O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) emitiu parecer pela desaprovação das contas de governo de duas prefeituras maranhenses durante a 23ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada na última quarta-feira, 19 de agosto. As gestoras de Bom Lugar e Fernando Falcão, ambas com contas relativas ao exercício de 2024, foram apontadas por descumprir requisitos legais na aplicação de recursos da saúde e na gestão fiscal.
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Em Bom Lugar, a prefeita Marlene Silva Miranda teve as contas reprovadas devido à aplicação de apenas 11% da receita em ações e serviços públicos de saúde, percentual inferior ao mínimo constitucional de 15%. Já em Fernando Falcão, a prefeita Raimunda da Silva Almeida foi desaprovada por insuficiência financeira para cobrir restos a pagar ao final do mandato, o que indica desequilíbrio nas contas do município ao término do exercício.
Ao longo da mesma sessão, o Pleno aprovou com ressalvas as contas de governo de outros seis municípios, referentes a diferentes exercícios. Foram eles: Sucupira do Norte (2021), Turilândia (2022), São Benedito do Rio Preto (2023), Lagoa Grande do Maranhão (2024), Governador Eugênio Barros (2024) e São Félix de Balsas (2024). As contas de Amapá do Maranhão, também de 2024, receberam parecer pela aprovação sem ressalvas.
O Tribunal também revisou decisões anteriores após recursos de reconsideração. Em Pio XII, foi afastada uma irregularidade relacionada ao limite de despesa com pessoal, e as contas passaram a ter parecer pela aprovação com ressalvas. O mesmo ocorreu com Senador La Rocque, onde o apontamento sobre gastos com pessoal foi retirado, resultando também em aprovação com ressalvas.
Câmaras municipais têm contas regulares na maioria dos casos
Na mesma sessão, os conselheiros julgaram regulares as prestações de contas das câmaras municipais de Barreirinhas, Buritirana, Pastos Bons, Sambaíba, Timon, Alcântara, Matões e Santa Inês. Já as contas das câmaras de Santa Luzia e Graça Aranha foram consideradas regulares com ressalvas. Em Graça Aranha, o responsável ainda foi multado em R$ 2 mil.
Justiça restabelece situação de ex-prefeita de Vitorino Freire
O Pleno anulou a condenação de Luanna Martins Bringel Rezende Alves, ex-prefeita de Vitorino Freire, depois que o Tribunal identificou decisões contraditórias sobre o mesmo convênio em processos distintos que tramitaram sem comunicação entre si. Em um dos processos, a defesa não foi apresentada e o julgamento ocorreu à revelia, com resultado irregular; no outro, a defesa foi feita e o julgamento apontou regularidade.
A decisão anulada previa débito de R$ 1,47 milhão e multa de R$ 295 mil. Com a anulação, o Tribunal determinou ainda que o nome da ex-prefeita seja excluído das relações de gestores com contas irregulares, caso a inclusão tenha ocorrido apenas com base nesse processo.
Representações sobre plataforma e licitações são julgadas
Representações envolvendo o uso da plataforma BR Conectado em Grajaú, Itaipava do Grajaú, Olho d’Água das Cunhãs, Peritoró e São Mateus do Maranhão foram julgadas improcedentes ou arquivadas após a comprovação de adequações no sistema.
Em Imperatriz, uma representação sobre pregão eletrônico de 2025 foi julgada parcialmente procedente por falta de fundamentação prévia e formal para justificar o sigilo do orçamento. O prefeito Rildo de Oliveira Amaral foi multado em R$ 4 mil. Outra representação envolvendo o mesmo município, desta vez sobre aquisição de medicamentos e desabastecimento do hospital municipal em 2024, também foi considerada parcialmente procedente, com aplicação de multa de R$ 5 mil à então secretária de Saúde Doralina Marques de Almeida.
Em Davinópolis, uma auditoria sobre recursos do Fundeb apontou irregularidades na movimentação dos valores e ausência de documentos que comprovassem a aplicação dos recursos. Diante disso, o Pleno converteu o processo em tomada de contas especial.
Ao final da sessão, os conselheiros homologaram ainda a ata da terceira sessão extraordinária, realizada na mesma data. Os pareceres emitidos pelo Tribunal ainda estão sujeitos a recursos.


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