Ministro Flávio Dino anula emendas com interferência de presidentes de partidos

Decisão do STF atinge qualquer indicação de recurso que tenha passado pelo crivo de dirigentes partidários, e não de parlamentares no exercício do mandato

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste domingo (23) a nulidade absoluta de toda e qualquer emenda parlamentar cuja indicação tenha sofrido interferência dos presidentes dos partidos políticos. A decisão atinge atos, tabelas, ofícios e solicitações que atribuam a dirigentes partidários ou a ex-parlamentares o poder de indicar a destinação dos recursos.

O despacho foi motivado pelas suspeitas de que o presidente do PL, Valdemar Costa Neto, teria direcionado R$ 119 milhões em emendas mesmo sem ocupar mandato no Congresso Nacional. Em julho, a suspeita levou ao bloqueio de bens do dirigente.

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No início do processo, Dino havia determinado que todas as legendas explicassem ao Supremo se mantinham cotas de emendas reservadas exclusivamente para os presidentes das agremiações. Segundo o ministro, as manifestações das siglas foram convergentes ao declarar que não existem essas reservas institucionais.

O próprio PL afirmou ao STF que Valdemar Costa Neto fez apenas sugestões aos parlamentares, não necessariamente seguidas, e que não detinha poder jurídico sobre a destinação final das emendas. Dias antes, entretanto, o dirigente havia declarado em entrevistas que essa interferência era uma tarefa natural do cargo que ocupava.

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Na decisão, Dino estabeleceu que deve ser considerado nulo “qualquer ato, tabela, expediente, comunicação, planilha, ofício ou solicitação que pretenda atribuir a presidente de partido político ou a ex-parlamentar a autoria, titularidade ou poder de indicação sobre emenda parlamentar”. O ministro ressaltou ainda que indicações feitas por meio da ingerência de dirigentes partidários não podem “servir de fundamento para a prática de atos administrativos destinados à execução da despesa pública”.

A medida atinge retroativamente todas as emendas que se enquadrarem nos critérios apontados pelo magistrado. Cabe agora ao Congresso Nacional e aos órgãos de controle adequar os procedimentos internos para cumprir a determinação.

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