A Câmara Municipal de São Luís promulgou, nesta terça-feira (6), a Lei Nº 8.129, de 5 de outubro de 2026, que dispõe sobre a remuneração dos cargos da carreira da Guarda Municipal. A promulgação foi feita pelo presidente da Casa, vereador Paulo Victor (PSB).
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A nova lei resulta do Projeto Nº 0074/2026, de autoria do Executivo Municipal, que foi aprovado pelos vereadores com alterações apresentadas pelos próprios guardas municipais.
Segundo a Câmara, a promulgação pela Presidência ocorreu conforme a Lei Orgânica do Município, após decorrido o prazo previsto para sanção ou veto da prefeita Esmênia Miranda, que não se manifestou sobre o projeto.
Pela nova norma, os cargos da carreira passam a ser remunerados exclusivamente por subsídio, em parcela única, com escalonamento vertical. Ficam incorporados ao subsídio o vencimento básico, a gratificação por atividade de Segurança Pública, o adicional por condução de veículos operacionais e embarcações de resgate, a gratificação de compensação orgânica e o adicional de risco de vida.
O texto estabelece ainda que o subsídio não exclui o direito à gratificação natalina, ao adicional de férias, ao abono de permanência, à remuneração por função de direção, chefia e assessoramento, além de diárias, ajuda de custo e demais indenizações previstas em lei específica.
Durante a sessão ordinária desta quarta-feira (7), o co-vereador Jhonatan Soares, do Coletivo Nós (PT), repercutiu a promulgação da Lei 8.129/2026 e destacou que a norma marca um novo momento de valorização para os guardas municipais da capital. O parlamentar lembrou que o texto aprovado não teve oposição entre os vereadores e contou com o apoio da corporação, do sindicato e dos guardas mais antigos e dos que tomaram posse recentemente.
Horas extras
Jhonatan Soares informou também que venceu na terça-feira (6) o prazo para manifestação da prefeita Esmênia Miranda sobre o Projeto de Lei Nº 0073/2026, aprovado em agosto, que trata das horas extras e também incide na remuneração dos servidores de carreira da Guarda Municipal.
De acordo com o co-vereador, a Gestão Municipal tem 48 horas para tomar alguma providência. Caso contrário, o texto deverá seguir o mesmo caminho da Lei Nº 8.129/2026, com promulgação pela Câmara de São Luís.
O parlamentar afirmou que continuará atuando no Legislativo em favor de outras categorias que têm procurado a Casa, como profissionais de Saúde, agentes de endemia e aprovados em concurso da Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte (SMTT).


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