A Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) derrubou, por unanimidade, na quinta-feira (22), a decisão que garantiu o cargo de delegada da Polícia Civil a Ariana Sampaio Sousa. Ela foi eliminada na primeira prova do concurso de 2017, ao ficar em 2.018º lugar, mas assumiu o cargo por volta de maio de 2025 por ordem da Justiça, segundo o Estado.
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O Estado do Maranhão recorreu da decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís. A sentença havia declarado que a regra que limitava o número de candidatos não valia para Ariana e mandado nomear e empossá-la, sob multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento, além de condenar o Estado a pagar os honorários dos advogados dela. O juiz entendeu que ela já havia sido aprovada em todas as etapas do concurso.
O relator, desembargador Jorge Rachid Mubárack Maluf, votou para que os pedidos de Ariana fossem rejeitados e foi acompanhado por Josemar Lopes Santos e Raimundo Moraes Bogéa. A defesa dela não falou na sessão.
Para seguir no concurso, não bastava tirar a nota mínima: era preciso estar entre os mais bem colocados. Ariana fez 60 pontos, o mínimo exigido, mas só os candidatos até a 192ª posição foram chamados para a prova seguinte. O edital diz que quem não for convocado para essa prova está automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso, como leu o relator.
Há, portanto, uma distinção importante entre pontuação mínima e classificação. A apelada alcançou a pontuação mínima exigida para a prova objetiva, mas não obteve classificação suficiente para ser convocada para a prova discursiva, disse Jorge Rachid ao ler o voto.
Como o caso chegou à Justiça
O concurso tinha duas etapas. A primeira reunia sete fases: prova objetiva, prova discursiva, avaliação de títulos, exames médicos e toxicológicos, teste de aptidão física, avaliação psicológica e investigação social e funcional. A segunda era o curso de formação, para o qual só os 100 melhores avançavam, por uma regra do edital chamada cláusula de barreira. Segundo o procurador do Estado João Victor Holanda do Amaral, 192 candidatos terminaram a primeira etapa e 92 ficaram de fora, apesar de aprovados.
Em 2024, uma lei estadual (nº 12.212) autorizou que essa regra deixasse de ser aplicada. De acordo com o procurador, a ideia era permitir que os 92 barrados fizessem o curso de formação e a Polícia Civil ganhasse delegados mais rápido, já que um concurso novo levaria no mínimo 18 meses. Ele disse que, no fim do processo, restaram cerca de 60 delegados aprovados.
Ariana, eliminada logo na primeira prova, foi à Justiça dizendo que a lei também valia para ela. Em julho de 2024, conseguiu uma decisão provisória que a recolocou no concurso e garantiu sua vaga no curso de formação, que ela fez. O Estado tentou derrubar essa decisão, mas o tribunal a manteve naquele momento, avisando que ela poderia ser excluída se perdesse a ação principal. Em abril de 2025, o juiz mandou nomeá-la e dar posse. O Estado recorreu três dias depois.
O recurso passou por vários gabinetes antes de chegar ao relator. Foi distribuído em março de 2026, e dois desembargadores se declararam suspeitos. Em junho, os autos foram enviados a Jorge Rachid. O procurador disse que esse é talvez o único processo em que ainda havia decisão desfavorável ao Estado entre os vários que tratam do tema.
O que disseram Estado e Ministério Público
O Estado argumentou que a lei beneficiava só quem passou por todas as fases da primeira etapa. Segundo o procurador, Ariana fez apenas a prova objetiva e o curso de formação, sem passar pela prova discursiva, pela avaliação de títulos, pelos exames médicos, pelo teste físico, pela avaliação psicológica e pela investigação social. Ele afirmou que aceitar esse caminho seria, na prática, reabrir o concurso para todos os eliminados, e que manter a decisão violaria princípios como a igualdade entre os candidatos e a obediência às regras do edital.
O procurador também previu o argumento de que ela já estava no cargo havia mais de um ano. Segundo ele, o Supremo Tribunal Federal não aceita esse raciocínio quando a pessoa tomou posse por decisão da qual ainda cabia recurso. Citou um caso da Polícia Civil do Rio Grande do Norte em que a candidata estava no cargo havia sete anos e mesmo assim o perdeu. Como pedido alternativo, o Estado pediu que, se ela pudesse continuar, a permanência ficasse condicionada a fazer todas as fases que faltaram.
A procuradora de Justiça Themis Maria Pacheco de Carvalho, do Ministério Público, concordou com o Estado. Disse que o caso teve grande repercussão e que outros candidatos, alguns classificados na casa dos 200, pediram o mesmo benefício e tiveram o pedido negado pelo Tribunal de Justiça.
Nós não podemos entender diferente para a Dra. Ariana e diferente para todos os demais que pediram o benefício e foram negados, afirmou.
Ela discordou do pedido alternativo do Estado. Para a procuradora, Ariana teria de ser chamada junto com os cerca de 1,8 mil candidatos classificados entre ela e o 192º, e não fazer o concurso sozinha. Chamou a sentença de totalmente equivocada e disse que a Câmara tinha o dever de trazer a situação aos trilhos corretos.
O que o tribunal decidiu
Segundo o relator, a lei de 2024 beneficiou os candidatos que haviam passado por toda a primeira etapa, mas estavam barrados pelo limite de vagas no curso. Ela não autorizou reabrir fases anteriores nem trazer de volta quem foi eliminado na primeira prova.
Jorge Rachid citou decisões no mesmo sentido do próprio TJMA, da Seção de Direito Público, da Segunda e da Terceira Câmaras e da Primeira Câmara, todas em processos do mesmo concurso. Em um deles, um candidato com 73 pontos também foi eliminado por falta de classificação, e o tribunal derrubou a decisão que o havia recolocado na disputa.
O relator lembrou que o Supremo já considerou válida a regra que limita os candidatos que seguem no concurso aos mais bem classificados, e que ela protege a igualdade entre os participantes. Disse ainda que o Supremo entende que o surgimento de novas vagas ou a flexibilização de regras do edital não dão direito à nomeação de quem não foi aprovado dentro dos critérios.
Segundo ele, Ariana só fez o curso e tomou posse por causa de decisões provisórias, que não criam direito definitivo ao cargo, mesmo que sejam cumpridas. O Supremo também não aceita manter no cargo quem tomou posse assim e depois perdeu a decisão, afirmou.
O desembargador Josemar Lopes Santos, ao acompanhar o voto, disse que a regra era válida e que a lei de 2024 não se aplicava ao caso, com a consequente revogação dos efeitos da decisão provisória. O desembargador Raimundo Moraes Bogéa também acompanhou o relator e chamou a situação de esdrúxula.
Com a derrota, Ariana passa a arcar com as custas e os honorários do processo, mas, como tem gratuidade da Justiça, não precisará pagá-los enquanto o benefício valer.
Na sessão, os desembargadores não disseram como nem quando Ariana deixará o cargo.


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