Há algo de profundamente revelador na sequência de fatos que envolvem o capitão da Polícia Militar Jurambergson Gomes Soeiro Sobrinho Silva. Um homem fardado agride duas mulheres, dispara uma arma e atinge um terceiro no pescoço, some por dias como foragido, presta depoimento na terça-feira e vai para casa. Assim, sem algemas, sem cela, sem consequências imediatas. Se fosse um homem comum, o desfecho seria o mesmo?
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A Secretaria de Segurança Pública do Maranhão informou, em nota, que o capitão foi liberado “seguindo os procedimentos legais aplicáveis ao caso naquele momento”. A Justiça não deferiu o mandado de prisão invocando a imunidade eleitoral, que restringe a prisão de eleitores nesse período. A legislação existe, tem sua lógica. Mas o que chama atenção não é apenas o que a lei permite. É o que ela, na prática, protege.
Vivemos num país onde mulheres são mortas todos os dias por parceiros ou ex-parceiros, onde a Lei Maria da Penha completa vinte anos ainda precisando ser defendida como se fosse novidade. E quando o agressor carrega uma farda e uma patente, o Estado oscila entre a apuração administrativa e o silêncio institucional. A Corregedoria abriu procedimento. O Ministério Público será provocado. As instâncias trabalham. Enquanto isso, uma das vítimas precisou de medida protetiva de urgência e passou a ser acompanhada pela Patrulha Maria da Penha. A proteção veio para ela. Para o agressor, a liberdade.
A câmera de segurança de um posto de combustíveis na Cohama registrou tudo. Não há dúvidas sobre o que aconteceu naquela manhã de sábado. Há coronhadas, há um disparo, há um homem baleado no pescoço com estado de saúde ainda desconhecido. O que falta, então, não é prova. O que falta é vontade institucional de tratar um policial violento da mesma forma que se trata qualquer outro agressor.
Essa assimetria não é acidental. Ela é estrutural. Ela diz respeito a como o Estado brasileiro foi construído: com hierarquias que protegem determinados corpos e expõem outros. A farda, em muitos casos, não é apenas um uniforme de trabalho. É um escudo jurídico, social e simbólico. E enquanto esse escudo funcionar melhor do que a lei funciona para as vítimas, nenhum procedimento administrativo vai bastar.


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