TRE-MA rejeita recurso de Eduardo Braide e mantém multa por propaganda antecipada

A decisão foi proferida em sessão virtual realizada entre os dias 24 e 25 de agosto de 2026. O relator do processo foi o juiz Marcelo Elias Oka.

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) negou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pelo ex-prefeito de São Luís e candidato ao governo estadual Eduardo Braide (PSD) e manteve a condenação ao pagamento de multa de 10 mil reais por propaganda eleitoral antecipada.

A decisão foi proferida em sessão virtual realizada entre os dias 24 e 25 de agosto de 2026. O relator do processo foi o juiz Marcelo Elias Oka. O recurso contestava acórdão que havia julgado procedente representação ajuizada pelo Diretório Estadual do MDB.

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Na defesa, a equipe jurídica de Braide sustentou que as manifestações feitas durante evento político configurariam apenas apoio político e exaltação de qualidades pessoais, condutas permitidas pela legislação eleitoral. Alegou ainda que o ex-prefeito se apresentou como pré-candidato e questionou a suficiência das provas sobre o uso de estrutura profissional de palco e sonorização.

Outro ponto levantado foi a ausência de comprovação de gasto financeiro relevante ou de impulsionamento pago nas redes sociais, o que, segundo os advogados, afastaria o comprometimento da igualdade entre os concorrentes. Entre as frases mencionadas no recurso estavam “eu tô com Braide”, “é Braide, meu irmão”, “cuidou de São Luís e vai cuidar do Maranhão”, “vamos transformar o Maranhão” e “a esperança ainda respira”.

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Ao analisar o pedido, o TRE-MA concluiu que o acórdão anterior já havia enfrentado os principais argumentos apresentados. O relator destacou que a análise de propaganda antecipada não deve considerar apenas a existência de pedido explícito de voto, mas todo o contexto da manifestação política.

O tribunal levou em conta a dinâmica do evento, realizado em bem público de uso comum, a mobilização popular, a utilização de estrutura profissional, aparato de som, jingle e a posterior divulgação do conteúdo nas redes sociais. A decisão registrou que a condição de pré-candidato não afasta as limitações previstas para o período de pré-campanha.

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A defesa também questionou a falta de comprovação técnica sobre a existência de estrutura profissional. O TRE-MA, porém, considerou suficientes as imagens e os vídeos anexados ao processo, incluindo materiais produzidos e divulgados pelo próprio representado. Para o tribunal, esse conjunto de provas permitiu identificar o uso de aparato profissional e formar o convencimento dos julgadores sem necessidade de perícias.

Outro ponto rejeitado foi a tese de que não houve comprovação de elevado gasto financeiro ou impulsionamento pago. Segundo o acórdão, a propaganda eleitoral antecipada pode ser reconhecida mesmo sem demonstração de despesas elevadas quando outros elementos revelam vantagem indevida e comprometimento da paridade de armas. O TRE-MA citou a realização do evento em bem público, a aglomeração, o aparato sonoro, o uso de jingle e a ampla divulgação digital.

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Com a rejeição dos embargos, os integrantes do tribunal acompanharam o voto do relator e mantiveram integralmente a decisão anterior, confirmando a multa de 10 mil reais aplicada a Eduardo Braide.

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