O Ministério Público do Maranhão (MPMA) decidiu ampliar as investigações sobre possíveis irregularidades na contratação de ambulâncias pela Prefeitura de Buriticupu. O caso envolve desde a suspeita de adulteração do Diário Oficial do Município até a execução de um contrato de locação de veículos no valor global estimado de R$ 1.068.000,00. A decisão, assinada em agosto de 2026, determina o prosseguimento do inquérito civil e a adoção de medidas cautelares.
✅ Seja o primeiro a ter a notícia. Clique aqui para seguir o novo canal do Cubo no WhatsApp
O centro da investigação é a Edição nº 1.044/2025 do Diário Oficial do Município. Segundo apurou a 1ª Promotoria de Justiça de Buriticupu, existem duas versões eletrônicas materialmente distintas vinculadas ao mesmo identificador público (ID nº 2454). A primeira, assinada em 19 de agosto de 2025, indicava a empresa Litoral Med Serviços Médicos Ltda. como vencedora do Pregão Eletrônico nº 019/2025. Já a segunda, produzida em 28 de agosto de 2025, apontava a empresa E de M dos Santos Serviços Ltda. como vencedora, mantendo o mesmo número de edição, data e identificador público.
A documentação da plataforma LICITANET, responsável pelo ambiente eletrônico da licitação, indica que a E de M dos Santos Serviços Ltda. já figurava como vencedora no sistema. Esse dado, segundo a Promotoria, reduz a consistência da hipótese de que a alteração teria modificado o resultado eletrônico do certame, mas não elimina a relevância jurídica da adulteração da publicação oficial. A existência de dois arquivos distintos, assinados em datas diferentes e disponibilizados sob a mesma identificação pública, sem errata formal ou procedimento administrativo de retificação documentado, mantém a necessidade investigativa.
A Procuradoria-Geral de Justiça já instaurou, em agosto de 2026, um Procedimento Investigatório Criminal para apurar possíveis ilícitos previstos nos artigos 297 (falsificação de documento público), 299 (falsificação ideológica) e 337-F (fraude em licitação) do Código Penal.
Durante a instrução do inquérito civil, a Secretaria Municipal de Saúde informou um fato que aprofundou a apuração. Embora o objeto do pregão e do Contrato Administrativo nº 20251060/2025 preveja expressamente a locação de ambulâncias com motorista incluso, a pasta relatou que, na prática, a empresa contratada disponibiliza apenas os veículos. A condução é realizada por profissionais mantidos pelo próprio Município, vinculados às estruturas municipais de saúde.
A planilha contratual prevê uma ambulância Toyota Hilux 4×4 no valor mensal de R$ 39.000,00 e duas ambulâncias Fiat Strada 1.3 no valor unitário de R$ 25.000,00, totalizando R$ 89.000,00 por mês. O contrato foi prorrogado por meio do Primeiro Termo de Aditamento, assinado em 29 de dezembro de 2025, com vigência estendida para todo o ano de 2026.
A divergência entre o objeto contratado e a execução informada pela Administração é o ponto que mais preocupa os investigadores. A Secretaria Municipal de Saúde apresentou razões operacionais para utilizar seus próprios condutores, relacionadas ao conhecimento das rotas e protocolos assistenciais. No entanto, a Promotoria aponta que essa justificativa não esclarece a compatibilidade jurídica e econômico-financeira da execução com o que foi licitado e contratado. Também não foi demonstrado se houve redução proporcional de preço, glosa, compensação financeira ou alteração contratual formal para evitar que o Município remunerasse a contratada por uma obrigação que estaria sendo custeada diretamente pelos cofres públicos.
Diante disso, o MPMA expediu uma recomendação administrativa ao Prefeito Municipal, sugerindo a suspensão cautelar de novos pagamentos relacionados às parcelas de motoristas, a instauração de procedimento administrativo para apurar a divergência, e a elaboração de um plano de contingência para preservar o transporte sanitário caso a apuração conduza à redução ou extinção da contratação.
Também foram feitas requisições consolidadas ao Município e à empresa contratada para que apresentem, no prazo de dez dias úteis, documentos como o processo administrativo do aditivo, parecer jurídico, planilha de composição de preços, relatórios de fiscalização, notas fiscais, e informações sobre os motoristas municipais utilizados. Após a análise desses documentos, está prevista a oitiva do fiscal do contrato e a remessa dos autos para análise técnico-contábil.
A decisão judicial destaca que a mera existência de duas versões do Diário Oficial e a divergência na execução contratual não autorizam, por si só, conclusões definitivas de dano ao erário, fraude ou improbidade. A responsabilização, se houver, dependerá da individualização das condutas, da comprovação de prejuízo e da presença do elemento subjetivo correspondente. A investigação segue em curso para esclarecer os fatos e, se confirmadas as irregularidades, adotar as medidas judiciais cabíveis.


Deixe uma resposta