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A desembargadora Marcia Cristina Coêlho Chaves, da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), deferiu nesta quinta-feira, 13, um pedido da prefeita de Paço do Lumiar, Paula da Pindoba, suspendendo uma das duas decisões que determinavam seu afastamento do cargo.

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A decisão suspensa é a que estabelecia o afastamento da prefeita por 180 dias, emitida no início desta semana pelo juiz Gilmar de Jesus Everton Vale, titular do Termo Judiciário da 1ª Vara de Paço do Lumiar.

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Segundo a desembargadora Marcia Cristina Coêlho Chaves, “Os fatos sobre os quais recaem a ação de improbidade administrativa remontam aos anos de 2021 e 2022, sendo que os seus pagamentos, à primeira vista, já foram efetuados, conforme sinaliza a própria municipalidade. Destarte, em análise primária, considero que a medida apresenta aparências de desproporcionalidade, em razão da excepcionalidade da aplicação do instituto e a possibilidade da utilização de meios menos gravosos para a agravante e mais eficazes para o ente agravado, tal como a indisponibilidade de bens prevista no artigo 16 da Lei nº 8.429/1992. Ademais, falta contemporaneidade ao afastamento da gestora pública, dado que referido instrumento coercitivo fora aplicado somente no ano de 2024 que, inclusive, abarca disputas de eleições municipais.”

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Com esta decisão, permanece em vigor apenas o afastamento de 50 dias determinado anteriormente pela desembargadora Maria da Graça Amorim. A suspensão da medida mais severa representa um alívio temporário para Paula da Pindoba, que enfrenta múltiplas acusações de improbidade administrativa.

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