O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) julgou, durante sessão do Pleno, um conjunto de processos que resultou em multas, apontamentos de irregularidades em concursos públicos, julgamento de contas irregulares e determinação de devolução de dinheiro aos cofres públicos. Entre as decisões de maior impacto estão a aplicação de multa de R$ 53 mil ao ex-diretor-geral do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran-MA), problemas identificados em concurso público realizado em Rosário, que acabou anulado pela prefeitura, e a determinação para que um ex-presidente da Câmara de Lagoa do Mato devolva R$ 30 mil.
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A pauta também incluiu decisões sobre gastos com servidores, atraso no envio de informações fiscais, contratos públicos, licitações, matrículas da Educação de Jovens e Adultos (EJA) e prestações de contas de prefeituras e câmaras municipais.
Detran-MA
O ex-diretor-geral do Detran-MA, Hewerton Carlos Rodrigues Pereira, recebeu multa de R$ 53 mil por problemas relacionados à divulgação das licitações realizadas pelo órgão em 2023. Segundo o processo, 53 dos 54 procedimentos licitatórios daquele exercício não foram disponibilizados no sistema usado pelo TCE para acompanhar as contratações dos órgãos públicos.
Esse sistema reúne informações sobre compras, serviços e contratos pagos com dinheiro público e permite que os órgãos de fiscalização acompanhem a utilização dos recursos. Como a norma prevê multa de R$ 1 mil por procedimento não informado, a penalidade chegou a R$ 53 mil.
As contas do Detran não foram rejeitadas. Foram consideradas regulares com ressalvas, o que significa que o TCE encontrou falhas, mas entendeu que elas não eram suficientes para reprovar toda a gestão. A fiscalização também encontrou um déficit patrimonial superior a R$ 6 milhões relacionado à falta de documentos que comprovassem determinados registros de depreciação de bens. Nesse ponto, o Tribunal considerou a falha de natureza contábil e não apontou prejuízo aos cofres públicos.
Concurso de Rosário
Um concurso público realizado pela Prefeitura de Rosário terminou com multa ao ex-prefeito José Nilton Pinheiro Calvo. O processo envolve o concurso regido pelo edital de 2023 e organizado pela Fundação de Apoio Tecnológico (Funatec).
Entre os problemas encontrados pelo TCE está a oferta de vagas para o cargo de eletricista em quantidade superior à prevista nas leis municipais que criaram os cargos. A fiscalização também apontou que a prefeitura não apresentou estudos suficientes para demonstrar quanto as futuras nomeações custariam e se haveria dinheiro no orçamento para pagar os novos servidores.
Esse tipo de planejamento é necessário porque o custo de um concurso não termina depois da realização das provas. Com a nomeação dos aprovados, a prefeitura passa a assumir despesas permanentes com salários, encargos e outros gastos com pessoal.
Também foram identificadas falhas na contratação da Funatec, incluindo problemas na demonstração dos preços e a previsão de que as taxas de inscrição fossem recebidas diretamente pela organizadora, em vez de entrarem nos cofres públicos. O TCE considerou parte das denúncias procedente e aplicou multa de R$ 10 mil a José Nilton Pinheiro Calvo.
O concurso organizado pela Funatec acabou sendo anulado pela Prefeitura de Rosário. Durante o andamento do processo no TCE, o município informou que uma comissão de auditoria concluiu que não havia condições técnicas e jurídicas para homologar o concurso. A administração municipal então anulou o certame e todos os atos decorrentes dele por meio de decreto publicado em março de 2026. A prefeitura informou ainda que seria necessário revisar o quadro de cargos e fazer um novo estudo sobre o impacto das contratações nas contas municipais antes de realizar outro concurso.
Outro concurso público de Rosário também chegou ao TCE, desta vez envolvendo o edital de 2025, organizado pelo Instituto Social da Cidadania Jucelino Kubitschek (IJK). A representação questionava a contratação direta do instituto, o planejamento do concurso, a pesquisa usada para definir os preços e o destino das taxas de inscrição.
Um dos pontos levantados pelo Ministério Público Estadual chamou atenção: uma das referências utilizadas na pesquisa de preços apresentada pela prefeitura corresponderia, na verdade, ao valor de inscrição de um campeonato de motocross. O TCE avaliou, porém, que mesmo retirando essa referência do cálculo, a média dos demais valores pesquisados continuava superior ao preço efetivamente contratado pela prefeitura. Também foram localizados documentos de planejamento e análise de riscos produzidos antes da contratação. Com isso, o Tribunal concluiu que não havia irregularidade material suficiente para comprometer o concurso e julgou a representação improcedente.
