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Por Paulicleia Tenório*

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Este artigo trata da aposentadoria do MEI, sigla que se refere ao Microempreendedor Individual. Você descobrirá quais são as atividades que se enquadram como MEI e que podem contribuir para o INSS. Vai saber como funcionam as contribuições para este tipo de segurado, como é a aposentadoria e os outros benefícios.

Teremos ainda a oportunidade de falar sobre a possibilidade de considerar períodos concomitantes para fins de cálculo no caso de um segurado que tem um vínculo de emprego pela CLT e simultaneamente faz recolhimentos como MEI. Vamos lá!

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–      1. Quem é essa pessoa considerada MEI?

Você conhece o MEI? Você sabia que existe alternativa ao pagamento de 11% e 20% atualmente para ter acesso aos benefícios previdenciários? Essas e outras perguntas serão respondidas mais abaixo, mas em resumo, MEI é a abreviação de Microempreendedor Individual, figura criada pela Lei Complementar nº 128/2018 e que se submete a Resolução CGSN n.º 140, de 22 de maio de 2018, do Comitê Gestor do Simples Nacional.

Juntas, essa legislação criou o Regime Jurídico do MEI com algumas particularidades, regras bem específicas de definição de enquadramento e de contribuição, permitindo a essa categoria de contribuinte acesso a aposentadoria e outros benefícios previdenciários

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–       1.1 Requisitos para se tornar um MEI

O microempreendedor precisa preencher alguns requisitos para que possa efetivamente ser considerado como MEI:

●      Faturamento máximo de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais) por ano;

●      Não ter participação como sócio ou titular de empresa;

●      Possuir no máximo 01 (um) empregado com salário-mínimo ou equivalente da categoria da atividade;

●      A atividade exercida ser autorizada e constar da lista de ocupações permitidas.

Uma coisa legal para vocês saberem, o MEI pode ter até 16 atividades, 01 (uma) principal e outras 15 (quinze) complementares. A lista das ocupações permitidas tem quase 500 atividades listadas. A lista pode ser acessada aqui no link:

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–      2. Como funciona a contribuição do MEI?

Como dissemos antes, a legislação que criou esse regime jurídico diferenciado criou regras para o recolhimento das contribuições do MEI.

O MEI está vinculado ao plano simplificado de contribuições. O recolhimento previdenciário do MEI é reduzido e na regra geral de contribuição do MEI, ele se sujeita ao pagamento de uma alíquota de 5% sobre o valor do Salário-Mínimo.

–       2.1 Como ficaram os recolhimentos em 2022?

A alíquota é baseada no valor do salário-mínimo. O valor vigente de 2022 é de R$ 1.212,00, ou seja, o recolhimento que deve ser feito é de R$ 60,00.

Mas prestem atenção!! Dependendo da modalidade de ocupação é necessário complementar esse valor com o correspondente ao ISS ou ICMS, ou até mesmo os dois impostos juntos.

Funciona assim:

–       Atividade de indústria ou comércio: aplica o ICMS – R$ 1,00

–       Atividade de prestação de serviço: aplica o ISS – R$ 5,00

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–       2.2. Como é feito o recolhimento?

No Portal do Empreendedor você tem acesso a toda a plataforma de serviços do governo e lá você deve preencher Portal do Empreendedor DASN MEI (Documento de Arrecadação do Simples), pagando todo o mês.

–      3. Fiquei sabendo que pode ser vantagem complementar a contribuição.

Existe a possibilidade de o MEI complementar a contribuição com 15% do salário-mínimo ou sobre o valor recebido no mês.

–       3.1 Qual a vantagem de complementar?

Vou só adiantar um pedacinho da explicação sobre a aposentadoria do MEI e vocês vão ver a vantagem.

Contribuindo somente com 5% somente poderá se aposentar por idade e no valor do salário-mínimo.

Agora, se contribuir complementando com 15%, é possível se enquadrar na aposentadoria por tempo de contribuição (e suas regras de transição) podendo, dependendo de cálculos e valores de contribuição, receber o teto do INSS, hoje de R$ 7.087,22.

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–       3.2 Como é feita a complementação?

Nesse caso não é utilizada a DASMEI.

O MEI deverá preencher a Guia da Previdência Social.

Essa guia ainda não é emitida ainda pela internet tal como acontece com a DASMEI. O MEI deverá comprá-la em papelarias ou baixar um modelo da internet, preenchê-lo e pagar.

Dica importantíssima!! Atenção na hora de preencher a guia. Existem 11 campos para preenchimento e você deve prestar atenção principalmente nos campos 1 ao 6.

  1. Nome completo

Parece óbvio, mas deve ser preenchido corretamente, sem abreviações ou erros. Se o seu recolhimento for questionado pelo INSS ou até mesmo a favor de outra pessoa que tem o mesmo nome que o seu.

