Assédio eleitoral cresce 37% entre o primeiro e o segundo turno, aponta Justiça do Trabalho

No Amazonas, a Justiça determinou que o Hospital Rio Amazonas, da Hapvida Assistência Médica, reorganizasse as escalas do domingo de votação para que os profissionais de plantão conseguissem votar no segundo turno.

O número de novas ações trabalhistas por assédio eleitoral no país subiu de 135 para 185 entre o primeiro turno das eleições, em 4 de outubro, e o dia 24 do mesmo mês, o que representa aumento de 37%. Os dados são do Centro de Pesquisas Judiciárias da Justiça do Trabalho e foram divulgados em levantamento parcial. No período entre os dois turnos, foram ajuizadas 50 novas ações.

Segundo o juiz auxiliar da Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e supervisor do Centro de Pesquisas Judiciárias, Rodrigo Trindade, os juízes e juízas do trabalho atuaram em regime de plantão em todo o Brasil para garantir respostas rápidas. Ele afirmou que a Justiça do Trabalho está plena e institucionalmente integrada na garantia da liberdade de voto e do respeito à cidadania.

Anúncios

Nas eleições de 2026, a Justiça do Trabalho firmou em agosto um termo de cooperação com a Justiça Eleitoral, o Ministério Público Eleitoral e o Ministério Público do Trabalho para fortalecer o enfrentamento dessa prática irregular.

De acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT), somente no segundo turno foram recebidas mais de 800 denúncias. No ano, o total ultrapassa 1,8 mil. O órgão ressalta que nem todas as denúncias se transformam em ações judiciais, pois, após a apuração dos casos, pode adotar medidas extrajudiciais.

Casos pelo país

Em São Paulo, maior colégio eleitoral do Brasil, varas do trabalho concederam liminares às vésperas do segundo turno para assegurar o direito ao voto a trabalhadores de estabelecimentos comerciais. A Justiça determinou que empresas ajustassem as jornadas de trabalho para garantir tempo hábil para que os empregados comparecessem às urnas. As decisões envolveram o Carrefour Comércio e Indústria Ltda., em Barueri; o Assaí Atacadista (Sendas Distribuidora S.A.), em Embu das Artes; e o Grupo Pão de Açúcar, em Carapicuíba.

Anúncios

No Amazonas, a Justiça determinou que o Hospital Rio Amazonas, da Hapvida Assistência Médica, reorganizasse as escalas do domingo de votação para que os profissionais de plantão conseguissem votar no segundo turno.

Na Bahia, quarto maior colégio eleitoral do país, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-5) concedeu tutelas de urgência em ações civis públicas ajuizadas pelo MPT. Em um dos casos, a decisão determinou que a Rede Mix de supermercados retirasse a obrigatoriedade de os funcionários utilizarem uma camiseta com o número de um dos candidatos à Presidência da República. A prática foi adotada em comemoração ao aniversário da rede, mesmo após recomendação contrária do MPT. Conforme a decisão, nenhum adesivo, crachá ou símbolo com numerais ou cores associáveis a candidatos ou partidos pode ser utilizado. A empresa também foi obrigada a garantir tempo para o voto dos empregados e a divulgar informativos sobre liberdade política.

Ainda na Bahia, a empresa Total Atacado foi obrigada por liminar a assegurar escala com garantia do direito ao voto para os trabalhadores. A ação foi ajuizada depois que o MPT recebeu denúncias de que empregados de lojas nos municípios de Salvador e Lauro de Freitas não foram liberados no primeiro turno.

Anúncios

Em Feira de Santana, uma decisão judicial determinou que vereadores se abstivessem de coagir ou retaliar trabalhadores por motivo político-eleitoral. Denúncia feita ao MPT apontou que a prática estava sendo adotada pelo presidente da Câmara de Vereadores e por um dos integrantes do Legislativo municipal.

Em Jacobina, a Justiça do Trabalho proibiu o município e o chefe de gabinete da prefeitura, cônjuge da prefeita, de pedir ou exigir voto ou apoio a candidatos aos trabalhadores municipais, de cobrar manifestações de apoio em aplicativos de mensagens e redes sociais e de praticar retaliações, como exonerações, remoções ou rescisões de contrato.

No Rio Grande do Norte, a Justiça do Trabalho concedeu tutela de urgência em ação civil pública ajuizada contra as empresas M G Construções e Serviços Ltda. e Galvão Obras e Serviços Ltda. O MPT apontou que foram publicados vídeos gravados em ambiente de construção civil e na presença de operários, nos quais o empresário realizava manifestações de cunho político-partidário acompanhadas de falas intimidatórias e constrangedoras. A decisão determinou que os réus cessassem qualquer prática de coação e promovessem a retirada do acesso público às gravações.

Anúncios

No Paraná, a Justiça do Trabalho determinou que a Sociedade Rádio Emissora Paranaense, razão social da emissora RPC, interrompesse qualquer prática de pressão política sobre seus empregados e assegurasse a liberdade de voto. A ação civil pública do MPT foi ajuizada com base em denúncias reunidas pelo Sindicato dos Jornalistas do Paraná (SindijorPR) sobre condutas de assédio eleitoral na empresa.

No Pará, a Justiça do Trabalho determinou ao Hipercenter Manoel do Carmo, em Anajás, no arquipélago do Marajó, que retirasse de sites, redes sociais e grupos de mensagens sob seu controle o vídeo de uma reunião com empregados em que o proprietário teria feito discurso político-eleitoral, com referências a um candidato à Presidência da República, e ofensas a praticantes de religiões de matriz africana. A empresa também teve que divulgar um comunicado sobre o direito à liberdade de escolha nas eleições.

Leia outras notícias em cubo.jor.br. Siga o Cubo no BlueSky, Instagram e Threads, também curta nossa página no Facebook e se inscreva em nossos canais, do Telegram e do Youtube. Envie informações e denúncias através do nosso e-mail.

Deixe um comentário

Anúncios
Anúncios
Image of a golden megaphone on an orange background with the text 'Anuncie Aqui' and a Whatsapp contact number.
Anúncios

Descubra mais sobre Cubo

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo