O presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou, nesta quinta-feira (8), uma medida provisória (MP), divulgada no Diário Oficial da União, isenta os atletas do pagamento de Imposto de Renda sobre as premiações em dinheiro recebidas pelas suas performances na competição.
Até então, medalhas, troféus e outros objetos simbólicos conquistados em competições no exterior já eram isentos de tributos federais. Contudo, os prêmios em dinheiro eram obrigatoriamente declarados no Imposto de Renda, sujeitando os atletas a uma taxação que poderia chegar a 27,5%.
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Com a nova medida, as premiações financeiras oferecidas pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e pelo Comitê Olímpico Internacional (COI) para os atletas que se destacarem em Paris estarão livres dessa taxação. Vale ressaltar que a regra não se estende a prêmios em dinheiro oferecidos por confederações, federações, patrocinadores ou clubes, que continuarão a ser tributados.
A decisão é retroativa e beneficia até mesmo os atletas que já conquistaram medalhas antes da publicação da MP, como a judoca Beatriz Souza e a ginasta Rebeca Andrade, cujos desempenhos já foram recompensados com prêmios financeiros.
A Receita Federal, antes da publicação da medida, havia divulgado uma nota destacando a impossibilidade de isentar, por conta própria, os prêmios em dinheiro do Imposto de Renda, uma vez que, segundo a legislação anterior, tais prêmios eram equiparados a qualquer outra forma de remuneração sujeita à tributação.
A medida provisória foi assinada por Lula, pelo secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, e pelo ministro do Esporte, André Fufuca. Para que a MP se torne uma lei permanente, ela precisará ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal em até 120 dias. Durante esse período, o texto pode ser alterado pelos parlamentares, e qualquer modificação será submetida ao presidente, que poderá sancionar ou vetar as mudanças propostas.
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