ de empregos.

De início, a proposta era mudar e ‘melhorar’ regras relativas à remuneração, plano de carreira e jornada de trabalho, não obrigação do imposto sindical, intervalos intrajornada, flexibilidade na jornada diária, trabalho descontínuo e remoto, rescisão contratual entre outros. Numas das propostas, o que for acertado entre empregado e empregador não é vetado pela lei, respeitados os direitos essenciais como férias e 13º salário.

Mais um duro golpe

A intenção do então presidente Michel Temer foi boa, mas na prática não gerou os resultados desejados. Desde o início da sua vigência, ela sofreu – a meu ver – o maior golpe de sua história após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em 20 de outubro, determinar o não pagamento de honorários periciais e sucumbenciais por beneficiários da justiça gratuita.

Anúncios

A Reforma Trabalhista trouxe a obrigatoriedade de pagamento de honorários de sucumbência e honorários periciais, para ambas as partes, desde que sucumbentes no processo.

Com a promessa velada de dificultar o acesso ao Poder Judiciário, exigindo cumprimentos que antes não eram previstos na legislação, a Reforma Trabalhista alterou mais de cem artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Dentre as modificações estava a obrigação de que o empregado que perder – em todo ou parte o pedido requerido – deveria pagar os honorários sucumbenciais, mesmo ele sendo beneficiário da gratuidade processual. O objetivo de tal artigo na CLT foi desencorajar empregados a procurarem o Poder Judiciário.

O Brasil é conhecido internacionalmente como um dos países que mais tem processos trabalhistas. Atualmente, são mais de 14,5 milhões de procedimentos ativos. Mas o STF, no dia 20 de outubro deste ano, deu um duro golpe contra a lei que o então presidente Michel Temer lutou para aprovar e que tinha como objetivo gerar mais empregos e renda.

Quatro anos depois vemos que os planos do ex-presidente Temer não foram atingidos. Neste interregno, o Brasil soma fracassos e desemprego quando o assunto é a dignidade do trabalho e do trabalhador.

Anúncios

O que são honorários de sucumbência?

Os honorários de sucumbência são valores destinados ao complemento de orçamento do advogado. É uma boa – e importante – fonte de receitas, mas vale lembrar que não são iguais aos salários ou aos honorários contratuais. Isso quer dizer que os advogados não recebem de forma corriqueira.

Estas quantias devidas pela parte derrotada num processo judicial são repassadas ao defensor da parte vencedora. Esta vitória poderá ser total ou parcial. Sendo parcial, existirá a figura dos honorários sucumbenciais recíprocos.

Na Justiça do Trabalho o valor a título de honorários poderá ser de 5% a 15% do montante que a parte ganhou no processo ou do que economizou. Porém, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) caminhava no sentido de que, quando o pedido era parcialmente aceito, não haveria que se falar em honorários sucumbenciais; isto porque o pedido foi acatado, ainda que parcialmente.

Por exemplo: O empregado pleiteia o recebimento de 10 horas extras/mês que não foram pagas, segundo suas alegações. Se é concedido 8 horas extras/mês, ele deveria pagar honorários sucumbenciais por 2 horas extras que ‘perdeu’. Porém, o TST entendeu que isto não seria possível, uma vez que o pedido foi acatado, ainda que em parte.

Anúncios

Ou seja, até a decisão do STF de 20 de outubro deste ano, somente seria devido os honorários de sucumbência sobre os pedidos que foram julgados totalmente improcedentes.

Da possibilidade de compensação

Havia um divisor de águas. O beneficiário da justiça gratuita não precisaria pagar os honorários advocatícios num primeiro momento, mas se obtivesse crédito naquela ação trabalhista ou em outro processo, deveria pagar e só então, e se ainda houvesse, receberia os demais créditos.

Ou seja, ainda que ganhasse algum valor da ação trabalhista proposta, somente após a quitação do advogado da parte contrária, é que ele receberia algum valor. 

Os honorários para afastar o litigante de má-fé

Antes da Lei 13.467/2017 existia uma verdadeira indústria das reclamatórias trabalhistas. Muitos profissionais não tinham escrúpulos e algumas vezes exigiam pedidos que sequer o trabalhador fazia jus, exatamente pelo sentido da impunidade.

Porém, com a Reforma Trabalhista, isso mudou. Mas a solução foi uma dupla punição: honorários de sucumbência e multa por litigância de má-fé. Ou seja, havia penalidade dobrada, o que causava medo naquela parte que, muitas vezes injustiçada, deixava de propor a ação pelo temor de não conseguir provar seus argumentos.

Anúncios

Em que pese o STF afastar o dever de pagamento de honorários de sucumbência à parte que é beneficiária da gratuidade, se este empregado mentir ou fraudar a ação, deverá ser condenado por litigar de má-fé e, além da multa, será obrigado a pagar os honorários sucumbenciais.

Os efeitos da decisão

O beneficiário da gratuidade processual é aquele trabalhador que recebe até 40% do teto do INSS, que atualmente é cerca de R$ 2.600,00. Podendo em determinados casos alcançar outros valores, a depender de cada caso.

