Justiça dá 48 horas para Honaiser tirar bandeira de campanha em bem público em São Luís

Magistrada determina remoção ou regularização de propaganda instalada em área do FEPA; candidato já havia sido notificado e não cumpriu prazo anterior

A Justiça Eleitoral do Maranhão determinou que o candidato Márcio José Honaiser remova ou regularize, no prazo improrrogável de dois dias, uma propaganda eleitoral instalada em bem público na Avenida Professor Carlos Cunha, em São Luís. A decisão, assinada pela juíza Sara Fernanda Gama, titular da 3ª Zona Eleitoral, atende a uma denúncia registrada pelo Sistema Pardal.

A irregularidade consiste em uma bandeira fixada em uma cerca de propriedade do Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria (FEPA), localizada nas proximidades do Quartel do Comando Geral da Polícia Militar. A legislação eleitoral veda a colocação de propaganda em bens de uso comum e público.

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Conforme consta nos autos, Honaiser já havia sido notificado anteriormente por meio do próprio sistema de denúncias para regularizar a publicidade e comprovar a providência no prazo de 48 horas. De acordo com a Justiça Eleitoral, a determinação não foi atendida.

A magistrada estabeleceu que o candidato deve apresentar comprovação do cumprimento da ordem no novo prazo. Caso a propaganda seja regularizada, a notícia de irregularidade será arquivada.

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A decisão prevê ainda sanções em caso de novo descumprimento. Entre elas, a remoção ou inutilização forçada do material pelos fiscais da propaganda eleitoral, com as despesas cobradas do responsável. A juíza autorizou previamente, se necessário, a requisição de força policial e de outros órgãos públicos para acompanhar os fiscais na retirada e apreensão do material.

O Juízo Eleitoral advertiu que o descumprimento injustificado poderá caracterizar, em tese, o crime de desobediência previsto no Código Eleitoral. Nessa hipótese, cópia integral do processo poderá ser encaminhada ao Ministério Público Eleitoral para adoção de medidas na esfera criminal.

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Além disso, o Ministério Público Eleitoral poderá ser comunicado para apresentar representação por propaganda eleitoral irregular. Conforme registrado na decisão, a multa pode variar de R$ 2 mil a R$ 8 mil no caso de propaganda em bens de uso comum, e de R$ 5 mil a R$ 15 mil caso a publicidade seja enquadrada como outdoor.

Honaiser poderá apresentar esclarecimentos ou justificativas dentro do mesmo prazo. Se não houver cumprimento da ordem, o processo será remetido ao segundo grau de jurisdição.

Com informações da Folha do Maranhão.

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