O 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís condenou uma rede de supermercados a indenizar uma cliente por danos morais, em decorrência de um incidente envolvendo uma funcionária. A sentença, proferida pelo juiz Licar Pereira, estabeleceu que o supermercado tem responsabilidade sobre os atos de seus funcionários dentro de suas dependências.
O Caso
A autora do processo relatou que, no dia 28 de junho deste ano, foi até uma filial do Assaí Atacadista no bairro Angelim, em São Luís, acompanhada de sua sobrinha, para realizar compras mensais. Ao se dirigir ao caixa, foi informada pela operadora de que, na loja, os clientes deveriam embalar suas próprias compras, uma vez que não havia empacotadores. A cliente não contestou a política da loja, mas esperava contar com o auxílio da funcionária para embalar os produtos.
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Conforme as compras se acumulavam no balcão, a autora questionou a funcionária duas vezes sobre o auxílio, recebendo a resposta de que a operadora só ajudaria após finalizar a soma dos itens. Insatisfeita, a cliente procurou a funcionária fiscal da loja. Nesse momento, a operadora de caixa levantou-se e, de forma agressiva, gritou que não embalaria nada, saindo do local.
A cliente, então, dirigiu-se à administração da loja para formalizar uma reclamação e, posteriormente, registrou um boletim de ocorrência. Em razão do episódio, entrou com uma ação judicial pedindo indenização por danos morais.
Defesa e Sentença
Na contestação, o supermercado argumentou que o incidente no caixa foi pacífico e que em nenhum momento houve violação dos direitos da autora. A empresa alegou que a funcionária do caixa apenas realizou um esclarecimento de natureza funcional e que a cliente demonstrou intolerância. Uma tentativa de conciliação foi feita, mas as partes não chegaram a um acordo.
A autora apresentou como provas o boletim de ocorrência, vídeos da interação com a funcionária e uma gravação de ligação com a ouvidoria da empresa. O juiz, ao avaliar as provas, entendeu que o relato da cliente era consistente e que os argumentos da loja, incluindo pedidos de desculpas, corroboravam os fatos apresentados pela autora.
“Verifica-se que foram anexadas provas hábeis à comprovação do direito, a existência do constrangimento do autor e à formação do convencimento judicial”, afirmou o magistrado. O juiz também ressaltou que a rede de supermercados possui responsabilidade pelos atos de seus funcionários dentro do estabelecimento.
A decisão determinou que o supermercado indenize a autora em R$ 1.000,00 a título de danos morais. Segundo o juiz, o valor deve ser suficiente para compensar o constrangimento sofrido pela cliente, sem causar enriquecimento indevido.
Implicações
A sentença reforça o entendimento de que as empresas são responsáveis pelos atos de seus colaboradores dentro do ambiente de trabalho.
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