Senado vota contra crianças em 1 minuto e 42 segundos

Em votação simbólica e relâmpago, o Congresso suspende proteção a meninas vítimas de violência sexual, jogando no lixo o que a ciência e os direitos humanos construíram

Um minuto e quarenta e dois segundos. Foi esse o tempo que o Senado Federal julgou suficiente para soterrar uma política pública voltada à proteção de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. Em votação simbólica, sem registro individual de nomes, sem debate, sem que qualquer parlamentar precisasse olhar nos olhos da sociedade e assumir sua posição, o plenário aprovou o projeto que suspende a resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). A rapidez é, ela própria, uma mensagem política.

A resolução suspensa, publicada em dezembro de 2024 e em vigor desde janeiro de 2025, não criava nada de novo. Ela regulamentava o acesso ao aborto legal nos casos já previstos pela legislação brasileira, reconhecendo que a gravidez na infância e na adolescência representa riscos reais à saúde física e mental das meninas, além de consequências sociais que marcam vidas inteiras. Era, em suma, uma norma de proteção. O Congresso decidiu que essa proteção é inconveniente.

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O que se viu no Senado foi uma operação política conduzida por uma bancada que confunde fé com legislação e usa o púlpito parlamentar como extensão do altar. O texto já havia passado pela Câmara dos Deputados em novembro de 2025. Agora segue para promulgação sem sequer precisar do crivo presidencial, já que suspende uma norma do Executivo. A arquitetura jurídica foi usada com precisão cirúrgica para garantir que nada atrapalhasse a velocidade do retrocesso.

Vale lembrar que o Brasil registra, todos os anos, dezenas de milhares de gravidezes em meninas com menos de 14 anos, a esmagadora maioria delas resultado de abuso sexual. Negar a essas crianças o acesso a um direito que a lei já lhes garante não é uma posição conservadora. É crueldade institucionalizada. É o Estado colocando-se ao lado do agressor e contra a vítima.

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A votação simbólica, sem registro nominal dos votos, não é um detalhe burocrático. É uma escolha. Permite que parlamentares que se elegem com discursos de proteção à família e à infância fujam da responsabilidade de assinar publicamente uma decisão que condena meninas ao sofrimento. O anonimato do voto coletivo é o escudo que a covardia encontrou dentro do regimento.

Resta ao movimento de mulheres, às organizações de direitos humanos, às profissionais de saúde e a toda a sociedade que ainda acredita que crianças merecem proteção, pressionar com força para que o Poder Executivo utilize todos os instrumentos à sua disposição para resistir a esse retrocesso. O que o Congresso fez em 1 minuto e 42 segundos vai exigir anos de luta para ser desfeito. Mas essa luta já começou.

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