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MPF propõe ação contra mineradora Aurizona e o estado do Maranhão por rompimento de barragem em Godofredo Viana

Foram pedidas a reparação dos danos ambientais e o pagamento de indenização para as famílias atingidas pelo desastre

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O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública na Justiça Federal, com pedido de liminar, contra a empresa Mineração Aurizona, por danos ambientais, e o estado do Maranhão, por omissão na fiscalização das estruturas da mineradora. As irregularidades teriam provocado degradação ambiental e prejuízos à população da comunidade de Aurizona, em Godofredo Viana (MA), após o rompimento, no dia 25 de março, da Lagoa do Pirocaua, que era utilizada como barragem pelo empreendimento.

Entre os pedidos da ação, o MPF requer que a empresa seja obrigada a reparar os danos ambientais, realizar obras para evitar novos desastres e a pagar multa e indenizações às famílias atingidas. Além disso, que o estado do Maranhão realize fiscalizações periódicas para verificar a segurança das estruturas.

Entenda o caso – Um laudo da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema) estimou que, por ocasião de intensas chuvas, um volume de 136 mil metros cúbicos de água rompeu um dos lados da Lagoa do Pirocaua e extravasou, juntamente com grande quantidade de resíduos sólidos, lama e vegetação. O imenso volume de detritos atingiu outras lagoas conhecidas como Juiz de Fora e Lago do Cachimbo, que servem para o abastecimento de água potável, recreação e pesca pela comunidade local, degradando extensão de 30 mil metros quadrados de vegetação nativa ciliar. O MPF foi comunicado do fato pelo Conselho Nacional de Direitos Humanos, que apontou, ainda, possíveis riscos iminentes à Reserva Extrativista (Resex) Arapiranga, bem como à contaminação do Rio Tromaí.

De acordo com a ação, a estrutura da lagoa do Pirocaua estava sendo utilizada como reservatório de água pela mineradora, que é subsidiária da empresa canadense Equinox Gold, em sua atividade de extração e beneficiamento de ouro. No entanto, a Mineração Aurizona omitiu o registro do equipamento como barragem e não o submeteu às regras da Política Nacional de Segurança de Barragens, o que impossibilitou que fossem adotadas as medidas necessárias para impedir o desastre. Aliado a isso, constatou-se a omissão do Poder Público estadual, pois a Sema havia concedido ao empreendimento a outorga do Direito de Uso de Águas da lagoa para a finalidade de aproveitamento industrial, mas não caracterizou a verdadeira natureza da estrutura.

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Após o rompimento da barragem, laudo emitido pela Sema constatou que as estruturas para o armazenamento de águas e rejeitos de mineração não foram mantidas em condições de segurança e aplicou multa de R$ 10 milhões pelas irregularidades e danos ambientais. A responsabilidade da Mineração Aurizona também foi apontada por um relatório de fiscalização da Agência Nacional de Mineração (ANM).

A empresa alegou que teriam ocorrido chuvas fortes e atípicas na data do extravasamento, mas a Sema afirmou que o volume pluviométrico estava dentro do esperado para o período, o que foi confirmado pelo laboratório do Núcleo de Geociências da Universidade Estadual do Maranhão (Uema). Além disso, o MPF afirma que a intensidade das chuvas é irrelevante para a definição da responsabilidade da empresa, pois o rompimento ocorreu em estrutura utilizada para suas atividades de mineração.

Pedido de liminar – O MPF requer que, no prazo de 60 dias, a Mineração Aurizona apresente à Sema e à AMN os Planos de Segurança de Barragem (PSA) e de Ação de Emergência (PBA), relativos à Lagoa do Pirocaua e demais componentes do empreendimento, e implemente as medidas neles indicadas. Além disso, que a Sema revise as estruturas já caracterizadas como barragens, busque outras não declaradas como tal e realize fiscalizações semestrais para verificar a implementação das providências de segurança apontadas nos planos, assinalando os prazos necessários, sanções a serem aplicadas e o desmonte daquelas instalações classificadas como “barragens à montante”.

