Um comboio com mais de 61 mil litros de etanol anidro, produto altamente inflamável, foi interceptado com uma série de irregularidades pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) na noite de domingo (14), na BR-010, em Porto Franco, no sul do Maranhão.
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A abordagem ocorreu por volta das 22h durante uma operação de rotina. O veículo, um caminhão-trator com dois semirreboques medindo 25,6 metros de comprimento, circulava em horário proibido. A Resolução nº 882/2021 do Contran restringe a circulação de combinações de carga desse porte entre 18h e 6h.
A fiscalização revelou violações ainda mais graves. A análise do disco tacógrafo mostrou que, nas últimas 36 horas, o motorista havia cumprido apenas 8 horas e 30 minutos de descanso, fracionadas em oito paradas. A pausa mais longa foi de 2 horas e 40 minutos, descumprindo frontalmente a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabelece um descanso mínimo ininterrupto de 11 horas diárias para motoristas profissionais.
A carga de etanol, de alto risco, era transportada sem a Autorização Especial de Trânsito (AET), documento obrigatório para esse tipo de operação.
Diante das infrações, o condutor foi autuado por violações ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Além das multas de trânsito, os policiais encontraram indícios de porte de drogas para consumo próprio, o que levou à lavratura de um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). O motorista foi liberado, mas se comprometeu a comparecer em juízo quando intimado.
O caso expõe falhas críticas em aspectos de segurança viária e trabalhista no transporte de produtos perigosos, colocando em risco o próprio condutor e outros usuários da rodovia.


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