Lei que expulsa mulheres trans dos banheiros chega a São Luís com a assinatura do silêncio municipal

Pode ter sido promulgada, mas sua sobrevivência jurídica está longe de ser certa.

São Luís acaba de escrever uma página lamentável em sua história. A Câmara Municipal da capital maranhense promulgou, nesta quarta-feira (13), a Lei nº 7.792, que proíbe mulheres trans de acessarem banheiros e vestiários femininos em espaços públicos e privados. Supermercados, escolas, shoppings: não importa onde. A lei chega para dizer, com a frieza de quem nunca precisou temer o próprio reflexo no espelho, que determinados corpos não são bem-vindos.

A norma não caiu do céu. Foi construída tijolo a tijolo por parlamentares que confundem legislar com punir, que tratam identidade de gênero como ameaça e que se omitem diante de problemas reais para se dedicar à perseguição de minorias. O silêncio calculado da prefeitura, que deixou o prazo escoar sem sancionar nem vetar o projeto, é tão culpado quanto o voto de quem aprovou o texto. Governar, quando convém, também se faz pelo silêncio.

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O projeto é de autoria do vereador Marquinhos Silva. O nome merece ser dito em voz alta, porque responsabilidade política não é abstração. Atrás de cada norma discriminatória há um rosto, uma assinatura, uma escolha deliberada de quem vai ser protegido e quem vai ser exposto. E a escolha aqui foi de que mulheres trans foram escolhidas como alvo.

O texto da lei define mulheres trans como “pessoas que nasceram com sexo biológico masculino, mas que se identificam como mulheres”, numa linguagem que já trai a má-fé de sua construção. Trata-se de uma definição que ignora décadas de produção científica sobre identidade de gênero, que desrespeita o entendimento consolidado de conselhos de medicina e psicologia, e que reduz a existência de uma pessoa a uma característica biológica para, em seguida, usá-la como fundamento de exclusão.

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Não há ambiguidade aqui. A lei não protege ninguém. Nenhum dado, nenhuma evidência, nenhum estudo aponta para um risco coletivo gerado pela presença de mulheres trans em banheiros femininos. O que existe, ao contrário, é farto registro de que são essas mulheres as que enfrentam violência, assédio e constrangimento cotidianos. Obrigá-las a usar banheiros masculinos não é medida de segurança. É exposição deliberada ao perigo.

Organizações de direitos humanos já se manifestaram contra a medida e questionam sua constitucionalidade. Têm razão em todos os sentidos. O Supremo Tribunal Federal, em decisões anteriores, avançou no reconhecimento de direitos da população trans. A lei de São Luís caminha na direção oposta, em rota de colisão com o que a própria Constituição Federal garante em matéria de dignidade humana e não discriminação. Pode ter sido promulgada, mas sua sobrevivência jurídica está longe de ser certa.

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O que não muda de forma tão rápida, porém, é o efeito simbólico de uma norma como essa. Uma lei que discrimina envia uma mensagem para além dos banheiros: diz a uma parcela da população que sua existência é inconveniente, que sua presença perturba, que ela precisa ser contida e separada. Essa mensagem autoriza o preconceito cotidiano, legitima o olhar torto, dá verniz institucional ao ódio.

São Luís merecia mais. O Brasil merece mais. E as mulheres trans, que seguem existindo com a dignidade que a lei insiste em negar, merecem mais do que isso, evidentemente.

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