Prefeito de Igarapé Grande vai a júri popular por morte de policial militar

Em 2025, ao fim de uma vaquejada na cidade de Trizidela do Vale, Xavier foi até seu veículo, pegou uma arma, retornou ao local e efetuou disparos contra o policial militar Gledson da Silva.

Há um princípio elementar que sustenta qualquer democracia minimamente funcional: ninguém está acima da lei. Nem o cidadão comum, nem o servidor público, nem aquele que foi escolhido pelo voto popular para representar uma comunidade. O caso do prefeito de Igarapé Grande, João Vitor Xavier, do PDT, coloca esse princípio em teste, e a decisão do juiz Luiz Emílio Braúna Bittencourt Júnior, determinando o julgamento pelo Tribunal do Júri, é uma resposta institucional necessária e correta.

Os fatos apurados são graves. Em 2025, ao fim de uma vaquejada na cidade de Trizidela do Vale, Xavier foi até seu veículo, pegou uma arma, retornou ao local e efetuou disparos contra o policial militar Gledson da Silva. Tudo registrado em câmeras de segurança. Não há aqui a névoa da dúvida ou a ambiguidade de um relato oral. Há imagens. Há um homem morto. Há um prefeito que, por sua própria confissão, atirou.

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A alegação de legítima defesa, apresentada pelo próprio Xavier quando se apresentou às autoridades, não convenceu o Ministério Público e tampouco convenceu a Justiça. É preciso dizer isso com clareza, porque existe uma tendência, especialmente quando o réu detém poder político, de se tratar como razoável o que é, na prática, uma estratégia de fuga da responsabilidade penal. A legítima defesa tem contornos muito específicos no ordenamento jurídico brasileiro. Ir até um carro, pegar uma arma e voltar para atirar em alguém dificilmente se enquadra nesses contornos.

É igualmente relevante notar o que aconteceu no intervalo entre o crime e a audiência de instrução. A prisão preventiva, decretada inicialmente, foi revogada pelo Tribunal de Justiça, permitindo que o prefeito respondesse em liberdade com tornozeleira eletrônica. Não cabe aqui questionar a legalidade dessa decisão. Cabe, sim, questionar o que ela representa para a população de Igarapé Grande: um homem investigado por homicídio seguiu exercendo o cargo de prefeito, administrando recursos públicos, representando institucionalmente um município inteiro. Isso não é um detalhe.

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A tentativa da defesa de evitar o Tribunal do Júri, com a alegação de cerceamento de defesa, não prosperou. Ainda bem. O júri popular é a instância democrática por excelência para crimes dolosos contra a vida. São cidadãos comuns, e não apenas togados, que decidem sobre a culpa ou inocência do réu. É, portanto, o espaço mais legítimo para que um caso como esse seja julgado.

A discussão sobre o desaforamento, ou seja, a possibilidade de transferir o julgamento para São Luís, é compreensível. O Ministério Público avalia que a proximidade entre o réu e a população local pode contaminar o entendimento do júri. Trata-se de uma preocupação legítima, especialmente em municípios menores, onde as relações de poder entre um prefeito e seus munícipes raramente são simétricas. O eleitor de um político poderoso pode ser, ao mesmo tempo, dependente de favores, de empregos e de serviços públicos que passam pela mão desse mesmo político.

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O caso de Igarapé Grande é sobre o que a sociedade brasileira aceita de quem ela coloca no poder. É sobre se o mandato popular é ou não um escudo contra a responsabilização penal. A resposta que a Justiça deu até aqui aponta na direção correta: não é.

Gledson da Silva era um policial militar. Era um ser humano. Tinha uma vida, uma família, uma história. Seu nome merece ser lembrado neste processo. Não como coadjuvante do drama político do acusado, mas como aquilo que ele é: a vítima central de um crime que agora chegará ao julgamento que a Justiça exige.

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