A Justiça do Maranhão revogou a ordem de prisão civil que havia sido expedida contra o suplente de deputado federal e presidente estadual do Solidariedade, Ribeiro Neto. O contramandado foi emitido pela 2ª Vara de Família de São Luís, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), tornando sem efeito a decisão anterior.
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O mandado de prisão original, expedido em 31 de agosto de 2026, havia sido decretado em razão de um débito acumulado de R$ 21.311,69 referente a pensão alimentícia, com previsão de 60 dias de reclusão até a quitação integral da dívida, além do protesto da decisão em cartório e do envio de cópias dos autos ao Ministério Público do Maranhão para apuração de possível crime de abandono material.
Mudança na condição financeira
O caso tem origem em uma discussão judicial sobre o valor da pensão alimentícia. De acordo com informações apresentadas pela defesa, a obrigação foi fixada tendo como referência o salário líquido recebido por Ribeiro Neto no exercício do mandato de deputado federal. A defesa, contudo, sustenta que a situação financeira atual do político é diferente daquela que serviu como base para o cálculo.
Ribeiro Neto encontra-se atualmente na condição de suplente de deputado federal e, portanto, não recebe a remuneração parlamentar que serviu como parâmetro para a fixação do valor da pensão. A defesa argumenta que a obrigação alimentar deve considerar a realidade econômica vigente, buscando adequar o valor à renda efetivamente disponível, sem, contudo, afastar o dever de sustento.
Revisão de alimentos
A legislação brasileira prevê a possibilidade de revisão do valor da pensão alimentícia sempre que houver mudança na situação financeira de quem paga ou de quem recebe os alimentos. O Código Civil estabelece que a obrigação deve observar o binômio necessidade do alimentado e possibilidade do alimentante, de modo que a pensão não pode ser fixada em patamar que comprometa a própria subsistência de quem a paga.
A ação revisional de alimentos tramita na Vara de Família, e questões relativas ao mérito, valores específicos e demais informações protegidas pelo processo permanecem sob apreciação do Poder Judiciário. Com a expedição do contramandado, a ordem de prisão civil anteriormente determinada fica revogada, conforme consta expressamente no documento judicial.


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