A Justiça Federal condenou o prefeito de Centro Novo do Maranhão, no oeste do estado, o governo maranhense, um empresário e uma empresa de mineração por danos ambientais causados pelo processamento irregular de ouro em uma área pública federal destinada à reforma agrária. A sentença atendeu a pedidos feitos pelo Ministério Público Federal (MPF) em uma ação civil pública ajuizada em 2021.
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Segundo a decisão, os réus deverão interromper as atividades minerárias irregulares, desocupar e recuperar a área degradada e pagar indenizações por danos ambientais e morais coletivos. Os valores serão apurados na fase de liquidação da sentença e revertidos ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. Ainda cabe recurso.

As irregularidades foram identificadas em 2019, durante fiscalizações e relatórios técnicos da Agência Nacional de Mineração (ANM) e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Os agentes encontraram estruturas e maquinários usados na atividade minerária no povoado Cipoeiro, na Fazenda Amor, área situada dentro do Projeto de Assentamento Quadra Água Azul, mantido pelo Incra. Os dois órgãos ingressaram no processo como assistentes do MPF.
De acordo com a sentença, o prefeito atuou diretamente na instalação e na condução das atividades. Foi ele quem celebrou o contrato particular de arrendamento da área com uma beneficiária do assentamento rural, além de assinar o requerimento de licenciamento ambiental e a documentação técnica apresentada à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema).
A empresa J & A dos Santos Mineração Ltda., atualmente A G da Silva Mineração Eireli, possuía licença ambiental concedida pela Sema, mas não tinha título válido da União que autorizasse a atividade minerária. O MPF apontou que informações fraudulentas foram usadas no processo de licenciamento.
O parecer técnico da Sema que embasou a licença enquadrou o empreendimento como atividade de gestão de resíduos sólidos em uma área minerada anteriormente por terceiros. No entanto, a própria secretaria reconheceu que a operação incluía o aproveitamento de rejeitos minerais auríferos por meio de lixiviação em pilhas, com uso de cianeto de sódio, substância tóxica empregada na extração de metais de minérios de baixo teor. Apesar disso, o órgão ambiental expediu a Licença de Operação nº 1039923/2016.
Para o MPF, o licenciamento foi baseado em enquadramento inadequado da atividade e não observou exigências essenciais à avaliação de sua viabilidade ambiental. O órgão também afirmou que a atuação da Sema contribuiu para dar aparência de regularidade administrativa ao empreendimento, apesar da ausência de título minerário válido e das deficiências do processo.
Um laudo técnico elaborado por peritos do MPF confirmou que a atividade era realizada por meio do beneficiamento químico de minério aurífero com uso de cianeto. O empreendimento funcionava dentro de área pertencente à União, destinada à reforma agrária e administrada pelo Incra, que não poderia ser usada para outra finalidade, como a mineração.
Relatórios de fiscalização do Incra registraram que a presença da atividade garimpeira gerou tensões e riscos de conflitos fundiários no assentamento, com repercussões sobre a segurança e as atividades dos beneficiários da reforma agrária.
Durante o processo, a Justiça já havia concedido decisão liminar, a pedido do MPF, que impediu o estado do Maranhão, por meio da Sema, de iniciar ou dar continuidade a processos de licenciamento ambiental, conceder novas licenças ou renovar a licença de operação do empreendimento. Na sentença, o juiz confirmou integralmente a liminar e responsabilizou o estado pelas irregularidades no licenciamento.
A Justiça determinou que o prefeito, a empresa e o empresário interrompam as atividades minerárias irregulares, sob pena de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento, e desocupem a área pública federal. Os responsáveis e o estado também deverão recuperar a área, com a apresentação de um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (Prad) aos órgãos federais competentes no prazo de 90 dias, contados do trânsito em julgado da decisão.
Conforme a sentença, as obrigações serão exigidas prioritariamente dos particulares diretamente responsáveis pelos danos ambientais. O estado será cobrado apenas de forma subsidiária, ou seja, caso os primeiros não possam cumprir as determinações.
As atividades no povoado Cipoeiro também foram alvo da Operação Curimã, deflagrada pela Polícia Federal para combater o garimpo ilegal de ouro, o desmatamento e crimes ambientais em Centro Novo do Maranhão. A primeira fase da operação, realizada em 15 de setembro de 2021, desarticulou uma organização criminosa que atuava havia pelo menos três anos em garimpos ilegais de ouro, responsável pelo desmatamento de mais de 60 mil hectares e pela poluição do Rio Maracaçumé com mercúrio e cianeto.
Na ocasião, foram cumpridos 19 mandados de busca e apreensão e cinco mandados de prisão preventiva no Maranhão e no Pará. Entre os alvos estava o prefeito, que ficou foragido e foi preso em 28 de setembro de 2021. A polícia apreendeu cerca de 2 kg de ouro, armas, munições, coletes e veículos.
O processo tramita sob o número 1019938-19.2021.4.01.3700.


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