Absolvido fazendeiro acusado de incitar atentado contra Lula no Pará

Justiça Federal entendeu que declarações de Arilson Strapasson sobre presidente não configuram crime por falta de dolo e de alcance público

A Justiça Federal no Pará absolveu o fazendeiro Arilson Strapasson da acusação de incitação pública a atentado contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão, assinada pelo juiz Nícolas da Silveira, foi proferida após o magistrado concluir que não há provas suficientes de que o réu tivesse a intenção de intimidar o chefe do Executivo ou de que suas declarações alcançassem esse objetivo.

Arilson foi preso em agosto de 2023, poucos dias antes da viagem de Lula ao Pará para participar da Cúpula da Amazônia, encontro dos países integrantes da Organização do Tratado de Cooperação Amazônica (OTCA). A operação da Polícia Federal ocorreu no âmbito de investigação sobre ameaças ao presidente.

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Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), o fazendeiro teria afirmado, em um estabelecimento comercial, que o presidente deveria “levar um tiro no bucho”. A acusação também apontou que, durante busca e apreensão autorizada pela Justiça, foram encontradas mensagens em que o investigado perguntava a outra pessoa se ela iria “recepcionar” o presidente. Em uma das conversas atribuída ao réu, constava a mensagem: “Ô tchê guri já tô aqui na espera, só trazer o fuzil, só trazer o fuzil que tamo esperando aqui”.

O procurador da República Gilberto Naves Filho sustentou que os elementos reunidos demonstravam a prática do crime de incitação pública a atentado contra o presidente por motivação política. A denúncia mencionou ainda que Arilson participou dos atos de 8 de janeiro de 2023, em Brasília.

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Em interrogatório, o fazendeiro afirmou que as declarações ocorreram em uma conversa particular e que se tratavam de uma “brincadeira”. Segundo ele, os comentários decorreram de divergências políticas, sem qualquer intenção de praticar violência.

A defesa argumentou que, mesmo na hipótese mais desfavorável ao réu, as manifestações configurariam apenas uma forma grosseira de expressar descontentamento político, sem caracterizar o crime imputado.

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Ao absolver o acusado, o juiz Nícolas da Silveira concordou com esse entendimento. Na sentença, afirmou que as declarações não foram dirigidas ao presidente da República nem proferidas com a intenção ou a probabilidade de chegarem ao conhecimento de Lula. Para o magistrado, o conjunto probatório demonstrou que os comentários ocorreram no contexto de um diálogo privado em um estabelecimento comercial, sem que ficasse comprovado o propósito direto de intimidar o presidente da República.

Com a decisão, o fazendeiro responde ao processo em liberdade, e o caso ainda pode ser alvo de recurso por parte do Ministério Público Federal.

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