TSE determina volta de prefeito cassado em São João Batista (MA)

Decisão do ministro Floriano de Azevedo Marques suspende efeitos de acórdão do TRE-MA e reconduz Mecinho e William Barros aos cargos

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu nesta quarta-feira (26) suspender os efeitos da cassação dos diplomas do prefeito Mecinho (Republicanos) e do vice-prefeito William Barros, no município de São João Batista, no Maranhão. Com a liminar, ambos retornam imediatamente aos cargos, que vinham sendo ocupados interinamente pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Simiãozinho.

A decisão foi proferida nos autos da Tutela Cautelar Antecedente nº 0601653-71.2026.6.00.0000, impetrada pelo prefeito Emerson Lívio Soares Pinto, conhecido como Mecinho. O magistrado entendeu que há plausibilidade jurídica na alegação de irregularidade no julgamento realizado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), que cassou a chapa eleita nas Eleições de 2024.

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O TRE-MA havia reconhecido abuso de poder político e conduta vedada em razão de contratações temporárias consideradas ilícitas e realizadas em período vedado pela legislação eleitoral. A corte regional determinou a cassação dos diplomas, a declaração de inelegibilidade do prefeito e a realização de nova eleição no município.

O principal fundamento da liminar concedida pelo ministro Floriano de Azevedo Marques foi a possível violação ao artigo 28, parágrafo 4º, do Código Eleitoral, que exige a presença de todos os membros do tribunal regional em julgamentos que possam resultar em cassação ou perda de diploma. Segundo a decisão, o recurso eleitoral foi analisado com apenas cinco membros, enquanto o órgão colegiado deveria contar com a totalidade de seus integrantes.

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Na decisão, o relator destacou que a própria Corte de origem reconheceu a existência de vacância na classe dos juristas e que a posse da nova integrante estava prevista para dias depois do julgamento, o que tornava viável aguardar a composição completa do tribunal. O ministro citou precedente recente do TSE em caso similar, no qual já havia sido concedido efeito suspensivo por possível violação ao mesmo dispositivo legal.

O ministro ressaltou que a jurisprudência do TSE admite a exceção do chamado quórum possível apenas quando há impossibilidade duradoura de composição do colegiado, o que não se verificava no caso de São João Batista, uma vez que a recomposição estava iminente.

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Em sua argumentação, o prefeito Mecinho sustentou que as contratações temporárias questionadas decorreram de situação administrativa preexistente e da necessidade de dar continuidade a serviços públicos essenciais nas áreas de saúde e educação, após decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão que suspendeu a lei municipal que autorizava as contratações.

O requerente também alegou que a cassação considerou o número abstrato de 588 vagas autorizadas pela lei municipal, e não as 39 contratações efetivamente realizadas após a decisão judicial que determinou a exoneração dos servidores contratados. Segundo a defesa, esse quantitativo representa apenas 0,23% dos votos válidos no pleito de 2024, o que descaracterizaria a gravidade necessária para configurar abuso de poder.

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Em sua decisão, o ministro Floriano de Azevedo Marques determinou a imediata comunicação ao TRE-MA e a manutenção ou recondução do prefeito e do vice-prefeito aos cargos para os quais foram eleitos. Caso a posse do presidente da Câmara já tivesse sido efetivada, a decisão determina a invalidação do ato e o retorno dos titulares até o julgamento final do recurso especial pelo TSE.

A liminar vale até que o colegiado do TSE analise o mérito do recurso especial eleitoral interposto pela defesa de Mecinho. O processo teve distribuição ao gabinete do relator no último dia 24 de agosto e foi julgado em caráter de urgência, diante do risco de dano irreparável representado pelo afastamento do chefe do Executivo municipal.

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A decisão monocrática poderá ser submetida ao referendo do colegiado do TSE em sessão futura, conforme prevê o regimento interno da corte.

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