Câmaras municipais
As contas de 2024 da Câmara Municipal de Lagoa do Mato foram julgadas irregulares. O então presidente da Casa, Manuel Dias Oliveira, terá de devolver R$ 30 mil aos cofres públicos porque não foram apresentados documentos suficientes para comprovar que um serviço de auditoria contratado pela Câmara foi efetivamente realizado. O valor corresponde ao total pago pelo serviço questionado.
Além da devolução dos R$ 30 mil, foram aplicadas duas multas: uma de R$ 3 mil relacionada ao débito e outra de R$ 5 mil por outras irregularidades encontradas durante a análise das contas. O processo também apontou problemas em contratos e falhas relacionadas a obrigações previdenciárias.
As contas de 2024 da Câmara Municipal de Amapá do Maranhão também foram julgadas irregulares. O responsável era Henrique da Silva Domingues, então presidente da Câmara. Segundo o processo, ele foi chamado a apresentar defesa sobre os problemas encontrados, mas não respondeu dentro do prazo. Com isso, as irregularidades permaneceram sem esclarecimentos suficientes. O ex-presidente recebeu multa de R$ 3 mil.
O então presidente da Câmara Municipal de Peri-Mirim, Cleomar de Jesus Pereira, recebeu multas por problemas na prestação de informações fiscais. O processo tratou de atrasos no envio dos relatórios referentes aos três quadrimestres de 2024. Esses documentos permitem acompanhar quanto o órgão público arrecadou e gastou e se está respeitando limites previstos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Segundo o julgamento, parte das informações só foi enviada meses depois do prazo. A multa calculada pelos atrasos ficou em aproximadamente R$ 15,7 mil. Outra penalidade, de R$ 1,8 mil, foi aplicada por falta de informações obrigatórias sobre a publicação dos relatórios.
As contas de 2024 da Câmara Municipal de São José dos Basílios, de responsabilidade de Francílio Silva dos Santos, foram aprovadas com ressalvas. Depois da análise do processo, permaneceu uma falha: demonstrativos contábeis foram enviados ao TCE sem a assinatura do profissional responsável pela contabilidade. O gestor recebeu multa de R$ 2 mil. A aprovação com ressalvas significa que as contas não foram rejeitadas, mas o Tribunal deixou registrada uma irregularidade que deve ser corrigida.
As contas de 2023 da Câmara Municipal de Tufilândia, de responsabilidade de Dalva Antonia Morais Silva, foram julgadas regulares com ressalvas. Depois da apresentação da defesa, a maior parte dos problemas apontados inicialmente foi considerada resolvida. Permaneceu uma falha relacionada a um pagamento feito sem comprovação adequada de que a empresa contratada estava em situação regular com suas obrigações fiscais naquele momento. Dalva Antonia recebeu multa de R$ 2 mil. O TCE também recomendou que a Câmara mantenha atualizadas e arquivadas as certidões fiscais, trabalhistas e do FGTS das empresas contratadas antes da realização dos pagamentos.
O TCE também julgou regulares prestações de contas de câmaras municipais em que não permaneceram problemas relevantes depois da análise. As contas de 2023 da Câmara Municipal de Barra do Corda, de responsabilidade do então presidente Aurean de Lima Barbalho, foram consideradas regulares. Segundo o processo, a Câmara respeitou os limites de gastos com pessoal e folha de pagamento, cumpriu as obrigações previdenciárias e apresentou demonstrativos contábeis considerados adequados.
Também foram julgadas regulares as contas da Câmara Municipal de Olinda Nova do Maranhão, relativas a 2023 e de responsabilidade de Luís Carlos Silva Serra. As contas da Câmara Municipal de Alto Alegre do Pindaré, referentes a 2021 e de responsabilidade de Rivaldo Pereira Santos, também foram aprovadas depois que os problemas inicialmente identificados foram considerados resolvidos.
Prefeituras
A gestão municipal de Monção foi alvo de penalidades relacionadas às contas públicas. A fiscalização encontrou ausência de informações obrigatórias, atrasos no envio de documentos e problema relacionado ao dinheiro disponível em caixa no encerramento do exercício de 2024. A responsável pelas contas analisadas, Klaus Tênes Deline Oliveira, recebeu multa de R$ 3 mil por falhas nas informações prestadas ao sistema de acompanhamento fiscal. Também foram aplicadas penalidades por atraso no envio de relatórios. Outro problema identificado foi um déficit de disponibilidade de caixa. Em termos simples, o TCE verificou que, ao final do exercício, havia obrigações financeiras que não estavam totalmente cobertas pelos recursos considerados disponíveis.
