A partir desta quarta-feira (22), produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos passam a ser sobretaxados em 25%, conforme decisão do governo americano anunciada no último dia 15. A medida, justificada por Washington sob a alegação de que o Brasil não combate adequadamente o desmatamento, a corrupção e supostas práticas desleais contra empresas norte-americanas – incluindo o uso do sistema Pix –, foi classificada pelo governo brasileiro como injusta e protecionista.
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Em paralelo, o Brasil trabalha com a expectativa de uma nova tarifa de 12,5%, que teria como fundamento um relatório do Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR) sobre trabalho forçado. Em entrevista à Folha de S.Paulo na última sexta-feira (17), o ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Márcio Fernando Elias Rosa, afirmou que a nova punição deve ser publicada na sexta-feira (24). Ele declarou que ainda não se sabe se a cobrança será cumulativa, o que poderia elevar a alíquota total a 37,5%.
O documento do USTR, datado de 2 de junho, investiga 59 países e a União Europeia e afirma que essas economias “falham em impor uma proibição de importação de bens produzidos com trabalho forçado”. Sobre o Brasil, o relatório rejeita a argumentação de que acordos internacionais já coíbem a entrada desses produtos. “Embora o Brasil afirme proibir importações produzidas com trabalho forçado por meio de compromissos assumidos em acordos de investimento e de livre comércio, essas disposições não proíbem juridicamente a importação para o mercado interno de bens produzidos, total ou parcialmente, com trabalho forçado em outro país”, diz o texto.
O governo brasileiro apresentou à Casa Branca informações técnicas sobre o arcabouço legal nacional e, em 3 de junho, manifestou “profunda discordância” da conclusão preliminar americana. Em nota oficial, o Itamaraty classificou a medida como protecionista e afirmou ser “lamentável que tema tão relevante como o da proteção de condições dignas para milhões de trabalhadores e trabalhadoras seja desvirtuado para servir de justificativa a medidas protecionistas unilaterais”.
Especialistas ouvidos pela reportagem rejeitam a avaliação americana e destacam que o Brasil é reconhecido internacionalmente como referência no combate ao trabalho forçado e a formas análogas à escravidão. O professor de direito internacional do Ibmec-SP, Thiago Romero, distingue dois fatores que, segundo ele, a narrativa norte-americana funde. “Existe uma diferença jurídica entre combater o trabalho forçado que ocorre dentro do próprio território e barrar, na alfândega, produtos importados que foram fabricados com trabalho forçado em outro país”, explica. Ele ressalta que o reconhecimento da Organização Internacional do Trabalho (OIT) ao modelo brasileiro é histórico e que o país possui uma arquitetura jurídica sólida, incluindo o artigo 149 do Código Penal, os Grupos Móveis de Fiscalização do Ministério do Trabalho, criados em 1995, e a chamada lista suja, cadastro de empregadores flagrados em trabalho forçado. Dados do Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas indicam que quase 66 mil pessoas já foram resgatadas dessa condição no país.
Romero aponta que o USTR se apega a uma lacuna técnica. Diferentemente dos Estados Unidos, que possuem a Seção 307 da Lei de Tarifas, de 1930, que proíbe a importação de mercadorias beneficiadas por trabalho forçado, o Brasil não tem instrumento aduaneiro específico para esse bloqueio na entrada. “O que o Brasil não tem é um mecanismo de bloqueio de importações espelhado no modelo dos Estados Unidos. É uma lacuna de instrumento, não uma omissão de política”, afirma. Para ele, a exigência de que 60 economias adotem o padrão regulatório americano sob ameaça de tarifa configura uma tentativa de exportar a própria legislação. “Quando se tarifa o mundo inteiro sob o mesmo argumento, fica claro que a variável que explica a medida não é o trabalho forçado, e sim a política comercial”, conclui.
O advogado e professor da Fundação Getulio Vargas (FGV) Jean Menezes de Aguiar também rebate a pressão americana, classificando-a como “tipicamente político-eleitoral”. Ele cita o artigo 243 da Constituição Federal, que prevê a expropriação de propriedades onde for constatada a exploração de trabalho escravo, sem indenização ao proprietário, e com destino à reforma agrária e a programas de habitação popular. “Não existe no plano civil imputação maior do que a expropriação de um bem no modelo capitalista”, afirma. “Só por esse artigo, já temos uma certeza de que o país é totalmente comprometido com o não trabalho escravo.”
Sobre a importação de bens produzidos com trabalho forçado, Menezes de Aguiar defende que, uma vez comprovada a origem ilegal, o país pode envidar esforços para barrar a entrada desses produtos por estarem, em sua visão, “contaminados” pela situação. Ele observa ainda que tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2.799/2015, que propõe a proibição da importação e do comércio de produtos feitos com trabalho infantil, forçado ou obrigatório, e que passou por aprovações em comissões em 2025 e 2026, mas ainda aguarda decisão final.
Diante do cenário, o governo brasileiro já sinalizou que poderá recorrer à Lei de Reciprocidade como forma de resposta à taxação. O desfecho da nova rodada de tarifas e os impactos sobre a balança comercial bilateral devem ser acompanhados nos próximos dias.


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