A Câmara Municipal de São Luís analisa o Projeto de Lei Nº 0229/2026, de autoria do vereador Marcelo Poeta (PSB), que estabelece regras para o descarte, a coleta e a destinação final ambientalmente adequada de pneus usados no município. A proposta tem como objetivo proteger o meio ambiente e a saúde pública.
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Encaminhado às Comissões de Constituição e Justiça e de Meio Ambiente na última segunda-feira, dia 19 de outubro, o projeto busca prevenir a proliferação do mosquito aedes aegypti, transmissor da dengue, da chikungunya e da zika, além de outros vetores de doenças. O acúmulo inadequado de pneus pode favorecer a formação de criadouros de mosquitos e representar riscos à saúde da população.
Segundo o autor da proposta, o pneu abandonado é um dos criadouros mais eficientes e persistentes do aedes aegypti, porque sua geometria retém água por longos períodos, a borracha escura eleva a temperatura interna e favorece a eclosão dos ovos, e sua resistência à decomposição faz com que um único pneu descartado em terreno baldio permaneça ativo como criadouro por anos.
As regras previstas na proposta se aplicam aos estabelecimentos instalados no município que fabriquem, importem, distribuam, comercializem, reformem ou realizem a troca de pneus. Entre as medidas previstas está a obrigatoriedade de cobrir ou proteger os pneus para impedir o acúmulo de água da chuva. O texto também determina que esses materiais sejam separados dos resíduos comuns e que sejam adotadas medidas de prevenção contra incêndios e de controle da proliferação de vetores.
O projeto prevê ainda a divulgação das regras por meio da afixação de cartazes e da publicação de informações em sítios eletrônicos. Em caso de descumprimento, os responsáveis poderão estar sujeitos a penalidades como advertência, multa, interdição e cassação da licença de funcionamento.
A proposta proíbe a cobrança de taxas dos consumidores pelo recebimento de pneus usados pelos estabelecimentos. Também estabelece que o armazenamento desses materiais não seja realizado em áreas abertas, salvo quando houver autorização do órgão ambiental competente.
O texto veda ainda o descarte de pneus no lixo comum, a queima a céu aberto, a disposição dos materiais de forma a favorecer o acúmulo de água e o abandono em propriedades públicas ou privadas. As proibições se aplicam a pessoas físicas e jurídicas.


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