A Justiça Federal condenou o município de Amarante do Maranhão, no interior do estado, a ressarcir R$ 511.450,20 ao Fundo Nacional de Saúde (FNS) por recursos federais recebidos indevidamente em 2022. A decisão atende a pedido do Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública e ainda pode ser revista pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por envolver patrimônio público.
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Segundo a ação, a prefeitura informou ao Sistema de Informação Ambulatorial do Sistema Único de Saúde (SIA/SUS) a realização de 23.580 procedimentos de reabilitação pós-covid-19 entre janeiro e maio de 2022. Os atendimentos contavam com financiamento federal do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (Faec) e, com base nos registros apresentados, os recursos foram repassados ao município. No entanto, a prestação dos serviços não foi comprovada.
O caso começou a ser investigado ainda em 2022, quando o Ministério da Saúde identificou divergências nos registros enviados pela prefeitura. A Nota Técnica nº 16/2022 do Ministério da Saúde apontou que o número de procedimentos informado era elevado e não correspondia à realidade local, levando em conta fatores como a população do município, os dados epidemiológicos e a quantidade de profissionais disponíveis.
No ano seguinte, o MPF abriu apuração para verificar se os atendimentos haviam sido de fato realizados. Durante a investigação, o próprio município informou que não houve atendimento ou internação relacionada à reabilitação pós-covid-19 e que não possuía registros capazes de comprovar a execução dos serviços. Na mesma época, a prefeitura instaurou sindicância administrativa com a participação de servidores da Secretaria Municipal de Saúde. Em paralelo, auditoria do SUS concluiu que a produção informada não foi comprovada e que as verbas deveriam ser devolvidas aos cofres federais.
Diante das irregularidades, o MPF ingressou com ação civil pública contra o município para garantir o retorno da quantia ao FNS. Na análise do caso, a Justiça Federal destacou a inexistência de documentos que comprovassem as sessões de reabilitação e a admissão do próprio município de que os serviços não foram prestados. Com base nas provas, o juízo julgou procedente o pedido do MPF e determinou a restituição do valor, que deverá ser atualizado com juros e correção monetária.
A sentença está sujeita ao reexame necessário pelo TRF1 e o município poderá recorrer da decisão. O processo tramita sob o número 1001418-03.2024.4.01.3701.


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