Uma nova lei assegura atendimento prioritário em órgãos públicos, unidades de saúde e transporte coletivo de São Luís para pessoas diagnosticadas com Doença de Alzheimer, Fibromialgia e Lúpus. A Lei Municipal nº 7.788 foi publicada no Diário Oficial do Município no último dia 17 de outubro, após ser originada do Projeto de Lei nº 021/25, de autoria da vereadora Clara Gomes (PSD).
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De acordo com a norma, o atendimento preferencial deverá ser garantido mediante a apresentação de um laudo médico expedido por profissional especializado. A legislação também determina que os estabelecimentos públicos e as concessionárias de serviços municipais instalem sinalização visível para informar a população sobre o novo direito.
A autora da lei descreveu a medida como uma ação de justiça social e humanização, ressaltando a vulnerabilidade enfrentada por pacientes com essas condições. A vereadora explicou que o Alzheimer compromete a autonomia, o Lúpus causa inflamações e dores intensas, e a Fibromialgia gera dores crônicas e fadiga debilitante, impactando profundamente o bem-estar físico e emocional.
A lei municipal complementa outras normas já vigentes, como a Lei Estadual nº 11.778/22, que estabelece prioridade para pessoas com fibromialgia no Maranhão, e a Lei Federal nº 10.048/00, que trata do atendimento preferencial a idosos e pessoas com deficiência. Para sua plena implementação, a norma depende de regulamentação do Poder Executivo Municipal, que definirá os procedimentos específicos em cada setor.


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