O Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Buriticupu, determinou o prosseguimento de um procedimento administrativo para investigar a política de contratações temporárias no Município de Bom Jesus das Selvas. A decisão, publicada no âmbito do Procedimento Administrativo nº 000913-283/2026, foca especialmente na área da educação e foi assinada eletronicamente em data recente .
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O órgão ministerial requereu ao prefeito, às secretarias municipais de Educação, Administração e Finanças, à Procuradoria-Geral, à Controladoria-Geral e ao setor de contabilidade que apresentem, no prazo de 15 dias úteis, um conjunto de informações e documentos. O objetivo é sanar lacunas probatórias consideradas essenciais para um diagnóstico técnico seguro sobre os vínculos temporários mantidos pela administração.
Entre os pontos que motivaram a decisão estão a constatação de um “expressivo número de vínculos temporários” em atividades continuadas da educação, como as funções de professor e cuidador escolar. A documentação reunida até o momento, embora relevante, foi considerada incompleta em aspectos cruciais. A Promotoria aponta a necessidade de esclarecimentos sobre a metodologia utilizada para calcular a necessidade de cuidadores, a correspondência entre os contratos e os processos seletivos, e a existência de inconsistências cadastrais, como registros de servidores com datas de admissão anteriores ao último processo seletivo e divergências de carga horária.
A decisão não presume a ilegalidade global das contratações nem a prática de atos de improbidade, mas ressalta que a situação exige “exame aprofundado quanto à natureza permanente ou excepcional das necessidades administrativas atendidas”. A atuação ministerial, segundo o documento, deve ser orientada pelo “rigor probatório, pela proporcionalidade e pela resolutividade”, sem medidas que possam comprometer a continuidade do serviço educacional, especialmente para crianças e adolescentes com deficiência.
Dados e indicadores a serem apresentados
A requisição do MPMA é detalhada e exige a apresentação de:
- Anexos não localizados: O município deve juntar os anexos mencionados no Ofício nº 041/2026-SEMED, incluindo estudo atualizado da demanda de estudantes que necessitam de cuidador e a projeção fundamentada da demanda para 2027.
- Memória de cálculo detalhada: É exigida uma explicação técnica completa sobre a necessidade de cuidadores. A promotoria questiona a divergência entre diferentes quantitativos mencionados pela prefeitura (195, 214, 317, 346, 418 e 445) e cobra a metodologia usada para chegar a esses números, a data-base dos dados e a distribuição por unidade escolar.
- Demonstrativos contábeis: Para os anos de 2023 a 2026, a administração deve enviar valores empenhados, liquidados e pagos com contratações temporárias e com servidores efetivos, individualizando as despesas por cargo (professores e cuidadores) sempre que possível.
- Quadro funcional e impacto financeiro: O município deverá apresentar dados sobre cargos criados, providos e vagos, além de uma estimativa do impacto financeiro da substituição progressiva de temporários por efetivos, com cenários comparativos.
- Esclarecimento de inconsistências: A prefeitura terá que explicar, preferencialmente por meio de tabelas, os registros com datas de admissão anteriores a 2026, divergências de carga horária e vínculos de servidores lotados em setores distintos da educação, além de justificar cada renovação contratual.
Incapacidade técnica e transparência
O MPMA abordou a possível alegação municipal de dificuldade técnica para consolidar os dados, mencionada em manifestações anteriores. O órgão reconhece que os sistemas contábeis podem ter limitações, mas afirma que isso “não exonera a Administração do dever de conhecer, controlar e demonstrar os efeitos financeiros de sua política de pessoal”.
Caso o município insista na alegação de incapacidade, deverá comprovar, no mesmo prazo de 15 dias, que protocolou formalmente uma solicitação de auxílio técnico ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA). Contudo, a providência “não suspende o dever de apresentação das informações já disponíveis” nem “autoriza a paralisação do procedimento por prazo indeterminado”.
Em relação à transparência, a decisão considera insuficiente a indicação do endereço geral do Portal da Transparência. O MPMA exige os “links eletrônicos exatos” onde estão disponíveis as informações sobre servidores efetivos e temporários, como remuneração, data de admissão e prazo de duração do vínculo, além da data da última atualização.
Preservação dos arquivos e sigilo de dados
A Promotoria também determinou à sua secretaria que faça o download e a juntada estável nos autos de todos os arquivos enviados por links externos (como pastas em nuvem), para garantir a rastreabilidade e integridade do acervo documental. Por outro lado, advertiu o município de que os dados relativos a estudantes com deficiência devem ser apresentados de forma agregada e anonimizada, vedando o envio de laudos médicos, prontuários ou informações que permitam a identificação pessoal.
Próximos passos
Após o prazo de 15 dias úteis, a secretaria da Promotoria deverá elaborar uma certidão analítica de cumprimento, confrontando cada item da decisão com a documentação apresentada. Os autos seguirão então para deliberação ministerial, que poderá resultar em medidas como a construção de um plano municipal de regularização, a celebração de um compromisso de ajustamento de conduta, a expedição de uma recomendação específica ou, até mesmo, a judicialização da questão.


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