Casal de São Luís conquista guarda compartilhada na modalidade ninho (guarda nidal)

Acordo inédito garante guarda compartilhada na modalidade ninho no Maranhão. Pais das crianças mantêm a residência onde a família vivia e se revezam na casa conforme os dias estabelecidos para cada um. A medida é favorável para a continuidade da vida familiar das crianças apesar da separação do casal.

Um acordo histórico foi firmado esta semana no Centro de Conciliação e Mediação de Família do Fórum Des. Sarney Costa, em São Luís, Maranhão. Os pais de duas crianças, em processo de dissolução de união estável com guarda e alimentos, decidiram pela guarda compartilhada na modalidade ninho (guarda nidal).

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Essa medida inédita no estado é bastante comum em países da Europa e nos Estados Unidos. A guarda compartilhada na modalidade ninho ocorre quando o casal se separa, mas as crianças permanecem na casa que servia de residência à família, mantendo toda a rotina e estrutura dos filhos. Os genitores ficam se revezando na casa, conforme os dias estabelecidos para cada um.

Segundo a juíza Joseane de Jesus Corrêa Bezerra, coordenadora do Centro de Conciliação, os pais passam a ter a obrigação de ir para onde as filhas permanecem. Isso só é possível quando há uma condição financeira e maturidade do casal para que o princípio do superior interesse das crianças seja efetivado. “Esses pais, com maturidade emocional, conscientes de que os laços conjugais se extinguiram, mas os laços parentais permanecem para sempre, as crianças não sofrem tanto com a mudança de vida e ausência dos pais, como quando essa guarda compartilhada ou unilateral a residência das crianças é fixada pelo domicílio de um dos genitores, que é o guardião”, explicou.

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A decisão dos pais foi homologada por sentença pela juíza Joseane de Jesus Corrêa Bezerra, titular da 3ª Vara de Família de São Luís. A magistrada destacou que a guarda nidal é favorável e bastante utilizada em outros países. “Esse casal é maduro e responsável, optando por manter as filhas com essa possibilidade de não haver uma mudança efetiva na rotina das crianças que moram com os pais, apenas alternando a presença de cada um na residência”, afirmou.

Os pais arcarão, cada um, com as despesas das filhas, referentes a alimentos, moradia, escola, material de higiene e limpeza, lazer, saúde, entre outras, conforme ficou estabelecido em comum acordo. Na sentença, a juíza destaca que os principais objetivos dos genitores ao escolherem a guarda nidal é proporcionar às crianças estrutura consciente para a continuidade da vida familiar apesar da separação do casal, propiciar segurança e estabilidade aos filhos e eliminar quaisquer conflitos oriundos do fim do matrimônio.

Essa decisão é um exemplo de como é possível colocar os interesses das crianças acima dos interesses dos pais em um processo de separação. A guarda compartilhada na modalidade ninho é uma alternativa inovadora e que pode ajudar muitas famílias que enfrentam o fim de um relacionamento.

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