Após a decisão do STF, os honorários de sucumbência ainda existem na Justiça do Trabalho. Contudo, aquele que propor uma ação e estiver desempregado, sem renda ou que receba até R$ 2.600,00, não precisará arcar com estes valores.

Anúncios

As empresas ainda deverão pagar tais quantias. Porém, também poderão ser beneficiárias da gratuidade processual, desde que provem de forma inequívoca sua situação financeira.

A decisão do STF ainda não foi publicada oficialmente e precisamos ver os efeitos modulatórios. Isso quer dizer que o STF poderá manter inalterado os valores arbitrados nos processos que já transitaram em julgado [que não poderão mais ter recursos para mudar a sentença ou acórdão].

Entretanto, se o Supremo Tribunal Federal não modular estes efeitos, teremos novas ações questionando a legitimidade do crédito. Por isso, é importante ter a certeza que a decisão do STF fará com que o acesso ao poder judiciário seja retomado, que as empresas de fato se policiem e cumpram integralmente a legislação trabalhista.

Uma aposta que não deu certo

O que vemos atualmente é o crescente número de trabalhadores informais e empregados ‘empresas’ – que são aqueles que abrem um CNPJ para poder continuar trabalhando para determinadas empresas.

Tais atitudes pelo empregador, trazidas pela reforma trabalhista, geram um passivo imenso, capaz de, inclusive, fechar as portas caso a empresa seja condenada.

É uma ilusão acreditar que o trabalho marginalizado da CLT trará segurança jurídica para a empresa e empregado, o que precisamos nos dias atuais é de uma boa revisão tributária a favor das empresas, para que estas possam ter incentivos para que gerem empregos, fazendo a economia girar.

*Arno Bach é especialista em Direito do Trabalho, Direito Empresarial e professor de pós-graduação

Leia outras notícias em cubo.jor.br. Siga o Cubo no Twitter, Instagram e Threads, também curta nossa página no Facebook e se inscreva em nossos canais, do Telegram e do Youtube. Envie informações e denúncias através do nosso e-mail e WhatsApp (98) 98506-2064.

Liminar que suspendia demissões de professores é derrubada pela Estácio

Nesta segunda-feira (11), a Estácio derrubou a liminar que suspendia o desligamento de professores do grupo, na Justiça do Rio de Janeiro.

A Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro havia suspendido as demissões, sendo a favor do Sindicato dos Professores do Município na última quinta-feira (7). A Estácio recorreu e foi atendida pelo desembargador José Geraldo da Fonseca.

Entenda o caso

O colunista Lauro Jardim anunciou que dos 10 mil professores da rede Estácio, 1.200 serão demitidos para retornar em janeiro conforme a nova CLT.

De acordo com o colunista, a administração da Estácio justifica a mudança internamente sob o argumento de que os salários estavam acima dos praticados pelo mercado.

Conforme as regras trabalhistas, o ato está fora da lei. Até dezembro de 2020, funcionários demitidos não podem ser recontratados pela mesma empresa sob contrato intermitente por um período de ao menos 18 meses.

Leia mais Notícias em ocuboblog.com e nos sigam nas redes sociais: Facebook, Twitter e Instagram. Colabore com mais informações nos enviando através do telefone e whatsapp (98) 98406-2064

Estácio demite funcionários para contratar com nova CLT

O colunista Lauro Jardim anunciou que dos 10 mil professores da rede Estácio, 1.200 serão demitidos para retornar em janeiro conforme a nova CLT.

De acordo com o colunista, a administração da Estácio justifica a mudança internamente sob o argumento de que os salários estavam acima dos praticados pelo mercado.

Conforme as regras trabalhistas, o ato está fora da lei. Até dezembro de 2020, funcionários demitidos não podem ser recontratados pela mesma empresa sob contrato intermitente por um período de ao menos 18 meses.

Leia mais Notícias em ocuboblog.com e nos sigam nas redes sociais: Facebook, Twitter e Instagram. Colabore com mais informações nos enviando através do telefone e whatsapp (98) 98406-2064

Manifestantes protestam contra a Reforma da Previdência no Itaqui Bacanga

Nesta terça-feira (5), moradores da área Itaqui Bacanga protestaram na principal via de acesso aos bairros da região. Os manifestantes protestam contra a Reforma Trabalhista e da Previdência que será votada no Congresso Nacional.

A Reforma da Previdência muda para 62 anos de idade para as mulheres e tendo no mínimo 15 anos de contribuição para se aposentar. Enquanto para os homens será de 15 anos de contribuição, tendo no mínimo 65 anos.

Leia mais Notícias em ocuboblog.com e nos sigam nas redes sociais: Facebook, Twitter e Instagram. Colabore com mais informações nos enviando através do telefone e whatsapp (98) 98406-2064

Manifestantes protestam na BR-135

Na manhã desta sexta-feira (10), forças sindicais protestaram na BR-135, contra a Reforma da Previdência e a Reforma trabalhista que entra em vigor neste sábado (11).

