Pescadores e marisqueiras registrados do Maranhão afetados pelo derramamento de óleo que atingiu o litoral brasileiro em 2019 podem se cadastrar no Caso Vazamento de Óleo pela internet, sem a necessidade de se deslocar até um ponto de atendimento.
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A inscrição é gratuita e pode ser feita pelo site casovazamentodeoleo.com. A iniciativa integra uma mobilização nacional para cadastrar trabalhadores da pesca artesanal prejudicados pelo desastre. Caso a ação resulte em indenização, os custos legais serão descontados dos valores recuperados, conforme previsto na documentação legal da ação coletiva.
Cadastro abrange 27 municípios maranhenses
No Maranhão, podem participar pescadores e marisqueiras de Água Doce do Maranhão, Alcântara, Araioses, Axixá, Barreirinhas, Bequimão, Cajapió, Cedral, Cururupu, Guimarães, Humberto de Campos, Icatu, Mirinzal, Morros, Paço do Lumiar, Paulino Neves, Porto Rico do Maranhão, Primeira Cruz, Raposa, Rosário, Santa Rita, Santo Amaro do Maranhão, São João Batista, São José de Ribamar, São Luís, Serrano do Maranhão e Tutóia.
A lista completa de municípios participantes está disponível no site do cadastro.
Em busca de reparação pelos danos do vazamento de óleo
A iniciativa é conduzida pela Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA) e busca a responsabilização pelos danos provocados pelo vazamento. O desastre comprometeu a atividade pesqueira, interrompeu a comercialização do pescado e afetou a renda de milhares de famílias em comunidades costeiras.
“Foi um período muito difícil para os pescadores e pescadoras. Ter ficado sem o nosso sustento, sem poder vender a nossa pesca, comprometeu a renda de milhares de famílias. Essa ação nos enche de esperança em podermos finalmente buscar a justiça pelo nosso prejuízo e reparar esse dano”, afirma Edivando Soares de Araújo, presidente da CNPA.
Iniciado em agosto de 2019, o derramamento de óleo atingiu 4.334 quilômetros da costa brasileira, em 11 estados. A ação coletiva internacional será ajuizada em nome dos autores nos tribunais da Inglaterra pelo escritório Mishcon de Reya LLP.
Documentos necessários para o cadastro
Para realizar a inscrição, o pescador ou a marisqueira precisa apresentar um documento emitido pelo Governo Federal que contenha o número do Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), o nome completo e o CPF legíveis. O documento também deve comprovar que o registro de pesca já existia em 31 de julho de 2019.
Documentos emitidos por prefeituras, governos estaduais ou colônias de pescadores não são aceitos. Se um único documento não reunir todas as informações exigidas, é possível apresentar mais de um, respeitando o limite de dez documentos.
Quem não souber o número do RGP pode consultá-lo no site Pesq Brasil, utilizando o CPF, e apresentar uma captura de tela com as informações. Também é necessário apresentar um documento de identidade e um comprovante de residência. A relação completa da documentação aceita está disponível no site do cadastro.
Cadastro online: https://casovazamentodeoleo.


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