Uma licitação da Prefeitura de Peritoró, no interior do Maranhão, avaliada em cerca de R$ 7,2 milhões, tornou-se alvo de representação no Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA). O certame tem como objeto obras de reforma e construção de praças públicas e foi questionado por uma das empresas participantes, que contesta a própria desclassificação.
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O processo corresponde à Concorrência Eletrônica nº 005/2026, vinculada ao Processo Administrativo nº 045/2026. O valor estimado da contratação é de R$ 7.295.059,56.
A empresa José Rosinaldo Ribeiro Barros Ltda., conhecida como Rosa Barros Construtora, apresentou representação ao TCE-MA no início de setembro. No documento, pede a concessão de medida cautelar para suspender o andamento da licitação.
Segundo a construtora, sua proposta era a de menor preço global entre as concorrentes. A desclassificação ocorreu na etapa de habilitação, em razão da ausência de uma certidão emitida pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP).
O documento exigido pelo edital diz respeito à contratação de mão de obra formada por pessoas presas ou egressas do sistema penitenciário. A certidão deveria atestar a disponibilidade de trabalhadores aptos ao serviço externo.
Argumentos da empresa
Na defesa apresentada no processo, a Rosa Barros contesta a exigência da certidão como condição para a habilitação. A empresa sustenta que a disponibilização da mão de obra estaria ligada à fase de execução do contrato, e não ao momento de verificação da habilitação das empresas participantes.
A construtora também questiona a ausência, no orçamento da licitação, de rubrica específica para despesas com logística, transporte e segurança necessárias à utilização desse tipo de mão de obra.
Outro argumento apresentado é o de que não haveria, no município de Peritoró, estrutura ou programa formal para a alocação de pessoas egressas do sistema penitenciário, o que dificultaria o cumprimento da exigência antes da contratação.
Decisão da Prefeitura
A Prefeitura de Peritoró manteve a inabilitação da empresa. Em julgamento administrativo publicado em 31 de agosto de 2026, o agente de contratação rejeitou os recursos apresentados pela Rosa Barros e por outra participante que também havia sido inabilitada.
O município defendeu que as regras estabelecidas no edital deveriam ser cumpridas pelos concorrentes e que declarações apresentadas pelas próprias empresas não poderiam substituir certidões emitidas por órgãos públicos.
A Prefeitura argumentou ainda que a realização de diligências, prevista no artigo 64 da Lei nº 14.133/2021, não poderia ser utilizada para permitir a apresentação posterior de documento que deveria ter sido entregue na fase de habilitação.
Pedido de auditoria
Além de requerer a suspensão da Concorrência Eletrônica nº 005/2026, a Rosa Barros pediu ao TCE-MA uma auditoria nos contratos de obras civis atualmente executados pela Prefeitura de Peritoró.
A empresa quer que sejam analisados documentos como folhas de pagamento e medições das obras, para verificar se as demais empreiteiras contratadas pelo município também cumprem as exigências relacionadas à contratação de mão de obra prisional e apresentam a documentação exigida.
De acordo com a construtora, a análise poderia esclarecer se a exigência usada para sua desclassificação também é aplicada aos contratos que já estão em execução.
A representação aguarda manifestação do conselheiro-relator do TCE-MA, que deverá analisar os pedidos apresentados pela empresa, entre eles a medida cautelar para suspender a licitação.


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