A Justiça do Maranhão determinou, na última segunda-feira (8), o afastamento cautelar de quatro gestores públicos do município de Buriticupu, a 420 km de São Luís. A decisão, baseada em denúncia do Ministério Público Estadual (MP-MA), afasta por 180 dias as secretárias municipais de Saúde, Chrystiane Piancó Lima, e de Assistência Social, Áurea Cristina Costa Flor, além do diretor de Proteção Social Especial, Paulo Sérgio Pereira Mendes, e do assessor jurídico da Procuradoria-Geral do Município, Alexandre Florentino Magalhães.
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A medida, classificada como liminar, também proíbe os investigados de manter contato com testemunhas e servidores das secretarias e do Conselho Tutelar, e de acessar as sedes das instituições e seus sistemas de informação. Na manhã de terça-feira (9), uma operação de busca e apreensão foi cumprida, coletando bancos de dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) e e-mails institucionais para análise pericial.
O caso teve início em 6 de agosto, quando a 1ª Promotoria de Justiça de Buriticupu emitiu uma recomendação ao prefeito João Carlos Teixeira da Silva, exigindo a organização da rede de proteção a crianças e adolescentes vítimas de violência no município em um prazo de 30 dias. O documento pedia a criação de um comitê gestor, a formalização de fluxos de comunicação, capacitação de profissionais e a elaboração de um plano de monitoramento.
No entanto, as investigações subsequentes revelaram um cenário de colapso da rede. De acordo com o promotor de justiça Felipe Augusto Rotondo, titular da 1ª Promotoria, das 105 notificações de violência sexual contra menores registradas no Sinan, pelo menos 95 não foram comunicadas à Polícia Civil, configurando uma “omissão sistêmica e deliberada”.
O elemento central da denúncia, conforme o MP, foi a confissão da gestão municipal, formalizada em ofício em 5 de setembro. No documento, a administração admitiu praticar a “inserção sistemática de dados falsos no Sinan”, codificando atendimentos de pré-natal de adolescentes como “violência sexual”. A alegação, segundo o promotor, era justificar a não comunicação dos casos reais e mascarar as falhas primárias da rede.
Com base nas investigações, o MP denunciou as secretárias e o diretor pelos crimes de omissão de comunicação de crime (Lei Henry Borel), falsidade ideológica, denunciação caluniosa e desobediência qualificada. O assessor jurídico foi denunciado por patrocínio simultâneo ou tergiversação, por supostamente atuar ilegalmente na defesa pessoal das gestoras usando o cargo público.
Paralelamente à ação penal, o MP propôs uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra as secretárias de Saúde e Assistência Social. A ação alega que as gestoras violaram deliberadamente os princípios da administração pública, especialmente os da legalidade, publicidade e lealdade às instituições, ao obstruírem as investigações com respostas evasivas, incompletas ou ignorando requisições.
Se condenadas na esfera cível, as secretárias poderão ser condenadas ao pagamento de multa e proibidas de contratar com o poder público.


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