A Justiça do Maranhão declarou nulo o Edital de Concorrência Pública nº 005/2024, que previa a contratação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em Açailândia. A decisão, proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, em 14 de maio de 2025, atendeu a um pedido do Estado do Maranhão, que apontou irregularidades no processo licitatório.
Entre os problemas destacados estão a suposta invasão de competência, a falta de um plano municipal de saneamento básico e a ausência de previsão de indenização ao Estado, que já presta parte dos serviços por meio da Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão (CAEMA). Atualmente, o abastecimento de água na cidade é feito parcialmente pela CAEMA, com base em um Protocolo de Intenções de 1987, e pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) municipal.
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Conflito de competência
Embora a Constituição Federal atribua aos municípios a responsabilidade pelo saneamento básico, o Supremo Tribunal Federal (STF) já estabeleceu que, em regiões metropolitanas e microrregiões, a gestão deve ser compartilhada com o Estado. Açailândia integra a Microrregião de Saneamento Básico do Sul Maranhense, conforme a Lei Complementar Estadual nº 239/2021.
O juiz Douglas Martins destacou que o município não submeteu a licitação à deliberação do Colegiado Microrregional, como exige a legislação. Além disso, ressaltou que a contratação isolada dos serviços pode comprometer a captação de recursos federais para o saneamento na região.
Impacto nos investimentos
A decisão judicial alerta que a conduta do município pode prejudicar o acesso a financiamentos públicos destinados à ampliação da cobertura de saneamento básico. “A falta de regionalização na prestação dos serviços configura grave lesão ao interesse público”, afirmou o magistrado.
Com a anulação do edital, o Município de Açailândia está proibido de tomar medidas para contratar novos serviços de água e esgoto até que regularize a situação perante o Colegiado Microrregional e atenda às exigências legais. A prefeitura ainda não se pronunciou sobre o possível recurso da decisão.
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