O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) aprovou, por meio de resolução publicada no Diário Oficial da Corte de contas estadual de quinta-feira (29), um regime transitório que prevê a eleição de sua direção com apenas três conselheiros titulares em exercício.
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Embora a Lei Orgânica estabeleça um mínimo de quatro conselheiros para a votação, a resolução adotada aprova, excepcionalmente, o chamado “quórum possível”, exigindo a presença de todos os três titulares em exercício. Afastado compulsoriamente, Daniel Brandão não poderá votar nem ser candidato.
A composição reduzida decorre da aposentadoria de Jorge Pavão, com efeitos nesta sexta-feira (30), de duas vagas anteriores e do afastamento judicial de Daniel Brandão. Permanecem como titulares em exercício Marcelo Tavares, Flávia Leite e Caldas Furtado.
Articulações de bastidores dão conta de que Marcelo Tavares seria o candidato único à presidência e Flávia Leite assumiria a vice-presidência e a corregedoria.
Segundo a resolução, os eleitos terão mandatos de dois anos, preservados caso o regime transitório termine antes desse prazo. A eleição permanece prevista para a última sessão ordinária de dezembro.


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