A revelação de que o governo dos Estados Unidos destinou US$ 1 milhão para um programa batizado de “Combate ao Lawfare e à Censura no Brasil”, voltado a financiar organizações que atacam o Supremo Tribunal Federal, não pode ser engavetada como mais uma extravagância da política externa de Donald Trump. A denúncia, publicada pelo jornal britânico The Guardian e repercutida amplamente no Brasil, chega em momento decisivo: às vésperas do primeiro turno das eleições presidenciais, com o nome de Flávio Bolsonaro na disputa e com a direita brasileira cada vez mais afinada com o discurso de Washington.
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O episódio levanta uma questão que vai muito além das escaramuças diplomáticas entre Brasília e o governo Trump, questão esta que toca no coração da soberania popular: pode uma potência estrangeira injetar dinheiro em estruturas que interferem diretamente no processo eleitoral de outro país?
A resposta da legislação brasileira é clara e não deixa margem a interpretações convenientes. O Tribunal Superior Eleitoral proíbe expressamente que partidos e candidatos recebam, direta ou indiretamente, qualquer benefício de origem estrangeira, seja em dinheiro, seja em serviços, publicidade ou estrutura de comunicação. A proibição existe porque a democracia pressupõe que a escolha de quem governa um povo pertence exclusivamente a esse povo. Qualquer outra lógica é intervencionismo, e intervencionismo em eleição tem nome mais duro: ingerência estrangeira.
É verdade que a reportagem ainda não identificou os destinatários brasileiros dos recursos, nem demonstrou que o dinheiro tenha chegado às mãos da campanha de Flávio Bolsonaro. A Advocacia-Geral da União agiu corretamente ao acionar a Polícia Federal e o Ministério Público Federal para rastrear o fluxo financeiro. O caminho agora é investigar com rigor, sem saltar etapas e sem conclusões antecipadas. A suspeita, por mais grave que seja, não substitui a prova.
Mas seria ingenuidade reduzir o caso a uma questão meramente procedimental. O financiamento eleitoral moderno raramente aparece como uma transferência bancária direta para a conta de campanha. Ele se disfarça em contratos com associações, em produção de vídeos, em impulsionamento digital, em consultorias e em institutos criados especificamente para isso. Interpor uma organização não governamental entre o financiador estrangeiro e a candidatura não apaga a natureza do benefício. O que importa é a realidade da operação, não a embalagem jurídica escolhida para escondê-la.
O que torna este caso ainda mais grave é o contexto político em que ele emerge. A direita brasileira tem construído, nos últimos anos, uma narrativa sistemática de ataque às instituições, com o STF como alvo preferencial. Essa narrativa circula livremente nas redes sociais, nos podcasts, nos canais de YouTube financiados por grupos empresariais e, agora, aparentemente, com recursos de um governo estrangeiro. Quando essa engrenagem passa a funcionar em favor de uma candidatura específica, ela deixa de ser liberdade de expressão e passa a ser instrumento de poder.
A liberdade de expressão, vale dizer, é um direito irrenunciável. Críticas ao STF, por mais contundentes que sejam, fazem parte do debate democrático. O problema jurídico, e também o problema político, começa quando uma potência estrangeira decide quem deve ganhar uma eleição no Brasil e passa a usar seu poder econômico para inclinar a balança.
O povo brasileiro não pode aceitar passivamente que suas escolhas sejam moldadas por interesses externos. Trabalhadores, movimentos populares, comunidades periféricas, povos indígenas e quilombolas, todas essas pessoas que dependem de políticas públicas construídas aqui, dentro das fronteiras nacionais e com dinheiro público brasileiro, merecem uma eleição soberana. Uma eleição comprada, ainda que parcialmente, com dinheiro de Washington, não é uma eleição. É uma farsa.
Se a investigação confirmar o que a denúncia sugere, as consequências devem ser aplicadas com toda a dureza que a lei permite: cassação de diploma, inelegibilidade, responsabilização penal. Não como perseguição política, mas como defesa elementar da democracia.
A soberania eleitoral não pertence ao governo de plantão, nem ao Supremo, nem a nenhum partido. Pertence ao eleitor brasileiro. E nenhum dólar norte-americano tem o direito de comprá-la.


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