Imagem do Imparcial

Os manifestantes interditaram os dois sentidos da via da BR-135. O protesto ocorreu em vários locais do Brasil, tendo o foco as reformas propostas pelo Governo. O protesto foi monitorada pela Polícia Militar.

A Reforma Trabalhista prevê mudanças como jornadas parciais de trabalho de até 30 horas e a Reforma da Previdência eleva o tempo mínimo de contribuição de 15 para 25 anos e exclui o benefício por tempo de serviço. A Reforma da Previdência aguarda votação do plenário da Câmara desde maio.

Imagem do Imparcial

Você já curtiu a página do O Cubo? Faça já parte e interaja com os outros leitores. Link para a página: https://www.facebook.com/ocuboblog

Você sabia que ao torna-se um patrão do O Cubo BLOG, você ajuda o site a continuar crescendo. http://ko-fi.com/ocuboblog

Reforma Trabalhista será votada dia 11 de julho

Cássio Cunha Lima, Presidente em exercício, disse que a sessão para votar a Reforma Trabalhista (PLC 38/2017) deve ser convocada para terça-feira (11). Com o fim do debate sobre o tema, a próxima sessão será somente para votação do texto, confirma o relato Romero Jucá (PMDB-RR), que assumiu o relatoria das emendas em Plenário no lugar de Ricardo Ferraço (PSDB-ES) que estava ausente.

O sensor Romero Jucá deu parecer contrário a todas as emendas apresentadas em Plenário. Com isso o prazo para emendas encerrou-se, tendo 178 emendas apresentadas. A maioria das sugestões foram apresentadas por oposicionistas, como o senador Paulo Paim (PT-RS) que protestou e disse que se tivesse sido indicado relator das emendas de Plenário seria favorável a todas elas. Paim foi o autor do relatório que saiu vencedor na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), recomendado a rejeição total do projeto. Mas senadores do PMDB foram contrário a PLC 38/2017 como a senadora Kátia Abreu (TO) e o senador Eduardo Braga (AM).

Críticas dominam a discussão da Reforma Trabalhista

O primeiro dia da discussão da Reforma Trabalhista (PLC 38/2017) em Plenário foi dominada por críticas da maior parte dos senadores. A sessão começa às 16h e durou quatro horas de pronunciamento. Os 25 oradores inscritos se dividiam em opositores e apoiadores da reformar. Adiada para quinta-feira (6), será discutida ainda e deve ser votada na próxima terça-feira (11). 

Aprovada na câmara dos Deputados, o projeto altera mais de cem artigos da CLT (Consolidação as leis do trabalho). A estratégia dos líderes contrários a PLC 38/2017 é levar a discussão até o último minuto para tentar alterar o texto e mandar de volta para análise dos deputados. A oposição colocar em ênfase que a Reforma trará precarização do emprego, retirada de direitos do trabalhador e que atenderia somente aos interesses do empresariado. Como aponta Humberto Costa (PT-PE) que a proposta “desfigura a própria Consolidação das Leis do Trabalho”. Paulo Paim (PT-RS) acrescentou que os favoráveis a Reforma Trabalhista demonstram não conhecer a rotina dos trabalhadores na linha de montagem no chão de fábrica.

Questionando a credibilidade de Temer, a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que já foi denunciado pela Procuraria Geral da República por corrupção passiva, para propor a Reforma Trabalhista. Enquanto os líderes em apoio a Reforma citam que precisa atualizar a legislação, especialmente em razão do número de desempregado e trabalhadores na informalidade. Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) disse que a reforma aumenta a liberdade dos trabalhadores e mencionou a possibilidade de se fracionar as férias e de o empregado preferir gastar menos tempo no almoço para voltar mais cedo para casa. Mas defendeu que de alterar o texto para a retirada de itens polêmicos – como o trabalho de gestante e lactante em local insalubre.

Nota: Senadores iniciam discussão da Reforma Trabalhista

Senadores iniciam neste momento a discussão da Reforma Trabalhista (PLC 38/2017). Já foram registrados até agora a inscrição de 24 senadores para debate da matéria. No primeiro dia de discussão da PLC 38/2017 em plenário, já foram apresentadas 142 emendas individuais para alterações do texto.

Comissão do Senado aprova Reforma Trabalhista por 16 votos a 9

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nessa quarta-feira (28) a Reforma Trabalhista por 16 votos a 9. Agora a Reforma deverá ser analisada no plenário, previsto para ocorrer na próxima semana. A sessão e votação durou 14 horas. Mais de 200 proposta foram apresentadas no CCJ, todas foram rejeitadas pelo Relator Romero Jucá (PMDB-RR).

Renan Calheiros, ex-líder do PMDB, antes da votação na CCJ do senado, disse que os trabalhadores vão ganhar menos e morrer mais, caso o projeto seja aprovado. “Senado não poderá se eximir de responsabilidade”, afirmou o senador.

Após a aprovação do CCJ deverá ir para o plenário onde será votado após duas sessões. Juntamente com os pareceres da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), favorável ao texto e da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), que rejeitou a proposta. O Presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), disse que pretende colocar o projeto em votação antes do recesso parlamentar, que acontecerá dia 17 de julho.