A Justiça determinou o afastamento do prefeito de Buriticupu, João Carlos Teixeira da Silva, pelo prazo de 90 dias. A decisão foi comunicada nesta terça-feira, 22, ao vice-prefeito, que deverá assumir imediatamente a chefia do Poder Executivo Municipal durante o período.
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Segundo ofício da 1ª Vara da Comarca de Buriticupu, João Carlos ficará afastado sem prejuízo da remuneração. Durante os 90 dias, ele também está proibido de acessar as dependências físicas da Prefeitura e os sistemas administrativos e financeiros do município.
A medida foi solicitada pelo Ministério Público do Maranhão e tramita em segredo de justiça.
O documento encaminhado ao vice-prefeito determina o cumprimento imediato da decisão judicial e informa que ele deverá assumir a gestão municipal enquanto durar o afastamento.
A Justiça também determinou que sejam adotadas as medidas administrativas necessárias para comunicar secretarias, órgãos e demais setores da Prefeitura sobre a mudança temporária no comando do município. O objetivo é garantir a continuidade dos serviços públicos e o funcionamento regular da administração municipal durante o período de afastamento.
A ação é classificada como tutela cautelar antecedente e tem como assunto o afastamento do cargo. Como o processo tramita em segredo de justiça, o documento encaminhado ao vice-prefeito não apresenta os fundamentos detalhados que levaram à determinação do novo afastamento.
Segundo afastamento no ano
João Carlos Teixeira da Silva já havia sido afastado do cargo em maio deste ano, por decisão da Justiça, no âmbito de uma investigação conduzida pelo Ministério Público do Maranhão. Na ocasião, a medida também teve prazo de 90 dias.
Após o período de afastamento, o prefeito retornou ao comando da Prefeitura em julho, enquanto o vice-prefeito havia exercido a gestão interinamente. A nova decisão determina novamente o afastamento cautelar do prefeito pelo prazo de 90 dias.
Com a decisão, o vice-prefeito deverá assumir novamente a chefia do Executivo Municipal de Buriticupu. O ofício da 1ª Vara determina que a transmissão temporária do comando seja cumprida imediatamente e que os setores da administração municipal sejam comunicados sobre a medida. O afastamento tem duração prevista de 90 dias, conforme a decisão judicial.


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