Justiça condena Maranhão por abandono de casarão tombado no Centro Histórico de São Luís

O quadro foi classificado como preocupante devido ao risco de desabamento e de queda de fragmentos sobre pedestres.

A Justiça Federal condenou o estado do Maranhão pela falta de conservação de um imóvel tombado localizado na Rua Portugal, no Centro Histórico de São Luís. A decisão, proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), determina que o poder público estadual adote medidas emergenciais e de recuperação integral do casarão, que se encontra em avançado estado de degradação.

O imóvel, situado em área de grande circulação comercial e turística, apresentava, segundo vistorias da Defesa Civil realizadas em 2025, aberturas e rachaduras graves na fachada, partes do revestimento soltas, vegetação nas superfícies e ausência de telhas em vários pontos da cobertura. O quadro foi classificado como preocupante devido ao risco de desabamento e de queda de fragmentos sobre pedestres.

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Conforme a sentença, o estado terá o prazo de 90 dias para apresentar ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e executar um projeto de obras emergenciais com o objetivo de eliminar os riscos estruturais e conter a deterioração da fachada e da cobertura. Em até 180 dias, deverá apresentar e executar projeto de recuperação integral do bem, abrangendo estrutura, telhado e fachadas, com anuência técnica do Iphan.

A decisão também impõe ao estado a manutenção de vigilância patrimonial contínua no local, para evitar invasões, ocupações irregulares e novos danos ao imóvel. Em caso de descumprimento das obrigações, foi fixada multa diária de R$ 1 mil.

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Em sua defesa, o estado do Maranhão afirmou que já vinha adotando medidas para preservar o imóvel, especialmente por meio do programa Adote um Casarão. Segundo os autos, o bem foi incluído, em 2019, em edital de licitação, mas a iniciativa não avançou porque o representante legal da empresa vencedora faleceu e o segundo colocado não aceitou assumir o termo de adesão. O réu argumentou ainda que a ocupação irregular do casarão teria dificultado as intervenções. A situação foi discutida em ação de reintegração de posse, cujo mandado foi cumprido em abril de 2025.

Os argumentos foram rejeitados pelo juiz. Na decisão, o magistrado destacou que, apesar da existência de programas públicos de preservação, o casarão permaneceu abandonado e em processo contínuo de deterioração ao longo dos anos. Para o juiz, a existência de políticas públicas não afasta a responsabilidade do estado pela conservação de um imóvel que pertence ao próprio poder público.

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Antes da sentença, o juiz já havia concedido decisão urgente e provisória determinando a adoção de medidas para conter os riscos no imóvel. Na decisão final, essas determinações foram confirmadas e passaram a integrar a condenação definitiva.

A condenação ocorre no mês do Dia Nacional do Patrimônio Histórico e Cultural, celebrado em 17 de agosto. A Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do MPF promove ação coordenada para dar visibilidade a projetos e atuações em defesa do patrimônio cultural brasileiro.

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