Organizações públicas e privadas com finalidades filantrópicas, sediadas em São José de Ribamar, podem participar da seleção de projetos sociais para a obtenção de recursos financeiros das prestações de penas e medidas alternativas à prisão realizadas neste Juizado Especial Cível e Criminal. Os projetos deverão ter como público-alvo a população de baixa renda.
As inscrições para a seleção de projetos sociais podem ser feitas a partir desta segunda-feira, 7 de junho, a 3 de julho de 2021, no Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar (Avenida Gonçalves Dias, 826 – Centro – São José de Ribamar. Telefone (98) 3224-1055, ou pelo e-mail: juizcivcrim_sjr@tjma.jus.br).
A seleção dos projetos sociais será feita no dia 23 de julho de 2021. A divulgação dos resultados será realizada através dos meios de comunicação, tais como endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (www.tjma.jus.br) na internet e Diário Oficial e será publicado no mural do Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar.
O objetivo da seleção é firmar convênios para prestar apoio financeiro às entidades que realizam ações e serviços sociais de interesse público e que atuam, prioritariamente, em comunidades vulnerabilizadas pela situação de pobreza no município de José de Ribamar. As entidades deverão apresentar projetos para o financiamento, desde que preencham todos os requisitos exigidos no Edital (EDT-JECECSJR – 12021), de 2 de junho.
Os projetos apresentados observarão o valor orçamentário máximo de R$ 7.000. Os recursos financeiros destinados às entidades são oriundos das penas e medidas de prestações pecuniárias realizadas no Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar, alocados na Conta Judicial criada pela Instituição Bancária conveniada ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão.
Não serão financiadas despesas como pagamento de recursos humanos, gêneros alimentícios, aluguéis, transporte e de serviços de fornecimento de água, energia, telefone, internet. O financiamento se dará até o limite da disponibilidade orçamentária resultante das transações penais no exercício do período 2019-2020.
CIDADANIA
Podem concorrer pessoas jurídicas públicas ou privadas, sem fins lucrativos, que desenvolvam ações continuadas de caráter filantrópico e social, nas áreas da assistência social, educação, saúde, esporte e lazer, cultura e meio ambiente, trabalho e renda; no trabalho de ressocialização de crianças e adolescentes em conflito com a lei, bem como na assistência de mulheres em situação de vulnerabilidade vítimas de violência doméstica e no atendimento ou tratamento aos usuários de substâncias psicoativas
As entidades devem estar regularmente constituídas, com pelo menos um ano de funcionamento e sede própria no município de São José de Ribamar, atestado de existência e regular funcionamento da instituição expedido pelo Ministério Público Estadual e apresentem projetos compatíveis com os requisitos previstos no edital. A entidade deve ser dirigida por pessoas que não tenham sido condenadas, nos últimos cinco anos, pela prática de atos de improbidade administrativa ou por crimes contra a Administração Pública.
Não podem participar empresas privadas com fins lucrativos; que não possuam sede própria no Município de São José de Ribamar; conveniadas com o Poder Judiciário; instituições de ensino da rede pública ou privada que promovam ensino superior, médio, fundamental e técnico, exceto as escolas de organizações da sociedade civil; fundações e institutos empresariais e organizações internacionais e entidades que não possuem um ano de funcionamento.
DOCUMENTAÇÃO
As entidades candidatas devem apresentar a seguinte documentação: ata de fundação registrada em cartório, estatuto social, CNPJ, ata da última eleição da diretoria registrada em cartório, relação de nomes dos membros da diretoria assinada pelo (a) presidente (a); cópia do CPF e RG do presidente (a); comprovante de endereço da instituição e comprovante de endereço do presidente ou diretor; projeto de acordo com o anexo I deste Edital e atestado de existência e regular funcionamento da instituição expedida pelo Ministério Público Estadual, através da Promotoria de Justiça das Fundações e Entidades de Interesse Social;
No caso de entidade atender criança ou adolescente, apresentar comprovação de registro junto ao CMDCA (Conselho Municipal da Criança e do Adolescente). e) Certidões negativas, cível e criminal, da entidade, emitidas pela Justiça Estadual e Federal; portfólio de atividades exercidas pela entidade.
PRESTAÇÃO DE CONTAS
O repasse dos recursos financeiros às entidades será feito por meio de expedição de Alvará Judicial em nome do presidente ou diretor da entidade, o qual, após levantar os recursos na agência bancária, apresentará obrigatoriamente, no prazo de cinco dias, o comprovante / boleto bancário do resgate do alvará.
A transferência dos valores será em parcela única, sendo que a entidade somente poderá dar início à execução do projeto após o recebimento e levantamento do alvará. A entidade conveniada deverá prestar contas dos recursos recebidos, encaminhando todos os documentos comprobatórios das despesas efetuadas na execução do Projeto, de acordo com o cronograma físico-financeiro do Projeto e com o convênio celebrado.
Caberá a equipe interdisciplinar do Fórum do Termo Judiciário de São José de Ribamar da Comarca da Ilha de São Luís analisar a documentação integral da prestação de contas dos Projetos, expedir parecer e fazer os Convênios conclusos a este Juízo para conhecimento e manifestação.
Caso não haja entidade interessada ou aptos, ou sendo excedente os valores destinados aos projetos selecionados, o Juízo do Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar decidirá sobre a destinação das verbas arrecadadas, fazendo consignar, em cada processo, a destinação e o emprego respectivos, excetuadas as destinações aos órgãos e projetos públicos.
Assessoria de Comunicação
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