O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste domingo (23) a nulidade absoluta de toda e qualquer emenda parlamentar cuja indicação tenha sofrido interferência dos presidentes dos partidos políticos. A decisão atinge atos, tabelas, ofícios e solicitações que atribuam a dirigentes partidários ou a ex-parlamentares o poder de indicar a destinação dos recursos.
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O despacho foi motivado pelas suspeitas de que o presidente do PL, Valdemar Costa Neto, teria direcionado R$ 119 milhões em emendas mesmo sem ocupar mandato no Congresso Nacional. Em julho, a suspeita levou ao bloqueio de bens do dirigente.
No início do processo, Dino havia determinado que todas as legendas explicassem ao Supremo se mantinham cotas de emendas reservadas exclusivamente para os presidentes das agremiações. Segundo o ministro, as manifestações das siglas foram convergentes ao declarar que não existem essas reservas institucionais.
O próprio PL afirmou ao STF que Valdemar Costa Neto fez apenas sugestões aos parlamentares, não necessariamente seguidas, e que não detinha poder jurídico sobre a destinação final das emendas. Dias antes, entretanto, o dirigente havia declarado em entrevistas que essa interferência era uma tarefa natural do cargo que ocupava.
Na decisão, Dino estabeleceu que deve ser considerado nulo “qualquer ato, tabela, expediente, comunicação, planilha, ofício ou solicitação que pretenda atribuir a presidente de partido político ou a ex-parlamentar a autoria, titularidade ou poder de indicação sobre emenda parlamentar”. O ministro ressaltou ainda que indicações feitas por meio da ingerência de dirigentes partidários não podem “servir de fundamento para a prática de atos administrativos destinados à execução da despesa pública”.
A medida atinge retroativamente todas as emendas que se enquadrarem nos critérios apontados pelo magistrado. Cabe agora ao Congresso Nacional e aos órgãos de controle adequar os procedimentos internos para cumprir a determinação.


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