Lei reduz imposto sobre operações de arrendamento de aeronaves

Redução valerá até o fim de 2026 e deve ser compensada pelo aumento de arrecadação com outros tributos federais

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O presidente Jair Bolsonaro sancionou sem vetos a Lei 14.355/22, que prevê a redução de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) para pagamentos feitos por empresas brasileiras no exterior no leasing (arrendamento) de aeronaves. O texto foi publicado nesta terça-feira (31) em edição extra do Diário Oficial da União.

Pela lei sancionada, a redução do IRRF nas operações de leasing aeronáutico terá validade até o final de 2026. Neste ano, a alíquota cairá dos atuais 15% para zero, ficando assim em 2023. Depois será de 1% em 2024; 2% em 2025; e 3% em 2026.

A norma é oriunda da Medida Provisória 1094/21, editada em dezembro último pelo Executivo e aprovada em maio pelo Congresso Nacional, com alterações. O relator na Câmara dos Deputados, Felipe Carreras (PSB-PE), fez ajustes no texto, que foram mantidos pelo relator no Senado, Nelsinho Trad (PSD-MS).

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O que é o leasing
O leasing aeronáutico funciona como um aluguel feito por bancos, financeiras e empresas às companhias aéreas, que pagam um valor mensal e são responsáveis pela operação e manutenção.

Grande parte das companhias aéreas prefere esses contratos à compra de aeronaves, já que uma das vantagens é o menor custo.

Impactos
Com a nova lei, o governo espera reduzir os custos das viagens e incentivar o turismo. A renúncia fiscal foi estimada em mais de R$ 1,66 bilhão para o período entre 2022 e 2026. Esse montante deverá ser compensado neste ano e nos próximos pelo aumento de arrecadação com outros tributos federais.

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Fonte: Agência Câmara de Notícias

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