A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís condenou o Município a elaborar e apresentar, em até 60 dias, um projeto de engenharia civil para a implantação de um sistema de drenagem pluvial na Avenida Parque XV de Novembro, no Centro da capital maranhense. A decisão foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins.
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De acordo com a sentença, o projeto deverá conter soluções para a correção de declives e o assentamento de meios-fios, além da recuperação, limpeza e desobstrução de sarjetas, grelhas, tampas de caixas coletoras e bocas de lobo. O plano também precisa incluir um cronograma físico-financeiro das obras.
No mesmo prazo de 60 dias, a Prefeitura deverá apresentar um plano de fiscalização e notificação dos proprietários e possuidores de imóveis ao longo da avenida. O objetivo é regularizar calçadas e remover rampas irregulares ou obstáculos que dificultem a circulação de pedestres ou o escoamento das águas. Após o envio do projeto, o Município terá 180 dias para executar e concluir todas as obras e serviços previstos.
A decisão fixou ainda o pagamento de R$ 50 mil a título de danos morais coletivos, quantia destinada ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos (FEPDD).
Na sentença, o magistrado destacou que a omissão do Poder Público durou mais de sete anos, entre 2018 e 2026, e classificou a situação como de extrema gravidade e contornos intoleráveis. A área afetada abriga serviços públicos de grande fluxo, como o Viva Cidadão Beira-Mar.
Segundo o juiz, a inércia da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (SEMOSP) e a falta de fiscalização da Blitz Urbana violam o direito fundamental a uma cidade sustentável e impõem transtornos inaceitáveis à população.


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