TCE suspende pagamentos de contrato de R$ 23,4 milhões em Imperatriz por suspeita de fraude

A decisão, concedida em caráter cautelar e aprovada por unanimidade pelo Pleno do Tribunal, atende a uma representação da Gerência de Fiscalização do TCE (Gefis III).

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) determinou a suspensão imediata de qualquer pagamento decorrente do Contrato nº 02/2026, firmado entre a Prefeitura de Imperatriz e a empresa NEX Empreendimentos Ltda. O acordo, que prevê serviços de pavimentação, recapeamento e tapa-buracos na cidade, tem valor global de R$ 23,4 milhões, dos quais R$ 5,4 milhões já foram pagos.

A decisão, concedida em caráter cautelar e aprovada por unanimidade pelo Pleno do Tribunal, atende a uma representação da Gerência de Fiscalização do TCE (Gefis III). O órgão apontou fortes indícios de direcionamento da licitação, fraude e irregularidades na habilitação técnica da empresa vencedora. O certame completo foi homologado originalmente no montante de R$ 74,4 milhões.

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Indícios de irregularidades

Os auditores do TCE elencaram uma série de suspeitas que motivaram a medida cautelar. Entre os principais pontos levantados está o aumento atípico do capital social da NEX Empreendimentos, que saltou de R$ 10 mil para R$ 8 milhões apenas dois meses antes da licitação.

Outro fato que chamou a atenção dos técnicos foi a abertura de uma filial da empresa em Imperatriz, que foi fechada logo após a vitória no certame. Em vistoria in loco, os auditores constataram que no endereço declarado funcionava outro estabelecimento.

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A fiscalização também questionou os atestados de capacidade técnica apresentados pela empresa. A maioria deles foi emitida por uma única companhia, com a qual a NEX possui vínculos societários pretéritos e compartilhamento de profissionais.

A escrituração contábil da contratada indica um valor irrisório em máquinas e equipamentos, incompatível com a estrutura necessária para obras de asfalto.

O edital também é alvo de críticas. A administração municipal proibiu a participação de consórcios sob a justificativa de “baixa complexidade”, mas a mesma gestão permitiu consórcios em outro certame idêntico pouco tempo depois . Além disso, houve ausência de divulgação tempestiva das informações no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

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Decisão e citações

A relatora do processo, conselheira Flávia Gonzalez Leite, votou pela suspensão dos pagamentos, remessa dos autos ao corpo técnico para análise de documentos e citação dos envolvidos. O voto foi acompanhado de forma unânime pelo Pleno do TCE.

Foram citados para apresentar defesa no prazo de 15 dias: o prefeito de Imperatriz, Rildo de Oliveira Amaral; o secretário municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, Vilmar Dantas Nóbrega; a agente de contratação, Christiane Fernandes Silva; e a NEX Empreendimentos Ltda. (CNPJ nº 50.559.650/0001-40).

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