Uma nova lei, de autoria do vereador Paulo Victor, começa a valer em São Luís, estabelecendo um conjunto de regras para a instalação, conservação e fiscalização de equipamentos de transporte vertical. A Lei nº 231/2025 visa aumentar a segurança e a transparência na operação de elevadores, escadas rolantes, esteiras transportadoras e plataformas elevatórias em edificações públicas e privadas da capital.
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A legislação abrange uma gama de equipamentos, desde os tradicionais elevadores de passageiros e de carga até elevadores automáticos de garagem, plataformas elevatórias e modelos unifamiliares. A partir de agora, todos necessitarão de um licenciamento municipal obrigatório, que inclui a emissão de Alvará de Instalação e de Funcionamento.
Para obter a licença de funcionamento, será imprescindível a apresentação de três documentos: o Relatório de Inspeção Anual, o Contrato de Conservação vigente e a Anotação de Responsabilidade Técnica. A lei torna obrigatória a inspeção técnica anual, que deverá ser realizada por uma empresa independente, sem vínculo com a companhia responsável pela manutenção do equipamento.
As empresas vistoriadoras precisarão ser credenciadas no Município, possuir engenheiro responsável habilitado e comprovar experiência mínima de cinco anos no setor. O resultado da inspeção, o Relatório de Inspeção Anual, deverá ser afixado em local visível para todos os usuários, informando publicamente o estado de conservação e segurança dos elevadores e escadas rolantes.
A norma também impõe medidas operacionais rigorosas. As empresas de manutenção são obrigadas a manter um engenheiro técnico exclusivo e um plantão técnico 24 horas, incluindo finais de semana e feriados. Além disso, cada edificação deverá ter um livro de registro de ocorrências técnicas, que deve ser atualizado com todos os serviços realizados e peças substituídas.
O descumprimento das regras pode resultar em advertência, aplicação de multas – que serão reajustadas anualmente pelo IPCA e dobradas em caso de reincidência –, suspensão do alvará, interdição do equipamento e até o cancelamento do registro da empresa infratora.
As edificações já existentes em São Luís terão um prazo de 180 dias, contados a partir da sanção da lei, para se adaptarem às novas determinações. Com a medida, a Prefeitura busca reforçar o compromisso com a segurança dos usuários e assegurar o funcionamento regular dos equipamentos que fazem parte do dia a dia da população.


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