Eleitores têm até terça (07) para justificar ausência no segundo turno das Eleições 2024

A justificativa é necessária para aqueles que têm a obrigatoriedade de votar.

Os eleitores que não compareceram ao segundo turno das eleições municipais de 2024 precisam justificar a ausência até esta terça-feira (7). Em 27 de outubro, eleitores de 51 municípios, incluindo 15 capitais, votaram nos candidatos que disputaram o segundo turno.

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Quem Precisa Justificar

A justificativa é necessária para aqueles que têm a obrigatoriedade de votar. No Brasil, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, jovens entre 16 e 18 anos e pessoas acima de 70 anos.

Como Justificar

O prazo de 60 dias para justificar também se aplica a quem estava em seu domícilio eleitoral, mas não votou por motivo justificado. Nesses casos, é necessário apresentar documentação que comprove o motivo da ausência para análise do juiz eleitoral.

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Cada turno é considerado uma eleição independente, portanto, é preciso justificar a ausência separadamente para cada turno. O prazo para justificar a falta no primeiro turno foi encerrado em 5 de dezembro.

Opções de Justificativa

e-Título

A justificativa pode ser apresentada presencialmente em um cartório eleitoral, pelo aplicativo e-Título, ou nos sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Pelo app, o eleitor deve acessar ‘Mais opções’, selecionar o local do pedido de justificativa e preencher o formulário com os dados solicitados. O andamento do pedido pode ser acompanhado pelo protocolo gerado.

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Internet

Outra opção é justificar a ausência online, na página de Autoatendimento Eleitoral do TSE. São necessários os números do título eleitoral, CPF ou informações pessoais como nome, data de nascimento e nome da mãe. O eleitor pode acompanhar o andamento do pedido no mesmo site.

Cartório Eleitoral

Para justificativa presencial, o eleitor deve ir ao cartório eleitoral mais próximo, preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral e entregá-lo ou enviá-lo por correio à autoridade judiciária da zona eleitoral. A aceitação da justificativa será registrada no histórico do título de eleitor.

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Sanções

A ausência injustificada implica em sanções, incluindo multa de R$ 35,13. Segundo a resolução-TSE nº 23.659/2021, quem declarar estado de pobreza fica isento do pagamento. Após 7 de janeiro, eleitores podem consultar débitos e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitação de multas eleitorais.

Além da multa, o eleitor que não justificar a ausência estará impedido de tirar passaporte, carteira de identidade, renovar matrícula em escolas públicas, inscrever-se e tomar posse em concursos públicos, entre outras restrições.

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Em caso de não aceitação da justificativa, o juiz eleitoral determinará o valor da multa. Eleitores com título cancelado por três ausências consecutivas sem justificativa devem pagar as multas e solicitar revisão ou transferência de domícilio para regularizar a situação.

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