Ao final do processo, o MPF pede que a empresa seja condenada a reparar os danos causados ao meio ambiente, conforme Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad), e a realizar as obras e medidas necessárias para impedir a ocorrência de novos desastres, com fiscalização conjunta da Sema e ANM, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 milhão. Por fim, requer que a Mineração Aurizona pague indenização de R$ 10 milhões pelos danos ao meio ambiente e mais o valor de R$ 20 mil para cada família atingida, além de multa diária de R$ 50 mil, em caso de descumprimento. 

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Número do processo para consulta na Justiça Federal: 1044595-25.2021.4.01.3700 – 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJMA

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Caso Vavá: Falta de medicamentos e de compreensão levaram ao desaparecimento de adolescente

A violência no nordeste são frequentes e presentes em todos o níveis  da sociedade. Mas o problema mais crítico é no Estado do Maranhão, onde atrocidades tem acontecidos e acontece com muita frequência.

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Um exemplo dessa violência foi o que aconteceu com o adolescente Jose Vandeilson Sivina de Sousa, conhecido como Vavá, que foi vitima de várias formas de violência e discriminação da parte dos órgãos públicos municipais  que tinha o dever e  obrigação de proteger ele e seus direitos se tratando de um menor com deficiência.

Desafortunadamente, esses órgãos municipais fizeram tudo ao contrario do que deveria fazer. Veja, a violência que esse rapaz vem sofrendo. Violência essa por falta de remédio e tratamento adequado.  A rejeição e discriminação se agrava  de tal forma que a falta de um tratamento clínico adequado, dificultou cada vez mais o retorno à normalidade. Nesse panorama, constitui-se uma verdadeira trama espúria, com a intenção de afastar aquela pessoa da sociedade. Mas com um agravante inaceitável: Pelo apoio, coordenação e financiamento do Estado.

Os serviços Tutelar da Criança do Adolescente do  Município de Alto Alegre do Maranhão, cuja função institucional seria a proteção da criança e do adolescente, fazendo cumprir o tão festejado Estatuto da Criança do Adolescente (ECA), fez exatamente o contrário. Segundo relatos da família, o garoto estava passando por uma crise por falta de medicamentos e suas repercussões em seu comportamento e saúde. Os conselheiros tutelares foram até sua residência, ordenaram aos familiares que saíssem de casa e, à força, retiraram o menino de sua casa as escondidas de todos os familiares fizerem isso sem comunicar a família de Vavá.

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Quase um ano depois, ninguém da família sabe onde o menino está. O menino se tornou um homem longe de casa, porque hoje José já é maior de idade. É um truque cruel e inadmissível que desencadeia um comportamento verdadeiramente marginal de quem o pratica, contrário à lei e a qualquer definição mínima de Humanidade. O destino do menino, nas mãos de Deus, na esperança de um reencontro da família. Ao poder público, a Justiça implacável. Nesse ínterim, o público deve questionar e não se calar: até quando?

Com informações do www.verbatimetliteraim.com

Justiça obriga Estado a arcar com tratamento à base de Canabidiol em Guimarães

Em decisão liminar, emitida no último dia 10 de agosto, o Judiciário determinou que o Estado do Maranhão providencie, no prazo de 30 dias, o fornecimento contínuo de medicamento Canabidiol/Purodiol 50 mg/ml, de acordo com a prescrição médica – 16 frascos por ano, para uma criança acometida por epilepsia refratária.

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A determinação da juíza de Guimarães, Mara Carneiro de Paula Pessoa, atendeu a pedido da Promotoria de Justiça da comarca, em Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar.

O descumprimento da decisão acarretará em multa diária, que pode variar de R$ 1 mil até o máximo de R$ 30 mil, a ser revertida ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Maranhão, bem como o imediato bloqueio das contas do Estado na quantia necessária à compra do medicamento.

AÇÃO CIVIL

Assinada pelo promotor de justiça, Frederico Bianchini Joviano dos Santos, em 7 de julho, a Ação anexa o receituário, laudo médico e a autorização de importação da Anvisa, documentos que a embasam a obrigação de fazer em favor da menor.

Atualmente com 8 anos, a menina foi diagnosticada com a doença epilepsia refratária já em seu primeiro ano de vida. Sua mãe não tem condições de adquirir a medicação, única com resposta satisfatória e alívio às crises diárias, segundo relatório apresentado e prescrição da neuropediatra que assiste à criança.