  1. Data de vencimento
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Deve ser realizado até o dia 15 do mês seguinte ao da contribuição.

  1. Código de Pagamento

Importante. Existem uma quantidade grande de código para identificar os recolhimentos de outros tipos de contribuição. Preencher corretamente evita a via crucis de corrigir. O Código para MEI é o 1910.

  1. Mês da contribuição

Para a contribuição de fevereiro de 2021, preencher com 02/2022.

  1. Número do NIT/PIS/PASEP;
  2. 15% do salário-mínimo ou do valor dos seus rendimentos no mês, limitado ao teto do INSS

Lembrando que pode ser deixado em branco 7 a 10 se o pagamento estiver sendo feito sem atraso.

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–      4. Quais são as aposentadorias que o MEI tem direito?

Quem estava curioso, chegou a hora de saber. Para os contribuintes que escolhem recolher como MEI, terá apenas direito à Aposentadoria por Idade, exceto se houver a complementação para 20%, como já falamos acima.

–       4.1 Contribuição de 5% – Aposentadoria por Idade do MEI.

Na regra geral, se o MEI contribui apenas com a alíquota de 5% de alíquota, somente poderá se aposentar por idade. Sim, é isso. Se ficar apenas nessa porcentagem de 5%, essa é a aposentadoria.

Requisitos da Aposentadoria por Idade do MEI.

Vai depender se você contribui ou não antes da Reforma da Previdência de 2019. Já contamos para vocês o que foi a Reforma da Previdência e quais os impactos para homens e mulheres.  

Aqui você tem que saber o seguinte.

Se você começou a contribuir antes de 12/11/2019, se encaixa nas regras de transição da Reforma. São esses os requisitos:

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●      HOMEM

–       65 anos de idade;

–       15 anos de contribuição.

●      MULHER

–       60 anos de idade considerando que soma + 6 meses a contar de 2020 até atingir 62 em 2023.

–       15 anos de contribuição.

Agora se começou a contribuir depois da Reforma, 13/11/2019, são outros os requisitos:

●      HOMEM

–       65 anos de idade

–       20 anos de contribuição.

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●      MULHER

–       62 anos de idade;

–       15 anos de contribuição

Valor da Aposentadoria por Idade do MEI

Como adiantamos, o valor da aposentadoria por idade do MEI não varia porque a contribuição é baseada no valor da alíquota fixa de 5%. O valor do benefício é o salário-mínimo, hoje no valor de R$ 1,212.00.

–       4.2 Contribuição de 5% + 15% – Outras Categorias de Aposentadoria.

Para a Aposentadoria por tempo de Contribuição devemos observar que o MEI se encaixa na nas regras antigas da previdência. A Reforma extinguiu essa aposentadoria.

Mas aqueles que cumpriram com os requisitos até 12/11/2019 podem se aposentar pelas regras antigas. Sendo necessário para o homem provar 35 anos de contribuição e a mulher 30 anos.

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Do contrário, deverão seguir as regras de transição e a aposentadoria por pontos.

Aqui vou deixar a informação para vocês como é feito o cálculo dos benefícios dessas aposentadorias.

Preenchido os requisitos antes da Reforma:

❖    Aposentadoria por Idade: média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Do valor que for encontrado, recebe 70% + 1% ao ano de contribuição feito;

❖    Aposentadoria por Tempo de Contribuição: média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho/1994. Multiplica a média com o fator previdenciário para saber o valor do seu benefício;

Só uma coisa antes de seguir. Fator previdenciário é uma fórmula matemática que informa o INSS quanto que vai custar para a previdência manter a sua aposentadoria. Quanto maior a idade e o tempo de contribuição, menor é o fator previdenciário. Se mais jovem e com menos tempo, o fator é maior.  

❖    Para a Aposentadoria por Pontos: média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho/1994. Essa média será o valor do benefício.

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–      5. Existem outros benefícios para o MEI?

Sim, existem. E nesse caso não importa de você contribui com 5% somente ou se complementa com os 15 %.

❖    Aposentadoria por Invalidez

É necessário cumprir a carência mínima de 12 meses, mas se a invalidez for por causa de acidente ou doença grave, não precisa cumprir esse prazo;

❖ Auxílio-Doença

É garantido ao segurado em caso de doença que lhe incapacite temporariamente para o trabalho, nesse caso, o segurado será submetido a perícia médica do INSS;

❖    Salário-Maternidade

A carência mínima é de 12 meses

❖    Pensão por Morte

Cônjuge, companheiro, filhos menores e outros dependentes que vivam às custas do MEI podem pedir.

❖    Auxílio-Reclusão

É garantido aos dependentes do MEI que eventualmente seja encarcerado pelo cometimento de um crime.

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*Paulicleia Tenório é advogada da Tenório Advogados, OAB 38347 PE, graduada pela Universidade Federal de Pernambuco e pós-graduada em Direito Previdenciário pela INFOC.

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