O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, em decisão assinada pelo ministro Alexandre de Moraes nesta quarta-feira (12), a suspensão imediata do pagamento de verbas indenizatórias que ultrapassem os limites fixados pela própria Corte em março deste ano. A medida foi motivada por dados enviados pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que revelaram pagamentos considerados “exorbitantes” pela Suprema Corte, incluindo a autorização de R$ 3.265.669,19 em verbas rescisórias para um único desembargador aposentado e o registro de 300 magistrados com vencimentos superiores a R$ 100 mil na folha de abril.
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O valor destinado ao desembargador aposentado foi autorizado pelo TJMA em 14 de abril de 2026 e seria quitado em 12 parcelas mensais sucessivas, conforme a disponibilidade orçamentária do tribunal. A quantia, que supera em mais de 30 vezes o subsídio mensal de um ministro do STF, foi citada por Moraes como exemplo do descompasso entre a prática de alguns tribunais e as regras estabelecidas pelo Plenário.
Além do caso isolado, a decisão do ministro chama atenção para a dimensão do problema na folha maranhense. Segundo documentos apresentados pelo TJMA ao STF, 300 magistrados ativos e aposentados receberam, individualmente, valores acima de R$ 100 mil apenas no mês de abril. O documento não discrimina, no trecho citado, a composição exata de cada pagamento nem os nomes dos beneficiados.
As informações foram enviadas pelo tribunal maranhense em cumprimento a uma determinação expedida em 6 de julho, que intimou presidentes de tribunais do Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia a detalhar todos os pagamentos remuneratórios e indenizatórios feitos entre abril e julho de 2026, incluindo cópias integrais das folhas de pagamento.
Ao analisar os dados, Moraes afirmou ter identificado verbas pagas em desacordo com as regras fixadas pelo Supremo em 25 de março de 2026, com esclarecimentos complementares em 1º de julho. Pelo entendimento da Corte, as verbas indenizatórias, somadas, podem alcançar até 70% do subsídio, sendo que a Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC) fica limitada a 35% e as demais parcelas indenizatórias autorizadas a outros 35%. A PVTAC só pode ser mantida mediante comprovação do efetivo tempo de serviço que justifica o benefício.
A partir dessa constatação, o ministro determinou a suspensão de todas as parcelas indenizatórias que ultrapassem 35% do subsídio, incluindo verbas rescisórias ou assemelhadas, bem como a interrupção de pagamentos que não tenham autorização expressa do STF, independentemente do percentual. Entre as rubricas citadas na decisão como irregulares nos documentos analisados estão auxílio-assistência pré-escolar, licença compensatória, gratificação de diretor de fórum, auxílio-mudança, auxílio-adoção, gratificações por funções administrativas e gratificações destinadas a presidente, vice-presidente e corregedor.
O presidente do TJMA foi intimado a identificar, sob sigilo e no prazo de 72 horas, todos os magistrados ativos, aposentados e pensionistas que tenham recebido valores em desacordo com a decisão. Após essa identificação, o tribunal deverá determinar a devolução imediata dos montantes que excederem o limite total de 70% do subsídio, observados os patamares específicos para cada categoria indenizatória.
O TJMA também terá cinco dias para apresentar ao STF documentos que comprovem tanto a suspensão dos pagamentos quanto a efetivação das devoluções. O corregedor nacional de Justiça será comunicado para fiscalizar o cumprimento das medidas e apurar eventual responsabilidade administrativa e disciplinar dos presidentes dos tribunais por pagamentos anteriores feitos em desacordo com a decisão do Supremo.
Procurado, o Tribunal de Justiça do Maranhão não se manifestou oficialmente até o fechamento desta edição. O órgão tem agora o prazo legal para cumprir as determinações e prestar os esclarecimentos solicitados pelo STF.


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