Em João Lisboa, o prefeito Fábio Vale da Holanda recebeu multa de R$ 6 mil por falhas nas informações que deveriam acompanhar relatórios fiscais enviados ao TCE. O processo também identificou atraso de três dias úteis no envio de um dos relatórios. Nesse caso, o Tribunal decidiu não aplicar multa pelo atraso por considerar pequena a gravidade da ocorrência. A penalidade de R$ 6 mil foi mantida por causa da ausência de informações obrigatórias nos documentos fiscais.
As contas de governo de Santo Antônio dos Lopes, referentes a 2022 e de responsabilidade do então prefeito Emanuel Lima de Oliveira, receberam parecer pela aprovação com ressalvas. Entre os problemas apontados estavam demonstrativos contábeis incompletos, diferenças entre números previstos no orçamento e valores registrados posteriormente no balanço, além da falta de quadros detalhando despesas deixadas para pagamento nos exercícios seguintes. Por se tratar de contas anuais de governo de um prefeito, o TCE não dá a palavra final. O Tribunal emite um parecer técnico, que depois é encaminhado à Câmara Municipal, responsável pelo julgamento definitivo.
As contas de governo de São João Batista, referentes a 2024 e de responsabilidade do prefeito Emerson Lívio Soares Pinto, também receberam parecer pela aprovação com ressalvas. Durante a análise, parte dos problemas encontrados inicialmente foi considerada resolvida após a apresentação da defesa. As falhas restantes não foram consideradas suficientes para uma recomendação de rejeição das contas.
A Prefeitura de São João do Sóter foi alvo de uma representação porque o gasto com servidores havia atingido 52,33% da receita corrente líquida no fim de 2024. O percentual estava acima do chamado limite prudencial, que é de 51,30%. Quando esse limite é ultrapassado, a prefeitura passa a enfrentar restrições para criar novas despesas com pessoal, incluindo determinadas contratações e concessões de vantagens. Durante 2025, porém, o município reduziu o percentual e voltou a ficar abaixo do limite. Por isso, o TCE considerou que as medidas solicitadas inicialmente já não eram necessárias e encerrou o processo.
Licitações e contratos
Em São Mateus do Maranhão, uma licitação para contratação de trabalhadores terceirizados foi questionada por uma empresa. O edital reunia atividades muito diferentes, incluindo agente de carceragem, ajudante, pedreiro e operador de máquinas pesadas. Também havia questionamentos sobre exigências impostas às empresas interessadas em disputar o contrato e sobre o planejamento financeiro da contratação. O TCE considerou que existiam falhas graves na preparação da licitação.
A própria prefeitura, porém, anulou o procedimento nove dias depois de a representação ser apresentada ao Tribunal e antes da execução de despesas ou da produção de efeitos financeiros significativos. Diante disso, o TCE decidiu não aplicar multas, mas fez recomendações para que os mesmos erros não sejam repetidos em futuras licitações. Entre as orientações está não incluir em contratos terceirizados atividades típicas de segurança pública, como funções equivalentes às de agente de carceragem.
Em São Domingos do Maranhão, uma empresa questionou uma licitação destinada à implantação de um projeto de educação digital. A denúncia apontava possível restrição à participação de concorrentes, reunião inadequada de produtos e serviços diferentes em uma única contratação, dúvidas sobre a exigência de amostras e problemas na descrição do que seria comprado. Antes da assinatura de contrato, porém, a própria Secretaria Municipal de Educação revogou a licitação. A administração reconheceu que havia falhas e inconsistências no termo de referência, documento que descreve o que o poder público pretende contratar. Como nenhum contrato chegou a ser assinado e não houve gasto decorrente da licitação, o TCE encerrou o processo.
Uma representação também questionou licitações e atas de registro de preços da Prefeitura de Coroatá. Entre as suspeitas estavam falta de publicidade de documentos e possível pagamento por serviços que não teriam sido executados. A fiscalização analisou documentos, notas fiscais, relatórios de medição e registros fotográficos. Segundo o TCE, o material foi suficiente para comprovar a execução dos serviços questionados. Também foi constatada a disponibilização de informações nos sistemas de contratações e no Portal da Transparência. Como as irregularidades denunciadas não foram comprovadas, o caso foi arquivado.
Uma consulta apresentada pela Prefeitura de Buriti discutiu se um contrato público pode ser aumentado em percentual superior ao limite de 25% previsto na nova Lei de Licitações quando aparece uma demanda maior do que a inicialmente prevista. A resposta do TCE foi, como regra, negativa. Na prática, se uma prefeitura contratou determinada quantidade de produtos ou serviços e depois descobre que precisa de uma quantidade muito maior, não pode simplesmente ampliar indefinidamente o contrato já existente. Depois de atingido o limite legal, a administração deverá realizar uma nova licitação para atender a demanda adicional.
