Justiça absolve avó, mas pais seguem condenados por tráfico em caso de cannabis medicinal em SC

Decisões divergentes sobre mesma família reabrem debate sobre cultivo terapêutico e falta de regulamentação no país

A história de uma família de Santa Catarina expõe as contradições da Justiça brasileira diante do uso medicinal da cannabis. Enquanto a avó da pequena Zaia, Alice Maria Henz, foi absolvida do crime de tráfico de drogas em decisão que reconheceu a finalidade terapêutica do cultivo doméstico, os pais da criança, Rosimara Renz e Henrique Carvalho, permanecem condenados em regime fechado sob a mesma acusação. O caso, que tramita na Vara Criminal da comarca onde ocorreram as apreensões, levanta questionamentos sobre critérios probatórios, acesso à saúde e os limites entre o cultivo medicinal e o narcotráfico.

A denúncia contra Alice Maria Henz teve origem em uma delação feita pela ex-companheira de Henrique. Durante a operação policial, foram recolhidos na residência da avó 655 gramas de cannabis, nove frascos de vidro contendo a planta imersa em álcool, além de partes armazenadas em freezer e guarda-roupas. Na abordagem, Alice afirmou aos agentes que o material era destinado à produção de remédios caseiros, utilizados em massagens para dores crônicas no joelho e na coluna, além de auxiliar no tratamento das convulsões da neta Zaia.

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O juiz Victor Mattos, responsável pelas duas sentenças, reconheceu na decisão sobre a avó que as substâncias apreendidas tinham destinação terapêutica e não comercial. A magistrado levou em conta os bons antecedentes de Alice e o histórico da família com fitoterapia, incluindo o uso da prática pelo pai já falecido. A defesa apresentou informantes que atestaram a idoneidade da avó e o conhecimento público sobre o tratamento da neta.

Apesar da absolvição do crime de tráfico, o juiz não acolheu integralmente a tese defensiva de que o uso medicinal deveria excluir automaticamente o ilícito. Mattos ressaltou que o uso terapêutico não implica licitude automática e determinou que Alice regularize sua situação perante os órgãos reguladores para continuar manipulando os produtos. Atualmente, esse reconhecimento é obtido por meio de habeas corpus preventivo, instrumento que o próprio Tribunal de Justiça de Santa Catarina tem reiteradamente negado.

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Em 2026, o TJ-SC fixou entendimento contrário à concessão de salvo-conduto para cultivo doméstico sem autorização da Anvisa. Três pedidos feitos neste ano, envolvendo pacientes com transtorno psiquiátrico e fibromialgia, foram negados. Em um dos julgamentos, a corte argumentou que não existem evidências científicas robustas sobre a eficácia e segurança do canabidiol para dores crônicas. A afirmação contrasta com estudo recente da Universidade de Brasília, que testou o extrato de espectro total em 29 pacientes com dores crônicas. Todos relataram melhora nos quadros, com redução ou eliminação de outros medicamentos, embora os pesquisadores tenham ressaltado a necessidade de ampliar a amostra.

O professor Paulo César Pontes Fraga, da Universidade Federal de Juiz de Fora, classifica o habeas corpus como mecanismo precário para garantir o direito à saúde, embora seja, na prática, o único recurso legal disponível para quem cultiva a cannabis. Em entrevista publicada no dia 20 de junho, ele afirmou que mesmo quem busca atuar dentro da legalidade encontra dificuldades devido à natureza frágil desse instrumento jurídico.

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Para Rosimara e Henrique, pais de Zaia, o cenário é mais grave. Investigados pelo mesmo delegado que atuou no caso da avó, eles tiveram apreendidos em sua residência pés de cannabis, maconha processada, frascos de óleo e equipamentos para extração. A defesa sustenta que a perícia desconsiderou elementos que reforçam a tese do cultivo medicinal, como a presença de extratos de alecrim e camomila entre os materiais. Os advogados também apontam que o Estado realizou apenas testes qualitativos, sem medir o percentual exato de THC, o que impossibilitaria comprovar que o material excedia os limites legais.

O juiz Victor Mattos, no entanto, rejeitou todas as teses defensivas. Em trecho da sentença, ele afirmou ter concluído, por meio de uma rápida pesquisa no Google, que as plantas apreendidas eram de potência moderada a alta. A decisão condenou o casal ao regime fechado, com penas que os afastam da convivência com a filha.

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O Ministério Público de Santa Catarina, por meio de nota, afirmou não haver contradição entre as denúncias. A instituição sustentou que os processos são distintos e baseados em elementos de prova diversos. No caso da avó, a ausência de indícios de comercialização levou à desclassificação para posse de drogas para consumo pessoal. Já em relação ao casal, o órgão aponta conjunto probatório consistente, incluindo perícia, documentos e testemunhos, que comprovaria a venda de drogas. O regime fechado, segundo o MP, decorre da quantidade de pena imposta pela lei.

A defesa da família contestou as provas e, em nota, afirmou que a evolução do Direito exige postura diferente da que prevaleceu por séculos, quando a palavra maconha bastava para encerrar qualquer discussão no Código Penal. Os advogados Peterson Niehues, Matteus Jacarandá e Jamil Issy Neto lembram que a cannabis hoje integra um ambiente regulatório sanitário, com normas da Anvisa, prescrição médica e reconhecimento científico. Eles defendem que o combate ao tráfico exige o mesmo rigor probatório de qualquer outro processo criminal e que, em período de transição regulatória, a Justiça precisa distinguir criminalidade de assistência à saúde, pesquisa e cultivo medicinal.

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Procurado, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina informou que não comenta decisões judiciais, especialmente aquelas passíveis de recursos em segundo grau. O caso do casal ainda pode ser levado a apelações, enquanto a avó já teve sua situação desvinculada do crime de tráfico, mas segue dependente de instrumentos legais precários para garantir o tratamento da neta.

Com informações do ICL Notícias.

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