O Tribunal explicou que existem situações excepcionais em que alterações acima dos limites podem ser discutidas para permitir a conclusão do próprio objeto originalmente contratado. Essas situações, porém, exigem justificativas técnicas, econômicas e administrativas detalhadas e não servem apenas para aumentar uma quantidade que foi mal calculada ou que posteriormente se mostrou insuficiente.
Uma consulta apresentada pelo prefeito de Tuntum, Fernando Portela Teles Pessoa, tratava da exigência de certidão relacionada a processos de falência de empresas que participam de licitações. O prefeito também questionava se o município poderia criar regras próprias para definir em quais situações o documento deveria ser exigido. O TCE decidiu não responder às perguntas. Segundo o julgamento, a consulta não estava acompanhada de parecer do órgão jurídico ou técnico da prefeitura e estava ligada a uma situação concreta, enquanto esse tipo de consulta ao Tribunal deve apresentar uma questão jurídica em tese.
Educação e fiscalização
Uma auditoria realizada em Amapá do Maranhão investigou o forte crescimento das matrículas na Educação de Jovens e Adultos (EJA). O aumento chamou atenção porque o número de estudantes matriculados pode ter reflexo no volume de recursos destinados à educação por meio do Fundeb. A fiscalização fez visitas, entrevistou professores e estudantes, analisou documentos e cruzou informações de diferentes bases de dados.
Segundo o TCE, não foram encontrados elementos suficientes para caracterizar fraude nas matrículas. O aumento foi relacionado à expansão da oferta da EJA e a políticas municipais voltadas ao combate ao analfabetismo. A auditoria identificou, porém, fragilidades no controle de frequência dos estudantes. Por isso, o município recebeu recomendação para melhorar a forma como registra, confere e fiscaliza a presença dos alunos.
Em Chapadinha, uma fiscalização encontrou diferença de cerca de R$ 25,5 mil entre os registros da prefeitura e as informações sobre recursos de ICMS transferidos pelo Estado. A administração alegou que houve um erro na classificação contábil entre receitas de ICMS e IPVA e que isso não alterou o total de dinheiro recebido pelo município. O TCE concluiu que a documentação apresentada não comprovou completamente a correção dos registros. Mesmo assim, não foram encontrados indícios de desvio, desaparecimento de receita ou prejuízo aos cofres públicos. Como o problema teve baixo impacto em relação ao total movimentado, o Tribunal optou por fazer recomendações, sem aplicar multa.
A prefeita de Formosa da Serra Negra, Jenil Oliveira Silva, apresentou recurso para tentar modificar uma decisão relacionada a alterações feitas nos dados fiscais do município. Segundo o processo, foram feitas 152 alterações em um relatório de gestão fiscal sem que fossem incluídas explicações para as mudanças. As alterações tiveram efeito sobre o percentual de gastos com servidores apresentado no documento. No cálculo citado durante o julgamento, o índice aparecia inicialmente em 53,31% da receita corrente líquida e, depois das modificações, passou para 51,77%.
A defesa sustentou, entre outros argumentos, que não houve prejuízo financeiro e que as mudanças teriam relação com orientação técnica. O TCE manteve a decisão anterior e a multa aplicada. Segundo o julgamento, o problema não dependia da comprovação de desvio de dinheiro, mas do descumprimento da obrigação de dar transparência às alterações feitas em informações fiscais oficiais.
Entenda as decisões
Nem toda irregularidade apontada pelo Tribunal de Contas significa que houve desvio de dinheiro. Há processos em que os problemas são administrativos, como atraso no envio de documentos, falta de assinatura, erro em relatório, ausência de informações obrigatórias ou falhas no planejamento de uma contratação.
Quando o TCE considera que esses problemas existem, mas não comprometem toda a gestão, as contas podem ser julgadas regulares com ressalvas. Isso significa que elas são aprovadas, mas as falhas ficam registradas e podem gerar multas ou recomendações. Quando os problemas são considerados mais graves, as contas podem ser julgadas irregulares. Se o Tribunal identifica prejuízo aos cofres públicos, também pode determinar que o responsável devolva o dinheiro.
No caso das contas de governo de prefeitos, o funcionamento é diferente. O TCE faz a análise técnica e emite um parecer prévio, mas cabe aos vereadores da respectiva Câmara Municipal dar a decisão definitiva sobre a aprovação ou rejeição das contas.


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